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sábado, 31 de outubro de 2015

Conceito e uso do MDL no Mundo e no Brasil

Brasil enfrenta crise de mobilidade urbana

  • Há algum tempo a humanidade ouve falar do aquecimento global e da mudança climática, através de pesquisas, relatórios e noticiários. Muitas pesquisas têm atribuído esse aquecimento ao aumento da concentração de gases de efeito estufa na atmosfera acima da capacidade da natureza, em condições normais, de absorvê-los.
Durante muitos anos a população acreditava que a natureza seria capaz de absorver todos os impactos gerados, independente do volume gerado. Segundo Matos (apud LEAL, 2005) apenas 59% do CO2 gerado tem sido absorvido pela biosfera.
  • Devido à crescente preocupação com os aspectos ambientais e o avanço da ciência e da tecnologia, a partir da década de 80 as questões relacionadas a mudança climática foram inseridas na agenda política mundial.
No início da década de 80, com a indicação da primeira-ministra da Noruega, Gro Harlen Brundtland, para chefiar a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, a ONU retornou os debates relacionados às questões ambientais. Em 1987 foi o estudo chamado Nosso Futuro Comum, também conhecido como Relatório Brundland, que propõem o comprometimento o desenvolvimento sustentável (AMARAL, 2005). 
  • Esse estudo buscava a minimização de problemas futuros, tais como a mudança climática, que é considerada como uns dos maiores problemas mundiais.
Muitos pesquisadores e cientistas ainda não conseguem prever todas as conseqüências relacionadas a mudança do clima, mas sabe-se que essa alteração provocará riscos para a humanidade, tais como redução do volume de água, problemas na produção de alimento - agropecuária e inundações costeiras à medida que o mundo vai aquecendo.
  • Segundo Flannery (2007) o aquecimento global ocorre devido ao aumento da concentração de gases de efeito estufa que aprisionam o calor próximo a superfície da Terra. Esse aquecimento exerce uma pressão sobre o sistema climático do planeta, o que leva a uma mudança climática.
Os gases de efeito estufa, como o gás carbônico (CO2), o metano (CH4), o óxido nitroso (N2O) e o vapor d'água (H2O) são responsáveis pelo chamado efeito-estufa. Misturados a atmosfera, eles a fazem se comportar como uma estufa, retendo o calor solar próximo à superfície terrestre. Isso evita que o planeta se torne quente de dia e frio durante a noite, o que inviabilizaria a vida como a conhecemos.
  • Muitos cientistas e estudiosos afirmam que o aquecimento global tem ocorrido devido o aumento de concentração de gases de efeito estufa na atmosfera. Esses gases provocam um aumento na espessura da camada atmosférica, o que permite que a radiação solar penetre, mas retém uma quantidade muito maior da radiação infravermelha do que a retida anteriormente, gerando um aumento de temperatura e conseqüentemente o aquecimento do planeta.
Os gases de efeito estufa sempre existiram e são responsáveis pela manutenção da temperatura da Terra. Sem eles a temperatura do planeta seria muito baixa, ficando, segundo Gore (2006) abaixo de 18º negativos. O problema é o aumento da quantidade desses gases produzidos pelo homem, o que está elevando a temperatura média do planeta.
  • Ainda há muitas incertezas sobre as conseqüências da mudança climática em cada região, mas sabe-se que a elevação da temperatura acarretará no aumento do nível das águas devido ao derretimento das calotas polares, alterações nos clima com aumento de secas ou inundações, entre outros.
O derretimento das calotas polares contribui para o aquecimento global uma vez que são barreiras refletoras dos raios solares. Segundo Gore (2006) quando os raios batem no gelo mais de 90% deles são refletidos como espelho. Com o derretimento, os raios incidem sobre o oceano, que ao invés de refletir, os absorve. Ao absorver aos raios infravermelhos há aumento da temperatura dos oceanos, acarretando em aceleração no derretimento do gelo existente.
  • Modelos climáticos referenciados pelo IPCC projetam que as temperaturas globais provavelmente aumentarão no intervalo entre 1,1 e 6,4º C entre 1990 e 2100. A variação desses valores reflete o uso de diferentes cenários de futuras emissões de gases de efeito estufa.
Segundo Sir Nicholas Stern, ex-economista Chefe do Banco Mundial e especialista em mudanças climáticas do governo do Reino Unido, no estudo encomendado pelo Ministro do Reino Unido, que foi publicado em 30 de outubro de 2006, o aquecimento global trará conseqüências como:
  • Derretimento das calotas polares aumentará inicialmente o risco de inundações. Essas inundações prejudicariam a população que mora em região litorânea, gerando desalojamento e problemas para a economia.
  • É provável que a produção global de alimentos venha a ser gravemente afetada devido a variação da mudança climática, incluindo secas e/ou inundações.
  • Aumento do número de mortes a nível mundial resultantes da desnutrição (devido a problemas na produção de alimentos) e de agressões térmicas.
Doenças transmitidas por vetor, tais como a malária e dengue poderão tornar-se mais comuns.
  • Possibilidade de extinção de cerca de 15 a 40% de espécies, como resultado de um aquecimento de apenas 2°C e a acidificação oceânica, um resultado direto do aumento dos níveis de dióxido de carbono, com possíveis conseqüências para a existências de peixes.
  • Poderá dar origem a mudanças súbitas dos padrões climáticos, tais como chuvas e inundações
  • Alguns estudos sugerem que a floresta tropical da Amazônia poderia ser vulnerável às alterações climáticas, com possibilidade de seca nesta região.
Conforme já vimos acima, ainda não há uma definição clara das conseqüências do aquecimento global, mas a maioria dos pesquisadores e cientistas concordam que haverão impactos significativos, colocando em risco a manutenção do planeta como conhecemos.
  • Segundo o IPCC, no Quarto Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima, Mudança do Clima 2007: Impactos, Adaptação e Vulnerabilidade, aprovado formalmente na 8ª sessão do Grupo de Trabalho II em abril de 2007 em Bruxelas, muito provavelmente ocorrerão impactos importantes para a humanidade devido a mudança do clima. O Relatório ainda ressalta que os impactos poderão variar em função da amplitude da adaptação, ritmo de mudança da temperatura e da trajetória socioeconômica.
Sister (2007) afirma que segundo a ONU três poderiam ser as soluções para os problemas do efeito estufa e do aquecimento global:
  • Adaptação, que significaria a adoção de políticas capazes de mitigar os efeitos da degradação das condições do ambiente em razão da impossibilidade de colocar em práticas políticas públicas que evitariam a ocorrência do dano;
  • Engenharia climática, que consistiria em soluções inovadoras que pudessem ser capazes de neutralizar os efeitos das emissões dos GEE sem atingir suas causas e
  • Redução das emissões, que seriam adotadas por iniciativas públicas e privadas visando atingir as causas do problema e, conseqüentemente, a redução das emissões.
Os países-membros da ONU, apesar de buscarem soluções baseadas nas três opções descritas acima, elegeram a redução de emissões como forma principal para combater a causa do aquecimento global e de futuros prejuízos às nações.
  • O fruto das negociações desses países está consubstanciado no Protocolo de Quioto e nos mecanismo de flexibilização descritos no mesmo. As ações internacionais, através de políticas definidas, são muito importantes e necessárias para que haja reduções dos níveis de gases de efeito estufa, principalmente porque o problema é global e atingirá a todos os países.
Em 1988 foi estabelecido o Painel Intergovernamental Sobre Mudanças Climáticas – IPCC (Intergovernmental Panel on Climate Change - IPCC), constituído por cientistas de diversos países e áreas de conhecimento. O IPCC dividi-se em três grupos de trabalho:
Grupo I – dedica-se a estudar o aspecto científico do sistema climático e das mudanças do clima;
Grupo II – avalia a vulnerabilidade da humanidade e dos sistemas naturais às mudanças climáticas, considerando suas conseqüências positivas e negativas, e também as opções para as adaptações necessárias a estas conseqüências e
Grupo III – analisa as possibilidades de limitação da emissão de GEE, de mitigação da mudança climática e as conseqüências dessas medidas do ponto de vista sócio-econômico.
Os estudos do IPCC têm demonstrado que as concentrações de gases de efeito estufa continuam a aumentar e que existem cada vez mais evidencias de que a maior parte do aquecimento observado nos últimos 50 anos é atribuível a atividades humanas.
  • Na década de 1990, após muitas evidências científicas relacionadas as emissões de gases de efeito estufa provenientes das atividades humanas e de diversas conferências internacionais que apelavam pela urgência de um tratado mundial para enfrentar o problema, a Assembléia Geral da ONU estabeleceu o Comitê Intergovernamental de Negociação para a Convenção Quadro sobre Mudança do Clima. Esse Comitê escreveu a redação e em 09 de maio de 1992, na sede da ONU em Nova York, adotou a Convenção Quadro das Nações Unidas Sobre a Mudança do Clima – CQNUMC (United Nations Framework Convention on Climate Change – UNFCCC), sendo a mesma aberta e assinada por quase todos os países do mundo durante a Cúpula da Terra no Rio de Janeiro em 1992.
A CQNUMC tem como objetivo a estabilização da concentração de gases do efeito estufa na atmosfera em níveis tais que evitem o impacto perigoso ao meio ambiente. Esses níveis, conforme estabelecido no artigo 2 da Convenção deverá ser alcançado num prazo suficiente que permita aos ecossistemas a adaptação natural à mudança do clima, que assegure que a produção de alimentos não seja ameaçada e que permita ao desenvolvimento econômico prosseguir de maneira sustentável.
  • Dentre os princípios da Convenção, o principal é o da responsabilidade comum, porém diferenciada. Onde todos os países possuem a responsabilidade de redução de suas emissões, porém as metas e as ações são diferenciadas entre eles. 
Dentre as obrigações estabelecidas no artigo 4 da CQNUMC para os países signatários podemos destacar:
  • Elaborar, atualizar periodicamente, publicar e por à disposição da Conferência das Partes inventários nacionais de emissões antrópicas por fontes e das remoções por sumidouros de todos os gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal, empregando metodologias comparáveis a serem acordadas pela Conferência das Partes;
  • Formular, implementar, publicar e atualizar regularmente programas, que incluam medidas para mitigar a mudança do clima, enfrentando as emissões antrópicas por fontes e remoções por sumidouros de todos os gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal, bem como medidas para permitir adaptação adequada à mudança do clima;
  • Promover e cooperar para o desenvolvimento, aplicação, difusão e transferência de tecnologias, práticas e processos que controlem, reduzam ou previnam as emissões antrópicas de gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal;
  • Promover a gestão sustentável, bem como promover e cooperar na conservação e fortalecimento de sumidouros e reservatórios de todos os gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal;
  • Promover e cooperar em pesquisas científicas, tecnológicas, técnicas, socioeconômicas e outras, em observações sistemáticas e no desenvolvimento de bancos de dados relativos ao sistema climático, cuja finalidade seja esclarecer e reduzir ou eliminar as incertezas ainda existentes em relação às causas, efeitos, magnitude e evolução no tempo da mudança do clima e as conseqüências econômicas e sociais de diversas estratégicas de resposta e
  • Promover e cooperar no intercâmbio pleno, aberto e imediato de informações científicas, tecnológicas, técnicas, socioeconômicas e jurídicas relativas ao sistema climático e à mudança do clima, bem como às conseqüências econômicas e sociais de diversas estratégias de resposta.
Para gerenciamento e implementação das ações relacionadas a CQNUMC foram previstas reuniões, que deveriam ocorrer pelo menos uma vez ao ano, entre os países participantes da Convenção-Quadro, denominadas Conferências das Partes (COPs). As COPs são fóruns de debates das questões climáticas e até o momento já foram realizados 14 encontros:
  • COP-1, realizada em 1995, em Berlim, Alemanha;
  • COP-2, realizada em 1996, em Genebra, Suíça;
  • COP-3, realizada em 1997, em Quioto, Japão;
  • COP-4, realizada em 1998, em Buenos Aires, Argentina;
  • COP-5, realizada em 1999, em Bonn, Alemanha;
  • COP-6, realizada em 2000, em Haia, Holanda;
  • COP-6 (2), realizada em 2001, em Bonn, Alemanha;
  • COP-7, realizada em 2001, em Marrakesh, Marrocos;
  • COP-8, realizada em 2002, em Nova Deli, Índia;
  • COP-9, realizada em 2003, em Milão, Itália;
  • COP-10, realizada em 2004, em Buenos Aires, Argentina;
  • COP-11, realizada em 2005, em Montreal, Canadá;
  • COP-12, realizada em 2006, em Naróbi, Quênia e
  • COP-13, realizada em 2007, em Bali, Indonésia.
Durante a COP 7, em Marrakesh, houve consenso sobre a adoção de um conjunto de decisões abrangentes sobre as regras e procedimentos para implementação do Protocolo de Quioto e seus mecanismos de flexibilização. Este conjunto de decisões ficou conhecido como “Os Acordos de Marrakesh” (CHAN, 2006).

O edifício da BMW tem um desenho único que o torna muito bonito, graças as suas placas solares que geram energia elétrica para uso interno.

O Protocolo de Quioto:
  • Em 1997, na cidade de Quioto, durante a realização da COP-3 foi apresentado um protocolo que visava transformar as reduções voluntárias em obrigatórias. Surgindo então o Protocolo de Quioto, que estabelecia que os países do Anexo I teriam até 2008 para reduzir suas emissões em relação a 1990, sendo que as reduções devem ser comprovadas no período entre 2008 e 2012.
Em março de 2001, os Estados Unidos anunciaram sua oposição ao Protocolo de Quioto, declarando-o falho por isentar os países em desenvolvimento da redução ou limitação das emissões e por ser passível de comprometer sua economia. 
  • Após diversos impasses, a ratificação da Rússia, ocorrida em 18 de novembro de 2004, possibilitou a entrada em vigor deste tratado em 16 de fevereiro de 2005. (CHAN, 2006).
Na busca de medidas que auxiliem a implementação das metas previstas, foram estabelecidos no Protocolo de Quioto três mecanismos que visam ajudar os países do Anexo I a reduzirem os custos para cumprimento de suas metas de emissão:
  • Implementação Conjunta
  • Comércio de Emissões
  • Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL
A Implementação Conjunta (IC) é prevista no artigo 6º do Protocolo de Quioto, onde é estabelecido que somente os países do Anexo I poderiam fazer uso desse mecanismo. A IC tem como objetivo permitir que os países do Anexo I possam transferir ou adquirir de qualquer outro país Anexo I unidades de reduções de emissões resultantes de projetos que visem reduções das emissões antrópicas por fontes ou aumento das remoções antrópicas por sumidouros.
  • O Comércio Internacional de Emissões (CIE) foi previsto no artigo 17º do Protocolo, onde por meio dele os países do Anexo I poderiam negociar o limite de emissões com outros países com o objetivo de cumprir suas metas de redução.
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL foi previsto no artigo 12 do Protocolo de Quioto, sendo o único mecanismo que permite a participação pelos países emergentes.
  • Com base no MDL os países não constantes do Anexo I, ou seja, os países em desenvolvimento, poderiam se beneficiar de ajuda dos países do Anexo I na implementação de medidas que auxiliem a redução de emissões de gases do efeito estufa e alcançar o desenvolvimento sustentável.
O MDL proporciona aos países emergentes a possibilidade de implantação de projetos de controle de emissão e o desenvolvimento sustentável, os quais dão origem ao chamado “crédito de carbono”.
O instrumento de troca do MDL são as Reduções Certificadas de Emissões (RCE), que poderão ser utilizadas, pelos países do Anexo I, como comprovações das suas metas de redução de emissões estabelecidas no Protocolo de Quioto. (GUIMARÃES, 2007)
  • Dessa forma os países do Anexo I poderão comprar créditos que serão computados na sua meta de redução. Essas transações têm como moeda padrão o carbono equivalente (CO2e), ou seja, a quantidade de quilogramas de carbono correspondente à redução do gás que está sendo eliminado.
Para a implantação de projetos de MDL é necessário atendimento a algumas exigências e, principalmente, comprovação que as reduções são adicionais aquelas em que se alcançaria na ausência do projeto, bem como não apresentar impacto colateral negativo ao meio ambiente.
  • Cada país não Anexo I definiu suas prioridades de implantação de projetos de MDL. No Brasil estas prioridades estão em projetos de fontes renováveis de energia, eficiência/conservação de energia, reflorestamento ou estabelecimento de novas florestas e outros projetos de redução de emissão, tais como projetos de aterros sanitários e projetos agropecuários. Segundo o Governo brasileiro são estes os projetos que podem contribuir para a mitigação da mudança do clima.
O Brasil não tem compromissos formais de redução ou com a limitação de suas emissões antrópicas de gases de efeito estufa estabelecidas no Protocolo de Quioto, no entanto, o Protocolo de Quioto é importante para os países em desenvolvimento porque possibilita a aplicação do princípio de responsabilidades comuns, porém diferenciadas, adotado na Convenção. Até o momento no Protocolo, que vigora desde 16 de fevereiro de 2005, cabe aos países industrializados, maiores emissores históricos, assumirem os compromissos relativos ao controle do aquecimento global.

Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL:
  • O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL teve origem na proposta brasileira apresentada em maior de 1997 ao Secretariado da Convenção em Bonn, na Alemanha. A proposta inicial do Brasil foi a criação de um Fundo de Desenvolvimento Limpo, no qual os países inadimplentes com relação às suas metas de redução de emissões depositariam valores que seriam utilizados pelo países em desenvolvimento com objetivo de ajudar esses países no desenvolvimento tecnológico de modo a evitar que os países em desenvolvimento cometessem os mesmos erros dos países desenvolvidos (LEAL, 2005).
A proposta do Brasil não foi aceita, sendo substituída, em Quioto, pela criação do MDL, que possibilita que os países desenvolvidos, que possuem metas de reduções descritas no Protocolo de Quioto, possam adquirir certificados de redução de emissões de gases de efeito estufa em projetos gerados e implementados em países em desenvolvimento, como forma de cumprir parte de suas metas de redução.
  • O MDL está definido no artigo 12 do Protocolo de Quioto, onde estão estabelecidos os procedimentos e condições básicas a serem seguidos para qualificar projetos para gerar reduções certificadas de emissão. No artigo 12.2 está definido que:
A finalidade do MDL será a ajuda a países não incluídos no Anexo I para atingir o desenvolvimento sustentável e contribuir para o objetivo final da Convenção, e ajudar os países nele incluídos a adequar-se aos seus compromissos quantitativos de limitação e redução de emissões. O artigo 12.3 afirma que:
a) países não incluídos no Anexo I se beneficiarão de projetos resultando em reduções certificadas de emissões; e
b) países incluídos no Anexo I podem usar as reduções certificadas de emissões derivadas de tais projetos como contribuição à adequação de parte de seus compromissos quantificados de redução e limitação de emissões (...).
Apesar do Protocolo de Quioto definir e regulamentar o MDL, o mecanismo não foi regulamentado por esse acordo, restando às Partes elaborar uma série de regras para implementação na Conferência das Partes (COPs). Na COP 4 foi iniciada a discussão através da elaboração de um Plano de Ação para implementação dos mecanismos de flexibilização e na COP 8 foi apresentado o MDL e criado o mercado de crédito de carbono. 
  • Após definição dos critérios para elaboração de projetos de MDL e a criação do mercado de crédito de carbono os países em desenvolvimento iniciaram a elaboração dos projetos.
Segundo Sister (2007) o mercado de carbono decorrente do Protocolo de Quioto ainda não se encontra totalmente regulamentado em âmbito internacional, faltando a aprovação de norma pelos países signatários da Convenção-Quadro e do Protocolo de Quioto que dite as regras relacionadas com a negociação das RCEs entre os países do Anexo I e os demais países que não pertencem ao Anexo I. Até o momento as operações realizadas no mercado de carbono, ou seja, as negociações de RCEs entre as partes interessadas sustentam-se de duas formas:
  • Negociação entre a parte geradora de RCE e a que pretende obtê-la em momento posterior a implantação do projeto e após a emissão das RCEs correspondentes a redução obtida e
  • Negociação das RCEs entre as partes interessadas antes da implementação do projeto de MDL que gerará as RCEs. Nesse caso, devido o risco, o valor a ser pago pelas RCEs vem a ser abaixo do valor que seria pago se o projeto já estivesse implementado e com a certificação das RCEs.
Estrutura institucional:
  • A estrutura institucional do MDL foi estabelecida na COP-7, sendo constituída da Conferência das Partes (COP), do Conselho Executivo do MDL e das Entidades Operacionais Designadas (EOD).
A COP define as regras e as metodologias relacionadas ao MDL e recebe informações do Conselho Executivo do MDL referentes aos projetos desenvolvidos ou em desenvolvimento, bem como todas as informações relacionadas ao MDL.
  • O Conselho Executivo do MDL supervisiona o funcionamento do MDL, credencia as Entidades Operacionais Designadas, registra as atividades de projeto do MDL, emite as RCEs, desenvolve e opera o Registro do MDL e estabelece e aperfeiçoa as metodologias para definição da linha de base, monitoramento e fugas.
As Entidades Operacionais Designadas - EOD são indicadas pelos governos dos países que participam de uma atividade de projeto do MDL e, entre outras atividades, atesta que a participação dos países é voluntária e que as atividades de projeto contribuem para o desenvolvimento sustentável do país e aprova as atividades de projeto do MDL.
  • No Brasil, a EOD é a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima -CIMGC, presidida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e vice-presidida pelo Ministério do Meio Ambiente. É composta ainda por representantes dos Ministérios das Relações Exteriores; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; dos Transportes; das Minas e Energia; do Planejamento, Orçamento e Gestão; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Casa Civil da Presidência da República. A secretaria executiva da Comissão é desempenhada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
A CIMGC foi estabelecida por Decreto Presidencial em 7 de julho de 1999, que define a Comissão como a autoridade nacional designada para aprovar os projetos considerados elegíveis do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, cabendo, também, à Comissão definir critérios adicionais de elegibilidade àqueles considerados na regulamentação do Protocolo de Quioto.

Projeto de MDL:
Os projetos de MDL seguem um ciclo definido desde a concepção do projeto até a emissão das RCEs .A primeira etapa é a elaboração do Documento de Concepção de Projeto (DCP), que, após concluído, deve ser enviado Entidade Operacional Designada (EOD) para que seja realizada a validação e a aprovação do mesmo.
Aprovado o projeto, o Conselho Executivo do MDL, com base no relatório de validação da EOD, deverá pronunciar-se a favor ou contra a linha de base e a metodologia de monitoramento descrita no projeto.
  • Caso seja aceito, o projeto pode ser registrado no Conselho Executivo do MDL, sendo esse registro um pré-requisito para as etapas de verificação, certificação e emissão das RCEs.
Após o registro, é iniciada a etapa de monitoramento, que deverá ocorrer conforme descrito no DCP e medirá se os resultados previstos no projeto estão sendo de fato alcançados. Os resultados do monitoramento serão encaminhados para a EOD para a verificação do projeto.
  • Durante a verificação é realizada a revisão periódica e independente do projeto pela EOD. Essa revisão tem o objetivo de identificar se as reduções ou sequestro de carbono ocorreram de fato devido as atividades do projeto de MDL.
Após a comprovação que as reduções/sequestro foram de fato adicionais as que ocorreriam sem a existência do projeto é iniciado o processo de certificação. A certificação será baseada em um relatório de verificação e considerada definitiva 15 dias após ter sido recebida pelo Conselho Executivo do MDL. (SISTER, 2007)
  • Por meio da certificação é possível solicitar ao Conselho Executivo do MDL a emissão das RCEs relativas à quantidade reduzida e/ou sequestrada, sendo que cada unidade de RCE equivale a uma tonelada métrica de CO2.
As RCEs certificadas são depositadas pelo administrador do registro do MDL, subordinado ao Conselho Executivo, em uma conta aberta em nome das partes, bem como dos participantes do projeto do MDL. Do valor a ser depositado é deduzido uma parcela equivalente a 2% do valor total, que será utilizada em favor de um fundo de adaptação, cujos favorecidos serão os países mais vulneráveis às adaptações adversas da mudança do clima. (SISTER, 2007).
  • Segundo Sister (2007) há previsão de que outra parcela, a ser determinada pela COP por recomendação do Conselho Executivo do MDL, seja utilizada para cobrir as despesas do próprio MDL.
As atividades dos projetos de MDL são divididas em pequena e larga escala. Os critérios para definição se o projeto é de pequena ou larga escala forma definidos nos Acordos de Marrakesh. (MCT) Os projetos de pequena escala são atividade de projeto:
  • De energia renováveis com capacidade máxima de produção equivalente a até 15 megawatts
  • De melhoria da eficácia energética, que reduzam o consumo de energia até o equivalente a 15 gigawatts/hora por ano
  • Que reduzam emissões antrópicas por fonte quando emitam diretamente menos do que 15 quilotoneladas equivalentes de CO2 por anos
As outras atividades são classificadas como larga escala.

Linhas de base:
  • A linha de base de um projeto é o cenário que representa as emissões antrópicas de GEE por fontes que ocorreriam na ausência de atividade do projeto de MDL proposto, servindo de base para verificar a adicionalidade quanto a quantificação das RCEs decorrentes das atividades descritas no projeto.
Os projetos de MDL devem implicar em reduções de emissões adicionais as que seriam obtidas sem a implementação das ações, de forma a garantir benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo para a mitigação da mudança do clima.
  • As RCEs são calculadas pela diferença entre as emissões da linha de base e as emissões verificadas no decorrera das atividades do MDL, incluindo as fugas.
Para estabelecer a linha de base do projeto de MDL deve ser adotada entre as abordagens metodológicas listadas abaixo, a que melhor se adequar, levando em conta as orientações do Conselho Executivo do MDL e as justificativas adequadas (LOPEZ, 2002):
  • Emissões status quo: emissões atuais ou históricas existentes, conforme o caso;
  • Condições de mercado: emissões de uma tecnologia reconhecida e economicamente atrativa, levando em conta as barreiras para o investimento e
  • Melhor tecnologia disponível: a média das emissões de atividades de projeto similares realizadas nos cinco anos anteriores à elaboração do documento de projeto, em circunstâncias sociais, econômicas, ambientais e tecnológicas similares e, cujo desempenho esteja entre os 20% de sua categoria.
Os participantes de uma atividade de MDL poderão propor novas abordagens metodológicas, que dependerá da aprovação do Conselho Executivo do MDL (LOPEZ, 2002).

Requisitos de elegibilidade do MDL:
  • Os projetos submetidos a EOD devem atender alguns critérios de elegibilidade para serem aprovados. Para isso, os projetos deverão atender os seguintes requisitos fixados pelo
Protocolo de Quioto:
  • Participação voluntária. Os projetos não podem ser compulsórios, devem ser de livre iniciativa, sem qualquer imposição de governo ou administração pública;
  • Deve ser observada a opinião dos stakeholders que sofrerão impactos das atividades relacionadas com o projeto;
  • Aprovado pelo país onde serão implementadas as atividades descritas no DCP;
  • Atingir os objetivos de desenvolvimento sustentável definidos pelo país na qual as atividades de projeto serão implementadas;
  • Deve haver uma redução adicional nas emissões de gases de efeito estufa. A adicionalidade é definida a partir da linha de base, onde são estabelecidos os cenários anterior e posterior à implementação do projeto. Na demonstração da adicionalidade devem ser consideradas somente as reduções que ocorreriam devido ao projeto, descontando as que ocorreriam na ausência do projeto de MDL;
  • Proporcionar benefícios mensuráveis, reais de longo prazo relacionados com a mitigação da mudança do clima. É necessário que se comprove a efetiva capacidade do projeto de reduzir as emissões dos gases que provocam o efeito estufa, quantificando-os por meio de estudos científicos realizados por profissionais de reconhecida capacidade técnica;
  • Se foram consideradas fugas, mesmo que indesejadas, fora dos limites da atividades do projeto. A fuga compreende eventuais emissões de gases do efeito estufa que apesar de indesejadas podem vir a ocorrer e devem estar previstas no projeto, com vista a identificar possíveis impactos negativos;
  • Que o projeto esteja relacionado aos gases e setores definidos no Anexo A do Protocolo de Quioto ou se refiram às atividades de projeto de reflorestamento e florestamento;
  • Se a análise de impacto ambiental foi realizada segundo a legislação ambiental do país e não causam impactos negativos e
  • Se o período de obtenção do crédito foi definido.
O MDL no contexto mundial e no Brasil:
  • Desde a ratificação do Protocolo de Quioto e início do desenvolvimento dos projetos de MDL até março de 2008 haviam 891 já registrados pelo Conselho Executivo do MDL e 2.210 em outras fases do ciclo.
A China é até o momento o país que mais registrou projetos na UNFCCC, totalizando 34%. Sendo seguida da Índia (28%) e do Brasil (9%). Com relação as expectativas de RCE´s derivadas desses projetos a China ocupa o primeiro lugar (48,25%), a Índia o segundo (14,96%) e o Brasil se mantém em terceiro lugar (9,23%).
  • Em cumprimento ao artigo 4 da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, o Brasil elaborou e divulgou em 2004 o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa para o período de 1990-1994. Os resultados mostraram que o país responde por 3% das emissões globais de GEE, sendo que deste percentual em torno de 70% é decorrente de desmatamento (CATANEO, 2007).
O Protocolo de Quito foi aprovado pelo Congresso Nacional do Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 144 de 20 de junho de 2002 e promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 5.445 de 12 de maio de 2005. Mesmo antes da ratificação do Protocolo, em 07 de julho de 1999 o governo brasileiro criou a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC). Essa comissão, no âmbito de suas atividades e competência, expediu três Resoluções
  • Resolução nº 1, de 11 de setembro de 2003, que tinha como objetivo disciplinar os requisitos e procedimentos para a apreciação de projetos de MDL por parte da Secretaria Executiva da Comissão Interministerial de Mudança Climática, com base nos requisitos do Acordo de Marrakesh;
  • Resolução nº 2, de 10 de agosto de 2005, que alterou determinados dispositivos da primeira resolução e aprovou os procedimentos relacionados às atividades de projetos de florestamento e reflorestamento no âmbito do MDL e
  • Resolução nº 3, de 24 de março de 2006, que estabeleceu em linhas gerais os procedimentos para aprovação das atividades de projetos de pequena escola no âmbito do MDL.
Os projetos de MDL no Brasil começaram em junho de 2004 com a aprovação do projeto da Nova Gerar na Baixada Fluminense do RJ e do Projeto Veja em Salvador, ambos com o objetivo de gerar energia através do aproveitamento de biogás produzido em aterro sanitário. Através desses projetos os gases CH4 e CO2 produzidos por bactérias alocadas no lixo em decomposição são canalizados e queimados, gerando energia elétrica. Segundo o Ministério de Ciências e Tecnologia - MCT do total de projetos desenvolvidos, no Brasil, 66% visam a redução de gás carbônico (CO2), 33% de metano CH4 e 1% óxido nitroso (N2O). O Brasil estabeleceu alguns projetos de MDL como prioritários:
  • Fontes renováveis de energia;
  • Eficiência/conservação de energia;
  • Reflorestamento e estabelecimento de novas florestas;
  • Projetos de aterros sanitários e
  • Projetos agropecuários.
Os escopos que mais reduzirão toneladas de CO2e são os de aterro sanitário, geração elétrica e os de redução de N2O, totalizando 233.008.919 de t CO2e a serem reduzidas no primeiro período de obtenção de créditos, o que representa 91% do total de redução de emissões das atividades de projetos brasileiros. A maioria dos projetos de MDL desenvolvidos no Brasil é de larga escala, o que totaliza 56% dos projetos.
  • Os projetos de MDL desenvolvidos no Brasil representam uma redução de emissões anuais projetadas para o primeiro período de obtenção de créditos de 7% das reduções mundiais, ficando o país abaixo somente da China (52%) e da Índia (19%). (MCT9)
Segundo o MCT, a região Sudeste do Brasil predomina em número de projetos de MDL, totalizando 37%. A maior parte dos projetos de MDL está distribuída no Brasil da seguinte forma (MCT10):
  • SP - 24%
  • MG - 13%
Outras Considerações:
  • A humanidade enfrenta o seu maior problema que é o aquecimento global, uma vez que a mudança climática é uma ameaça real e emergente a ser enfrentada. A principal política adotada mundialmente para conter o aquecimento global é o Protocolo de Quioto. 
Esse protocolo trouxe importantes debates mundiais, mas também foi fruto de muitas discussões entre as opiniões dos países. Como exemplo dessas discussões podemos citar os Estados Unidos, que não ratificaram o protocolo por não concordar, entre outras questões, com o princípio de responsabilidade comum mais diferenciada. Apesar da não ratificação do Protocolo de Quioto, os EUA não negam riscos da mudança climática e do aquecimento global e buscam internamente a implementação de medidas que auxiliem o mundo na mitigação desse problema.
  • Os países em desenvolvimento são peças fundamentais para o sucesso de qualquer ação,conjunta ou isolada, para combate a redução de emissão dos gases de efeito estufa, tornando, com isso, o MDL uma ferramenta importante para que as metas e resultados possam ser atingidos, uma vez que fomenta o desenvolvimento sustentável em áreas ainda passíveis de manutenção ou recuperação econômica, social e ambientalmente viáveis, ou seja, com investimentos muito menores se comparado aos países já desenvolvidos, e com resultados muito mais significativos.
O MDL é visto com grande interesse pelo Brasil, pois além de incentivar a implantação de projetos que reduzem as emissões dos gases do efeito estufa, colabora com o desenvolvimento sustentável. A principal vantagem para os países desenvolvidos é a possibilidade de atingirem suas metas com menores custos, pois reduzir uma tonelada de carbono em países em desenvolvimento custa muito menos do que em países desenvolvidos.
  • Apesar dos benefícios citados ao longo desse trabalho, segundo Young (2007) não há razão para se acreditar que os projetos de MDL irão sempre apresentar um balanço equilibrado entre os aspectos sociais, financeiros e ambientais, uma vez que, segundo o autor, é bastante provável que os aspectos sociais sejam os menos considerados. 
Esse fato é questionado uma vez que os projetos deveriam levar em consideração três vertentes: reduzir problemas ambientais, aumentar a atividade econômica e contribuir para o desenvolvimento social.
Poluição

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)

O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - (MDL)

  • A meta de diminuir a emissão de gases do efeito estufa (GEE) na atmosfera deu origem à criação do Protocolo de Kyoto. 
Assinado em 1997, o acordo internacional determinou a redução da emissão de gases, estipulando uma redução média de 5,2% entre 2008 até 2012, com base da emissão do ano de 1990. Um novo texto prevê cortes de pelo menos 25% a 40% nas emissões em 2020, sobre os níveis de 1990, para os países desenvolvidos.
“O Protocolo de Kyoto teve como escopo alcançar a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera, em um nível que não interferisse perigosamente no clima e, portanto, na sustentabilidade do planeta. Num primeiro esforço, estabeleceu objetivos e prazos para controlar quatro gases: dióxido de carbono, metano, óxido nitroso e hexafluoreto de enxofre (SF6), acompanhados por duas famílias de gases, hidrofluorcarbonos (HFCs) e perfluorcarbonos (PFCs)”, esclarece Antonio Carlos Porto de Araujo, consultor de sustentabilidade e energia renovável e autor do livro “Como comercializar Créditos de Carbono”.
Longe de atingir as metas propostas, foi definido para os países com esse perfil a possibilidade de adquirir créditos de outros países que tivessem projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).
  • O Departamento de Mudanças Climáticas do Ministério do Meio Ambiente (MMA) explica que o MDL possibilita que países em desenvolvimento se beneficiem das atividades de redução de emissões de gases do efeito estufa, incluindo a posterior venda das Reduções Certificadas de Emissões (RCEs).
O mecanismo deve implicar em reduções de emissões adicionais àquelas que ocorreriam na ausência do projeto, garantindo benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo para a mitigação da mudança do clima. “As agências de proteção ambiental reguladoras, responsáveis pelas ações que visam a sustentabilidade do meio ambiente, são os órgãos encarregados de emitir os Certificados, autorizando a emissão dos gases poluentes, enquanto acompanham as vendas dos créditos de carbono”, acrescenta o consultor Araujo.

MDL no Brasil:
  • No Brasil, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo tem uma relevância considerável para a promoção do desenvolvimento sustentável no território, bem como para a mitigação da mudança global do clima. Segundo o MMA, alguns fatos contribuem para essa afirmação: “O MDL está baseado na proposta brasileira de 1997 de estabelecimento de um Fundo de Desenvolvimento Limpo, adotada pelo G77 e China e, modificada para mecanismo, tendo sido adotado formalmente no âmbito do Protocolo de Kyoto”.
Em 1999, o Brasil foi o primeiro país a estabelecer uma Autoridade Nacional Designada (AND), segundo o Departamento de Mudanças Climáticas do Ministério do Meio Ambiente. Trata-se da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, composta de representantes de 11 ministérios, e tendo como presidente o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e vice-presidente a ministra do Meio Ambiente (MMA). Um projeto brasileiro foi o primeiro registrado como MDL na Organização das Nações Unidas, sendo que o País também saiu na frente ao ter emitidas as Reduções Certificadas de Emissões no escopo de reflorestamento.
  • A contribuição das atividades de projeto MDL para o desenvolvimento sustentável é avaliada por meio de critérios como: contribuição para a sustentabilidade ambiental local, contribuição para o desenvolvimento de condições de trabalho e criação de emprego, contribuição à distribuição de renda, contribuição para a capacitação e o desenvolvimento tecnológico, contribuição para a integração regional e para as relações setoriais.
Ainda de acordo com o Departamento de Mudanças Climáticas do Ministério do Meio Ambiente, um resultado significativo do MDL aponta que apenas cinco atividades de projetos no âmbito da produção de ácido adípico e ácido nítrico reduziram praticamente a zero todas as emissões de óxido nitroso (N2O) no setor industrial brasileiro. Vinte e cinco atividades de projetos de redução de metano (CH4) em aterros sanitários, registrados no Conselho Executivo do MDL, representaram uma redução da ordem de 47% das emissões desse gás em aterros sanitários em 1994 (Segunda Comunicação Nacional do Brasil à Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - UNFCCC, sigla em inglês).
  • Em 2010, o Brasil comunicou à UNFCCC o seu compromisso voluntário de reduzir as emissões entre 36,1% e 38,9% frente à projeção de emissões feita para o ano 2020. A lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, apresentou tal compromisso, instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima e ainda determinou a criação de diversos planos setoriais para mitigação e adaptação à mudança do clima. Atualmente existem em implementação nove planos setoriais: Amazônia Legal, cerrado, agricultura, energia, siderurgia, indústria, transporte e mobilidade urbana, mineração e saúde. 
O MDL na Gestão Integrada de Resíduos:
  • As precariedades e deficiências enfrentadas pelos municípios brasileiros na condução da questão do manejo dos resíduos sólidos urbanos aponta para a viabilidade da implantação do sistema de gestão integrada de resíduos como forma de melhorar a qualidade, socializar as decisões e otimizar o uso dos recursos destinados ao setor.
O projeto Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Aplicado à Redução de Emissões de Gases Gerados nas Áreas de Disposição Final de Resíduos Sólidos, estabelecido pelo Ministério das Cidades e pelo Ministério do Meio Ambiente, trata da utilização do MDL nas ações de manejo de resíduos sólidos urbanos e de estabelecer o modo mais adequado para a habilitação ao MDL, como oportunidade de melhorar a sustentabilidade dos sistemas de gestão nos municípios interessados que apresentem viabilidade para o uso desse mecanismo.
  • O MDL pode funcionar como instrumento aglutinador e facilitador do processo de destinação (envolvendo tratamento e/ou disposição final) adequada de resíduos sólidos nos municípios, principalmente naqueles cuja população é mais elevada e, conseqüentemente, há uma maior quantidade de resíduos. Sabe-se que, via de regra, quanto maior a quantidade de resíduos, maior é a possibilidade de geração de gases de efeito estufa, os quais, desde que convenientemente tratados, podem levar à obtenção e à venda de certificados de redução da emissão de gás metano, facilitando a viabilização econômica de implantação e operação de aterros sanitários.
O presente capítulo apresenta, de maneira sucinta, a relação estreita entre o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e o Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, e de que forma este último pode permitir a otimização do MDL como oportunidade para a melhoria da qualidade dos prestadores e dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos. As demais dimensões do assunto serão tratadas com detalhes nos outros manuais que compõem esta série.
  • Durante a realização da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92), mais de 160 Estados assinaram a Convenção-Quadro sobre Mudança Climática (CQNUMC), com a finalidade de evitar interferências antropogênicas perigosas no sistema climático. A meta pensada na época era que os países industrializados mantivessem, até o ano 2000, as emissões de gases geradores de efeito estufa nos níveis de 1990. Estudos posteriores de especialistas de diversos países aconselharam a revisão dessa meta, e finalmente em 1997 foi elaborado o Protocolo de Quioto, no qual ficou estabelecido, para o quinquênio compreendido entre 2008 e 2012, o compromisso de diminuição de emissões totais dos gases geradores do efeito estufa, de forma individualizada e diferenciada por cada país relacionado, em consonância com os princípios das responsabilidades comuns.
Como resultado, os países os no Anexo I do Protocolo de Quioto (Partes do Anexo I6) deverão reduzir a sua emissão em, ao menos, 5% abaixo dos níveis verificados em 1990. O protocolo estabeleceu mecanismos adicionais de implementação, permitindo que a redução das emissões e/ou o aumento da remoção de CO2 pelas 
  • Partes do Anexo I sejam, em parte, obtidos além de suas fronteiras nacionais, o faz com que os países em desenvolvimento, conhecidos como “Partes Não Anexo I”7 (ou Países Não Anexo I), os quais não estão sujeitos às reduções das emissões estabelecidas no protocolo, tenham uma espécie de “saldo positivo negociável”.
O protocolo definiu três mecanismos que possibilitam aos países desenvolvidos cumprir com as exigências de redução de emissões fora dos seus territórios, quais sejam:
  • Implementação Conjunta;
  • Comércio de Emissões – ambos a serem utilizados entre países industrializados (objetivam a contabilização de reduções líquidas de emissões de gases com a execução de projetos em outros países);
  • Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) – único mecanismo que admite a participação voluntária de países em desenvolvimento e, portanto, o que interessa ao Brasil.
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo previsto e regulamentado no Protocolo de Quioto tem um duplo objetivo: o primeiro é prestar assistência às Partes Não Anexo I da CQNUMC para que viabilizem o desenvolvimento sustentável através da implementação de projetos que contribuam para o objetivo final da convenção; a outra meta é dar assistência às Partes do Anexo I para o cumprimento dos compromissos. O objetivo final de mitigação de gases de efeito estufa é atingido através da implementação de atividades de projeto nos países em desenvolvimento que resultem na redução da emissão de gases de efeito estufa, mediante a racionalização do uso da energia e investimentos em tecnologias mais eficientes, entre outras medidas.
  • As Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) são documentos emitidos pelo Conselho Executivo da UNFCCC no âmbito do Protocolo de Quioto. Esses documentos certificam que determinado projeto produziu a absorção de gás carbônico ou a redução de emissão de gases de efeito estufa por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. São bens negociáveis no “mercado de carbono”, pois representam créditos que podem ser utilizados pelas Partes do Anexo I como forma de cumprimento parcial de suas metas de redução de emissão de gases de efeito estufa. Os países desenvolvidos podem atingir suas metas elaborando projetos de redução de emissão no próprio país ou comprando certificados de outros países.
Os requisitos essenciais para que os projetos do MDL efetivem a obtenção de RCEs negociáveis no mercado de carbono são, segundo o estabelecido no Protocolo de Quioto:
  • Participação voluntária aprovada por cada parte envolvida; 
  • benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo, relacionados com a mitigação da mudança do clima;
  • Reduções de emissões que sejam adicionais às que ocorreriam na ausência da atividade certificada de projeto.
O processo para a realização de uma atividade do MDL e para a obtenção de RCEs é bastante complexo. Envolve diferentes agentes, necessários para a avaliação e a certificação, e engloba diversas etapas.

O estado de São Paulo, com 80 projetos, lidera o ranking brasileiro de crédito de carbono, ou Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).

Agentes:
  • Conferência das Partes – órgão superior que se reúne anualmente e do qual emanam as determinações e as orientações centrais do MDL;
  • Conselho Executivo - órgão consultivo deliberativo;
  • Entidades Operacionais Designadas – acreditadas pelo Conselho Executivo, cumprem as funções de avaliar a adequação do projeto do MDL;
  • Autoridade Nacional Designada (AND) – aprova o projeto segundo critérios de contribuição para o desenvolvimento sustentável do país, autorizando o prosseguimento dos trâmites de obtenção de créditos de carbono;
  • Partes interessadas (stakeholders) – indivíduos ou grupos de indivíduos envolvidos ou afetados pelas atividades propostas pelo projeto do MDL;
  • Entidades promotoras do projeto – entes de direito público ou privado interessados na realização da atividade de obtenção do MDL.
Etapas envolvidas em um projeto para a participação no mercado de carbono:
  1. Elaboração do Documento de Concepção do Projeto (DCP);
  2. Validação;
  3. Aprovação;
  4. Registro;
  5. Monitoramento;
  6. Verificação/Certificação;
  7. Emissão e aprovação das RCEs.
Elaboração do Documento de Concepção do Projeto (DCP)
  • A elaboração do DCP é a primeira etapa do ciclo do projeto. Todas as informações necessárias para validação/registro, monitoramento, verificação e certificação deverão estar contempladas. 
Esse documento deverá incluir, entre outros dados, a descrição dos seguintes tópicos: atividades de projeto; participantes da atividade de projeto; metodologia da linha de base; metodologias para o cálculo da redução de emissões de gases de efeito estufa e para o estabelecimento dos limites da atividade de projeto e das fugas; plano de monitoramento. 
  • Deve conter, ainda, a definição do período de obtenção de créditos, a justificativa para a adicionalidade da atividade de projeto, o relatório de impactos ambientais, os comentários dos atores e informações quanto à utilização de fontes adicionais de financiamento.
Validação:
  • Validação é o processo de avaliação independente de uma atividade de projeto por uma entidade operacional designada, no tocante aos requisitos do MDL, com base no DCP.
Aprovação:
  • Aprovação é o processo pelo qual a AND das partes envolvidas confirma a participação voluntária e a AND do país onde são implementadas as atividades de projeto do MDL atesta que tal atividade contribui para o desenvolvimento sustentável do país.
Registro:
  • Registro é a aceitação formal, pelo Conselho Executivo, de um projeto validado como atividade de projeto do MDL. O registro é o pré-requisito para a verificação, certificação e emissão das RCEs relativas à atividade de projeto do MDL.
Monitoramento:
  • Processo de monitoramento da atividade de projeto, incluindo o recolhimento e armazenamento de todos os dados necessários para calcular, de acordo com a metodologia de linha de base estabelecida no DCP, a redução das emissões de GEE que tenham ocorrido dentro dos limites da atividade de projeto – ou fora desses limites, desde que sejam atribuíveis às atividades de projeto – e dentro do período de obtenção.
Verificação / Certificação:
  • Verificação é o processo de auditoria periódico e independente para revisar os cálculos acerca da redução de emissões de GEE ou da remoção de CO2 resultantes de uma atividade de projeto do MDL que foram enviados ao Conselho Executivo por meio do DCP. Esse processo é feito com o intuito de verificar, ex post, a redução de emissões que efetivamente ocorreu. 
Apenas atividades de projetos do MDL registradas são verificadas e certificadas. Certificação é a garantia fornecida por escrito de que uma determinada atividade de projeto atingiu um dado nível de redução de emissões de gases de efeito estufa durante um determinado período de tempo específico.

Emissão e aprovação das RCEs:
  • Etapa final, quando o Conselho Executivo tem certeza de que, cumpridas todas as etapas, as reduções de emissões de gases de efeito estufa decorrentes das atividades de projetos são reais, mensuráveis e de longo prazo e, portanto, podem dar origem a RCEs. As RCEs são emitidas pelo Conselho Executivo e creditadas aos participantes de uma atividade de projeto na proporção por eles definida e, dependendo do caso, podem ser utilizadas como forma de cumprimento parcial das metas de redução de emissão de gases de efeito estufa.
 A oportunidade de uso do MDL: 
Em projetos de disposição final de resíduos sólidos urbanos:
  • A disposição final de resíduos orgânicos em aterros sanitários gera a emissão de uma mistura de gases conhecida como biogás, sendo o seu principal componente o metano (CH4), que é um dos gases conhecidos como gases de efeito estufa (GEE), pois quando liberados no meio ambiente causam o efeito estufa, levando ao aquecimento do planeta.
Os principais GEE são o dióxido de carbono (CO) e o metano (CH). O CH4, que é 21 vezes mais ativo na retenção de calor na estratosfera, é o principal componente do biogás de aterros sanitários, decorrente da decomposição da matéria orgânica.
  • Os resíduos sólidos urbanos, pelo seu elevado teor de matéria orgânica, representam cerca de 12% das fontes emissoras desse gás. Por falta de recursos e, principalmente, por deficiências crônicas de organização administrativa, esses resíduos acabam sendo dispostos de forma inadequada, contaminando a água, o solo e a atmosfera por meio do chorume e do biogás (oriundos da decomposição da matéria orgânica).
Grande parte dos resíduos sólidos urbanos gerada no país é lançada em lixões sem qualquer tipo de controle, com todos os tipos de problemas ambientais e sociais que esse descaso por acarretar. Parte representativa desses resíduos é disposta em aterros controlados que, via de regra, não contam com todos os sistemas de controle adequados. Além disso, há a parcela destinada a aterros sanitários que também não dispõem de todos os equipamentos de controle, o que torna a disposição final um sério problema. Por outro lado, essa situação dá uma idéia da quantidade de resíduos orgânicos que poderiam, se bem tratados, contar com os benefícios do MDL.
  • A implantação de projetos para evitar a dispersão do CH4 no meio ambiente, ou mesmo a redução dessa emissão – por meio de uma captação adequada, que promova a combustão desse gás e a sua conseqüente transformação em CO2, ou através de seu tratamento e aproveitamento energético – seria, portanto, altamente benéfica para o meio ambiente. Esse tipo de projeto estaria dentro das atividades do MDL e poderia buscar a validação do projeto e a obtenção de RCEs, uma vez que, nesse caso, estariam preenchidos os requisitos estabelecidos pelo Protocolo de Quioto em termos de efetividade e adicionalidade do benefício.
A combinação dos dois processos – queima e tratamento para aproveitamento energético – seria altamente interessante, pois além da receita advinda com a obtenção de RCEs, ainda seria gerada uma receita adicional com a negociação da energia gerada ou com o seu aproveitamento para uso interno.
  • A viabilidade técnica e econômica da utilização do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo como mecanismo de financiamento de empreendimentos de disposição final de resíduos sólidos deverá ser determinada pelos órgãos técnicos competentes. É fundamental que sejam levados em consideração os custos de investimentos e de controle necessários para a avaliação do custo-benefício do projeto, e que se atente para o fato de que os benefícios advindos da realização de atividades de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo podem ajudar na melhoria da qualidade ambiental, na medida em que contribuem para o aporte de recursos destinados a uma disposição final dos resíduos sólidos adequada. Os benefícios do MDL para a disposição final não se limitam à implantação de aterros sanitários; envolvem também a melhoria de aterros existentes e a remediação de lixões.
Além da redução da emissão dos gases que contribuem para o efeito estufa, o tratamento dos resíduos sólidos e a sua disposição adequada evitam a degradação dos solos e diversos problemas de saúde pública, podendo ainda atuar como um importante vetor para a inclusão social dos catadores dos lixões e de rua, bem como exercer papel preponderante na conquista de melhorias para as populações carentes que vivem no entorno dos lixões, que atualmente têm sua qualidade de vida comprometida pelos problemas causados pela disposição inadequada de resíduos.
  • Considerando, portanto, todo o encaminhamento da questão da oportunidade do MDL para a viabilização de projetos de manejo adequado dos resíduos sólidos, bem como o estabelecido na Lei no 11.44512 , que determina as diretrizes para o setor, e uma vez que toda a abordagem da proposta de gestão integrada apresentada neste manual caminha nesse sentido, pode-se comprovar a necessidade de estruturação de bases sólidas para que o MDL seja aproveitado da melhor maneira possível, com reflexos positivos nos aspectos ambientais, econômicos e sociais, conforme postulado no PGIRS.

O MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo) é um dos mecanismos de flexibilização previstos pelo Protocolo de Quioto para que empresas ou países atinjam suas metas.

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

  • A situação do manejo de resíduos sólidos no país é preocupante, principalmente no que diz respeito à questão da disposição final, uma vez que 63,6% dos municípios brasileiros utilizam lixões como forma de disposição dos resíduos sólidos urbanos, 18,4% utiliza aterros controlados e 13,8% dispõem os resíduos em aterros sanitários.
Providências urgentes têm que ser tomadas para reverter esse quadro, e a necessidade de mudança de conceitos e formas de tratar o assunto é premente para que sejam alcançados melhores resultados no manejo dos resíduos sólidos urbanos, principalmente na disposição final, segmento em que os dados são mais aflitivos.
  • Uma das dificuldades existentes no trato do problema está no fato de que os resíduos sólidos apresentam um problema particular, pois percorrem um longo caminho – geração, descarte, coleta, tratamento e disposição final – e envolvem diversos atores, de modo que o tratamento meramente técnico tem apresentado resultados pouco animadores.
Outra dificuldade são os recursos envolvidos, pois devido ao aumento considerável na produção per capita de resíduos e à aglomeração urbana acelerada que vem se verificando em nossas cidades, são necessários investimentos vultosos para a aquisição de equipamentos, treinamento, capacitação, controle e custeio de todo o sistema de manejo de resíduos sólidos.
  • De natureza complexa, o problema deixa de ser simplesmente uma questão de gerenciamento técnico para inserir-se em um processo orgânico de gestão participativa, dentro do conceito de gestão integrada de resíduos sólidos. A gestão que se propõe envolve a articulação com os diversos níveis de poder existentes e com os representantes da sociedade civil nas negociações para a formulação e implementação de políticas públicas, programas e projetos.
No que diz respeito a recursos, um instrumento fundamental para o setor vem da implementação do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), prevista pelo artigo 12 do Protocolo de Quioto, e da viabilização do comércio de emissões, que estabelece um mercado de compra e venda do “direito de emitir gases de efeito estufa”. 
  • Chamados de “créditos de carbono”, esses créditos podem ser conseguidos com a disposição adequada dos resíduos sólidos urbanos, contribuindo para diminuir a emissão de biogás tanto pela desativação dos lixões quanto pela implantação de aterros sanitários, com o conseqüente tratamento dos gases produzidos pela decomposição da matéria orgânica dos resíduos sólidos.
Finalmente, outro importante elemento no processo de reversão do quadro relativo aos resíduos sólidos é a Lei no 11.145, de 05/01/2007, que estabeleceu diretrizes nacionais para o saneamento básico, representando um marco histórico no setor e oferecendo respaldo legal consistente para a melhoria do manejo dos resíduos sólidos no país.

O Conceito: 
De Gestão Integrada Integrada de Resíduos Sólidos e o Desenvolvimento Sustentável:
  • O conceito é o da integração dos diversos atores, de forma a estabelecer e aprimorar a gestão dos resíduos sólidos, englobando todas as condicionantes envolvidas no processo e possibilitando um desenvolvimento uniforme e harmônico entre todos os interessados, de forma a atingir os objetivos propostos, adequados às necessidades e características de cada comunidade.
Contempla os aspectos institucionais, administrativos, financeiros, ambientais, sociais e técnico-operacionais. Significa mais do que o gerenciamento técnico-operacional do serviço de limpeza. Extrapola os limites da administração pública, considera o aspecto social como parte integrante do processo e tem como ponto forte a participação não apenas do primeiro setor (o setor público), mas também do segundo (o setor privado) e do terceiro setor (as organizações não-governamentais), que se envolvem desde a fase dedicada a pensar o modelo de planejamento e a estabelecer a estratégia de atuação, passando pela forma de execução e de implementação dos controles.
  • O conceito de gestão integrada trabalha na própria gênese do processo e o envolve como um todo. Não é simplesmente um projeto, mas um processo, e, como tal, deve ser entendido e conduzido de forma integrada, tendo como pano de fundo e razão dos trabalhos, nesse caso, os resíduos sólidos e suas diversas implicações. 
Deve definir estratégias, ações e procedimentos que busquem o consumo responsável, a minimização da geração de resíduos e a promoção do trabalho dentro de princípios que orientem para um gerenciamento adequado e sustentável, com a participação dos diversos segmentos da sociedade, de forma articulada.
  • A Gestão Integrada de Resíduos Sólidos pode ser entendida como a maneira de “conceber, implementar e administrar sistemas de manejo de resíduos sólidos urbanos, considerando uma ampla participação dos setores da sociedade e tendo como perspectiva o desenvolvimento sustentável”.
Esse sistema deve considerar a ampla participação e intercooperação de todos os representantes da sociedade, do primeiro, segundo e terceiros setores, assim exemplificados: governo central; governo local; setor formal; setor privado; ONGs; setor informal; catadores; comunidade; todos geradores e responsáveis pelos resíduos. Deve ser baseada em princípios que possibilitem sua elaboração e implantação, garantindo um desenvolvimento sustentável ao sistema.
  • O conceito de desenvolvimento sustentável – “aquele que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações satisfazerem suas próprias necessidades”2 – apareceu pela primeira vez durante o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Brutland, preparatória da ECO-92. 
O tema ganhou importante espaço nas representações sociais, sinalizando para a necessidade de articulações baseadas numa política ambiental e para a importância de haver regras e limites para a exploração dos recursos naturais.

O Modelo de Gestão integrada: 
E a Sustentabilidade do Processo:

O modelo de gestão integrada de resíduos sólidos pode ser entendido como “um conjunto de referências político – estratégicas, institucionais, legais, financeiras, sociais e ambientais capaz de orientar a organização do setor”. São elementos indispensáveis na composição de um modelo de gestão:
  • Reconhecimento dos diversos agentes sociais envolvidos, identificando os papéis por eles desempenhados e promovendo sua articulação;
  • Integração dos aspectos técnicos, ambientais, sociais, institucionais e políticos para assegurar a sustentabilidade; 
  • Consolidação da base legal necessária e dos mecanismos que viabilizem a implementação das leis;
  • Mecanismos de financiamento para a auto-sustentabilidade das estruturas de gestão e do gerenciamento;
  • Informação à sociedade, empreendida tanto pelo poder público quanto pelos setores produtivos envolvidos, para que haja controle social;
  • Sistema de planejamento integrado, orientando a implementação das políticas públicas para o setor (Lima, 2001).
A elaboração e implementação de um Sistema de Gestão Integrada são um processo renovador e duradouro, que deve ser internalizado pelos participantes.
  • A fase inicial é a elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), que deve privilegiar a gestão participativa com os diversos setores da administração pública e da sociedade, para garantir que o plano respeite as características, os hábitos e a cultura dos moradores. A participação de todos os segmentos da sociedade faz com que o plano seja de todos e permita a implantação e manutenção de um sistema sustentável que atenda de fato às demandas da comunidade.
Vale lembrar que a Lei da Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) indica a necessidade dos Municípios elaborarem seus Planos de Saneamento, incluindo o abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e manejo dos resíduos sólidos. Assim o PGIRS deverá informar e ao mesmo tempo ser parte do Plano Municipal de Saneamento. A mesma lei indica a obrigatoriedade da participação da população na elaboração do Plano. Esses aspectos são reforçados no Projeto de Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PL 1991/2007), encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional.

Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

A sustentabilidade:
  • A sustentabilidade do processo está assentada no atendimento às dimensões ecológica, ambiental, cultural, demográfica, social, institucional, política, econômica, legal e ética. 
A relação destas dimensões com a elaboração e implementação do plano de gestão e com a garantia da continuidade e da qualidade do sistema de gestão integrada que se deseja, é descrita a seguir, juntamente com algumas ações práticas que ajudam a garantir a sustentabilidade do processo.
  • ECOLÓGICA: é a base física do processo de crescimento e tem como objetivo conservar e usar racionalmente os recursos naturais.
  • AMBIENTAL: considera a capacidade de suporte dos ecossistemas de absorver ou se recuperar da degradação causada pela ação antrópica e busca o equilíbrio entre as taxas de geração de resíduos e a recuperação da base natural de recursos.
É necessária uma preocupação constante com o aperfeiçoamento das matrizes de produção e de consumo.
  • Na matriz de produção, devem ser buscadas a melhoria da qualidade dos produtos e a otimização das embalagens, visando diminuir a quantidade de materiais desnecessários agregados na cadeia produtiva.
Na matriz de consumo, os usuários podem fazer uma grande diferença, tratando e se relacionando com seus resíduos de forma responsável. Essa atuação passa por um consumo com viés ecológico, privilegiando produtos com selo verde ou selo social, que tragam garantia de pouca ou nenhuma geração de resíduos, com embalagens retornáveis e recicláveis. Finalmente, não se deve – e nem se pode – esquecer da necessidade de uma disposição adequada dos resíduos gerados.
Ações práticas na implementação do plano para a garantia da sustentabilidade:
  • Universalização da cobertura dos serviços de manejo de resíduos sólidos;
  • Seleção de áreas adequadas para a implantação de aterros sanitários;
  • Elaboração de projetos para a captação de recursos para construção de aterros sanitários;
  • Licenciamento de projetos junto aos órgãos ambientais competentes;
  • Início da construção de aterros sanitários;
  • Obediência dos projetos à linha da eco-eficiência.
CULTURAL: engloba a diversidade de culturas e valores, fazendo referência às minorias e grupos culturalmente vulneráveis, cuidando da sua preservação e inserção no mercado de trabalho.
  • O processo participativo, solicitando, incentivando e garantindo a participação dos setores da sociedade organizada na discussão dos problemas, no estabelecimento de diretrizes, no posicionamento a respeito dos assuntos envolvidos e na elaboração e execução dos projetos de interesse geral, movimenta e resgata valores da cultura local. Isso, facilita o entendimento e a integração entre os diversos componentes, tornando mais consistente a participação popular no processo como um todo.
Ações práticas na implementação do plano para a garantia da sustentabilidade:
  • Levantamento da história da cidade;
  • Levantamento dos aspectos culturais da população;
  • Discussão com os setores representativos;
  • Elaboração de projetos para resgatar e divulgar os aspectos culturais;
  • Adequação dos projetos aos aspectos culturais e aos hábitos locais.
DEMOGRÁFICA: geração de condições básicas para que os projetos atendam satisfatoriamente ao crescimento demográfico e à evolução da geração de resíduos sólidos.
  • A taxa de crescimento da população da região, o incremento da urbanização e os hábitos dos habitantes devem ser considerados no planejamento dos serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos, visando ao aumento da qualidade e da produtividade dos serviços prestados, para atender às demandas atuais e futuras da população.
Ações práticas na implementação do plano para a garantia da sustentabilidade:
  • Levantamento dos dados demográficos existentes e confrontação com a realidade local;
  • Levantamento do histórico de crescimento da população por área;
  • Levantamento do histórico de crescimento da geração per capita de resíduos sólidos;
  • Levantamento dos vetores de crescimento locais;
  • Utilização dos dados e informações conseguidos na elaboração dos projetos;
  • Cuidado para que o projeto atenda às necessidades da população no tempo projetado.
SOCIAL: implantação de políticas de distribuição de riquezas e rendas e contribuição para a redução e eliminação dos níveis de exclusão e de desigualdade social, mediante a elaboração de atividades voltadas para a sensibilização e informação da sociedade civil.
  • A disponibilização de informações, técnicas e instrumentos adequados para estimular e operacionalizar os sistemas nos quais se inserem os catadores contribui para fomentar, de forma ambientalmente saudável, a reciclagem dos resíduos, e pode ajudar a reverter os níveis de exclusão e de desigualdade social nesse segmento.
Ações práticas na implementação do plano para a garantia da sustentabilidade:
  • Criação de uma associação ou cooperativa de catadores;
  • Implantação de sistema de coleta seletiva;
  • Participação cada vez mais intensa da população na busca de melhorias para a cidade, introduzindo o controle social;
  • Demonstração do interesse na implementação de sistemas de beneficiamento de materiais recicláveis, para gerar trabalho e renda aos catadores e dar maior sustentação às organizações de catadores;
  • Implementação de projetos de arte que utilizem materiais recicláveis, inclusive com a realização de oficina para capacitação de pessoal;
  • Comprometimento da comunidade na manutenção de limpeza da cidade;
  • Participação da população na implementação do PGIRS.
INSTITUCIONAL: promoção de mudança da cultura institucional vigente, que normalmente é voltada apenas para os aspectos técnicos, de forma a que esta englobe em seu planejamento e execução as variáveis sociais, ambientais e econômicas.
Ações práticas na implementação do plano para a garantia da sustentabilidade:
  • Criação de órgão específico para tratar do manejo dos resíduos sólidos;
  • Verificação e efetivação das potencialidades para a gestão associada, por meio da institucionalização de Consórcios Públicos entre Municípios e com os Estados;
  • Capacitação de equipe e apresentação de projetos de interesse do setor para órgãos de financiamento visando a obtenção de recursos;
  • Assinatura de convênios de cooperação técnica entre a prefeitura e entidades técnicas e científicas;
  • Divulgação intensiva das ações e do progresso do plano;
  • Implantação de ações educativas e melhorias operacionais norteadas pelo PGIRS.
POLÍTICA: estabelecimento de uma ampla participação social, com ênfase na necessidade da responsabilidade compartilhada e adoção de instrumentos para o fortalecimento dos mecanismos democráticos, de modo a que os diversos setores da sociedade envolvidos tenham conhecimento, sejam ouvidos e participem do processo. 
Ações práticas na implementação do plano para a garantia da sustentabilidade:
  • Implantação de sistema de coleta seletiva;
  • Formação de equipe para implementação do PGIRS, com a participação dos diversos setores da sociedade civil;
  • Compromisso do prefeito, do secretariado e da equipe de coordenação do PGIRS em assegurar que o processo participativo ocorra desde a fase de elaboração do PGIRS e que haja continuidade na implementação das ações do plano;
  • Assinatura de convênios de cooperação técnica entre a prefeitura e entidades técnicas e científicas;
  • Consorciamento com outros Municípios e o Estado;
  • Demonstração do interesse na implementação de sistemas de beneficiamento de materiais recicláveis, para gerar trabalho e renda aos catadores e dar maior sustentação às organizações de catadores;
  • Incremento do uso de equipamentos de proteção individual pelos trabalhadores;
  • Divulgação intensiva das ações e do
  • progresso do plano;
  • Envolvimento da Câmara Municipal.
ECONÔMICA: valoração econômica dos recursos naturais que são utilizados como insumos na produção, ênfase na substituição de matérias-primas por outras que sejam mais adequadas à preservação do meio ambiente e na eficiência energética dos processos e do (re)aproveitamento dos resíduos, adaptando os padrões de produção e de consumo às necessidades ambientais, sociais e econômicas.
  • A forma de entendimento e condução da questão econômico-ambiental passa por um acentuado processo de mudança. No começo da atuação dos órgãos de controle ambiental, vivia-se o paradigma do comando-e-controle, entendido como “regulações governamentais que definem normas de desempenho para as tecnologias e produtos e estabelecem normas e padrões para efluentes e emissões”, configurando uma atuação e ação bipolares. Hoje o conceito é da tri-polaridade, que envolve a participação do primeiro, segundo e terceiro setores (governo, iniciativa privada e sociedade civil, respectivamente) nas discussões e ações relacionadas à questão ambiental.
Ações práticas na implementação do plano para a garantia da sustentabilidade:
  • Definição de orçamento municipal para o setor de resíduos sólidos;
  • Criação e implementação de uma taxa de coleta de resíduos sólidos;
  • Utilização responsável dos recursos captados / recebidos.
ÉTICA: reconhecimento de que no almejado equilíbrio ecológico está em jogo algo mais do que um padrão duradouro de organização da sociedade, ou seja, a vida dos demais seres e da própria espécie humana (gerações futuras).
  • O que se espera de uma organização, seja ela empresa privada, não governamental ou instituição pública, é que contribua para a construção de uma sociedade mais justa e ambientalmente sustentável.
  • Nesse campo, executivos municipais, legisladores, gerentes técnicos, empreendedores e empresários têm o poder de iniciar e assegurar grandes mudanças em nossa sociedade por meio da busca de oportunidades rentáveis aliadas à criatividade, persistência e sinergia com outros empreendedores.
LEGAL: o atendimento aos dispositivos legais existentes é fundamental, bem como o estabelecimento de uma regulação adequada do setor.
  • O Ministério Público, instituição que vem se notabilizando pelo trabalho interessado no equacionamento dos problemas relacionados ao manejo inadequado dos resíduos, principalmente no que diz respeito à erradicação dos lixões, à retirada de crianças e adolescentes do trabalho em lixões e à luta pela implantação de uma disposição final adequada, é um aliado valioso e deve ser considerado na implantação de um sistema de gestão integrada de resíduos.
Ações práticas na implementação do plano para a garantia da sustentabilidade:
  • Definição e implementação de lei de resíduos sólidos;
  • Criação e implementação de um regulamento de manejo de resíduos sólidos;
  • Elaboração e implementação de legislação para a inclusão social dos catadores;
  • Elaboração e implementação de legislação facilitadora de beneficiamento de materiais recicláveis e de uso de materiais reciclados.
A questão legal, dada a sua importância para a implantação, manutenção e sustentabilidade dos sistemas de gestão integrada, com ênfase na parte relacionada ao tratamento e disposição final dos resíduos, é tratada em detalhes no item a seguir.

O aspecto legal:
  • É fundamental planejar e implementar as formas de constituição de serviços mais adequadas, do ponto de vista legal, para suprir com qualidade as necessidades locais, pensando sempre na melhor relação custo-benefício. A Constituição Federal de 1988 trata dessa questão no artigo 175, que diz: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
A prestação do serviço público deve ser objeto de regulação, compreendendo todo e qualquer ato, normativo ou não, que discipline ou organize determinado serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade, impactos socioambientais, bem como os direitos e obrigações dos cidadãos, dos usuários e dos responsáveis por sua oferta e prestação, e a política e o sistema de cobrança, inclusive a fixação, reajuste e revisão do valor de tarifas e outros preços públicos.
  • Deve ser objeto também de fiscalização, envolvendo todas as atividades de acompanhamento, monitoramento, controle, avaliação e de aplicação de penalidades exercidas pelo titular do serviço público, inclusive por entidades de sua administração indireta ou por entidades conveniadas, e pelos cidadãos e usuários, no sentido de garantir a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público de forma permanente por parte do órgão ou entidade de direito público titular dos serviços.
Com o objetivo de prestar um serviço de qualidade com a melhor relação custo benefício, deve ser considerada a possibilidade de administração consorciada entre municípios, envolvendo todos os serviços ou apenas a coleta, o tratamento ou a disposição final. A implantação e operação de aterro sanitário é a solução mais fácil de ser viabilizada, pois além de atender diretamente aos interesses dos municípios envolvidos, geralmente apresenta maior economia de escala, traz mais vantagens aos parceiros e apresenta resultados mais significativos do ponto de vista da gestão integrada nos moldes indicados neste trabalho.
  • A Constituição Federal de 1988 também trata dessa questão no artigo 241, cuja redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998, diz que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”, o que é tratado na Lei Federal no 11.1074.
Em geral, os empreendimentos de limpeza de logradouros, coleta e disposição final de resíduos sólidos urbanos – esta última envolvendo a construção, regularização, desativação e recuperação de aterros sanitários ou lixões – podem ser executados pelo próprio Poder Público das seguintes formas: direta; ou indireta, a qual é concretizada pela via da delegação, abrangendo a delegação legal e a contratual. Sem prejuízo dessas formas de execução dos serviços, o Poder Público poderá adotar, ainda, a gestão associada. Analisar-se-á, agora, cada uma das formas referidas:

Execução direta:
  • Na execução direta, o Poder Público, por si só, realiza a prestação dos serviços públicos, desde que disponha de recursos materiais, humanos e técnicos. Não há, portanto, contratação de particular ou criação de entidade da Administração Pública indireta para isso.
Além disso, nada impede que o Poder Público crie órgão ou departamento específico para a execução desses serviços.

Execução indireta:
  • Na execução indireta, o Poder Público delega o serviço para terceiro. Esta delegação pode ocorrer por lei para entidade da Administração Pública indireta ou, ainda, por contrato para o particular, permitindo a formalização da concessão, parceria público-privada, permissão ou terceirização. No primeiro caso, estar-se-á diante de delegação legal e, no segundo, de delegação contratual.
Delegação Legal:
  • A delegação legal pressupõe a transferência, pelo Poder Público, de serviço público para entidade da Administração Pública indireta (leia-se, empresa pública, sociedade de economia mista e autarquia) mediante lei. Há, aqui, criação de nova pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica para prestar o serviço público. A titularidade do serviço também é transferida para a nova entidade.
Delegação Contratual:
  • Na delegação contratual de serviços, o particular assume, com seu próprio nome, a prestação dos serviços e também os riscos envolvidos nessa prestação. A titularidade, porém, continua com o Poder Público, que delega ao particular a execução dos serviços. Acrescente-se que esta delegação deverá levar em consideração o regime jurídico, a remuneração do contratado, os prazos contratuais e a forma de relacionamento. A delegação contratual pode ser realizada pelos instrumentos arrolados a seguir:
Concessão:
  • Na concessão de serviços públicos, o particular tem uma responsabilidade maior, pois assume um serviço do qual o Estado é titular e passa a explorá-lo economicamente, realizando a prestação desses serviços por sua conta e risco. Na concessão, o particular presta o serviço em nome da prefeitura e, portanto, responsabiliza-se frente ao usuário pelos acertos e erros do serviço prestado. A característica principal da concessão é o fato de os serviços serem prestados por conta e risco do contratado. A principal base legal da concessão é a Lei no 8.987/1995.
Parceria público-privada:
  • Esse tipo de contrato confere maior possibilidade de adequação ao contrato – com maior liberdade para ajustes contratuais e cobrança de desempenho – e possibilita uma relação de maior confiança entre o Estado e o particular, inclusive porque os riscos são repartidos entres os dois. As parcerias público-privadas devem ser processadas através de licitação, pela modalidade concorrência pública, em observância à Lei Federal no 11.079, de 2004.
 O valor mínimo do projeto é estabelecido em pelo menos R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e tem prazos definidos, sendo de 5 (cinco) anos, no mínimo, e de 35 (trinta e cinco) anos no máximo. A parceria público-privada é restrita à prestação de serviços, não podendo ser utilizada para o fornecimento isolado de um bem ou de uma obra.

Permissão:
  • A permissão é uma delegação da prestação de serviços públicos, pela Administração Pública, regulada através da Lei no 8.987/1995. A relação com o Poder Público é de substituição frente a terceiros, ou seja, o permissionário assume a responsabilidade objetiva frente ao usuário. A principal característica do regime jurídico desse tipo de concessão de serviços é a precariedade, não sendo portanto recomendada para o tema resíduos sólidos, especialmente para a implantação e operação de aterros sanitários.
Terceirização:

Trata-se de contrato administrativo de prestação de serviços ou obras públicas, sempre em observância ao disposto na Lei nº8.666, de 1993. Deve ser observado que, nesse caso, a remuneração é feita pela Administração Pública à medida que o contrato vai sendo cumprido, e que o prazo máximo de contratação é de 60 meses, não podendo haver financiamento por particular.

Gestão Associada:
  • Forma de cooperação entre diferentes entes federativos para desempenho de funções ou serviços públicos de interesse comum dos entes. Pode envolver o planejamento, regulação, fiscalização e prestação desses serviços. Não envolve particulares, pois é um instrumento entre entes federativos, e não entre Estado e iniciativa privada, mas pode envolver entes da mesma esfera ou de esferas diferentes, como município e município, municípios e governo estadual, governo estadual e governo estadual, e assim por diante. 
A gestão associada tem que estar estabelecida em instrumento jurídico com determinação das bases de relacionamento, remetendo assim para os consórcios públicos e convênios de cooperação.

Consórcio Público:
  • É uma forma de associação e de coordenação entre entes federativos para a gestão de serviços públicos de forma conjunta ou coordenada. Tem natureza contratual e exige a definição de obrigações recíprocas entre os consorciados, para o atingimento dos objetivos de bem comum estabelecidos em contrato. Baseia-se no exercício de competências comuns, podendo ter cláusula de penalização por não-cumprimento do estabelecido ou por prejuízos causados pela retirada do consórcio. 
O protocolo de intenções necessita da subscrição dos chefes do Poder Executivo e deve atender ao estabelecido em lei, bem como ser ratificado por lei do Poder Legislativo de cada um dos entes envolvidos. Caso o consórcio preste serviços públicos, cada ente consorciado tem que celebrar um contrato de programa com o Consórcio.

Convênio de Cooperação:
  • O convênio de cooperação entre entes federados é um ajuste mediante o qual os entes procuram o atingimento de interesses comuns e que tem respaldo na Constituição Federal no artigo 71, inciso IV, e no artigo 241 em sua Emenda Constitucional nº 19 de 1998. Os convênios podem dispor sobre o planejamento, programação, regulação, fiscalização e a avaliação e controle de serviços públicos. Por meio desse tipo de convênio, o município pode delegar a regulação de um determinado serviço a uma instituição de outro município ou do governo estadual. O convênio de cooperação entre entes federados precisa estar amparado, obrigatoriamente, por lei de cada um dos conveniados.
Contrato de Programa:
  • Uma vez consolidado o ambiente de gestão associada, seja pela via do consórcio público ou convênio de cooperação, é possível a realização de contrato de programa. Tem sede na Lei Federal nº 11.107, de 2005, possuindo como objetivo a constituição e regulação de obrigações de um ente com outro ou com o consórcio, caso haja a prestação de serviços públicos. Mais do que isso. Serve para concretizar a execução de serviço público sem ultrapassar os limites da gestão associada. 
O contrato de programa pode ser celebrado com entes da administração direta ou indireta, sejam estes últimos de direito público ou privado. Dentro dessa modalidade de gestão, os municípios poderão formar um consórcio, que pode celebrar com uma autarquia de um dos municípios um contrato de programa para a realização de serviços de interesse comum, como, por exemplo, a disposição final dos resíduos sólidos dos entes envolvidos.

Gestão Integrada de Resíduos Sólidos