Contaminação e Proteção do Solo
- O conceito da proteção dos solos foi o último a ser abordado nas políticas ambientais dos países industrializados, bem após os problemas ambientais decorrentes da poluição das águas e da atmosfera terem sido tematizados e tratados.
O solo foi considerado por muito tempo um receptor ilimitado de substâncias nocivas descartáveis, como o lixo doméstico e os resíduos industriais, com base no suposto poder tampão e potencial de autodepuração, que leva ao saneamento dos impactos criados. Porém essa capacidade, como ficou comprovado posteriormente, foi superestimada e, somente a partir da década de 70, direcionada maior atenção a sua proteção.
- Dentro desse assunto, o conceito de "Áreas Contaminadas", como sendo um local cujo solo sofreu dano ambiental significativo que o impede de assumir suas funções naturais ou legalmente garantidas, é relativamente recente na política ambiental dos países desenvolvidos, o mesmo ocorrendo no Brasil. BEAULIEU (1998) descreve que o mundo industrializado começou a se conscientizar dos problemas causados pelas áreas contaminadas no final da década de 70 e início da década de 80, após a ocorrência de "casos espetaculares", como"Love Canal", nos Estados Unidos; "Lekkerkerk", na Holanda; e "Ville la Salle", no Canadá. Após esses eventos foram criadas políticas e legislações em vários países,províncias e estados. Ao mesmo tempo, percebeu-se que o passivo ambiental é maior que o esperado, ameaçando exceder as previsões e as abrangências dos danos causados por ele.
Na Alemanha, os custos ecológicos relacionados a problemas do solo foram calculados em cerca de US$ 50 bilhões, sendo quase o dobro dos custos ecológicos relacionados à poluição das águas e do ar (US$ 33 bilhões) – Der Spiegel 16/93, p.292. Pelos cálculos da Comunidade Européia, foram identificadas cerca de 300.000 áreas contaminadas nos 12 países membros, estimando um total de 1.500.000 áreas potencialmente contaminadas (EEA, 1999).
- A complexidade do problema exige sem dúvida uma atenção especial por parte das esferas política e administrativa. Uma pesquisa da PNUD revelou que, apesar de 78% dos países consultados considerem a contaminação do solo um problema sério, somente 28% dos países possuem regulamentos e procedimentos que tratam do assunto (BUTLER, 1996).
Conceituação:
Área contaminada:
- Nos vários países onde são desenvolvidas políticas no sentido de solucionar os problemas causados pela existência das áreas contaminadas, existem diferentes definições para esse termo. As definições presentes nas legislações do Reino Unido, Região de Flandres (Bélgica) são apresentadas a seguir, como exemplos.
Na legislação do Reino Unido (“Section 57 of the Environment Act, 1995”), que necessita de regulamentação para ser implantada, “uma área contaminada é qualquer área ou terreno que apresenta-se para a autoridade local em tal condição, apresentando substâncias dentro ou abaixo da superfície do terreno, onde um dano significativo está sendo causado ou existe a possibilidade de tal dano ser causado; ou a poluição de águas controladas está provavelmente sendo causada” (POLLARD, HERBERT, 1998).
- Segundo VAN DYCK (1995), na região de Flandres, na Bélgica, “uma área contaminada é definida como um local onde, como resultado das atividades humanas, resíduos estão presentes ou a poluição dos solos e águas subterrâneas ocorrem ou podem ocorrer”
Nota-se que, nessas definições, existe uma preocupação em considerar não apenas a presença de poluentes, mas também a ocorrência de danos ou riscos aos bens a proteger, como a qualidade das águas em geral, a qualidade dos solos e das águas subterrâneas, a saúde do indivíduo e do público em geral.
- A definição do Reino Unido inclui a importância do órgão gerenciador, ou autoridades ambientais, que deverão decidir se uma área poderá ser classificada como um área contaminada ou não.
Nessa definição, não são fixados os compartimentos do meio ambiente que possam ser atingidos, enquanto na definição da região de Flandres o solo e as águas subterrâneas são destacados.
Portanto, para o desenvolvimento da metodologia do gerenciamento de áreas contaminadas propõe-se, neste manual, uma definição ampla para o termo "área contaminada", visando englobar a maioria das possíveis formas de ocorrência e problemas gerados pela existência destas, apresentada a seguir.
- Uma área contaminada pode ser definida como uma área, local ou terreno onde há comprovadamente poluição ou contaminação, causada pela introdução de quaisquer substâncias ou resíduos que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada, acidental ou até mesmo natural.
Nessa área, os poluentes ou contaminantes podem concentrar-se em subsuperfície nos diferentes compartimentos do ambiente, por exemplo no solo, nos sedimentos, nas rochas, nos materiais utilizados para aterrar os terrenos, nas águas subterrâneas ou, de uma forma geral, nas zonas não saturada e saturada, além de poderem concentrar-se nas paredes, nos pisos e nas estruturas de construções.
- Os poluentes ou contaminantes podem ser transportados a partir desses meios, propagando-se por diferentes vias, como, por exemplo, o ar, o próprio solo, as águas subterrâneas e superficiais, alterando suas características naturais ou qualidades e determinando impactos negativos e/ou riscos sobre os bens a proteger, localizados na própria área ou em seus arredores.
Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), são considerados bens a proteger:
- A saúde e o bem-estar da população;
- A fauna e a flora;
- A qualidade do solo, das águas e do ar;
- Os interesses de proteção à natureza/paisagem;
- A ordenação territorial e planejamento regional e urbano;
- A segurança e ordem pública.
Segundo SÁNCHEZ (1998), na literatura especializada internacional e nacional são empregados vários termos que podem ser considerados sinônimos do termo "área contaminada", como, por exemplo, “sítio contaminado”, “terrenos contaminados”,“solos contaminados” e “solo poluído”. Outro termo normalmente encontrado na literatura especializada, principalmente quando se trata de áreas mineradas e de grandes obras civis, é o termo “área degradada”.
- Segundo SÁNCHEZ (1998), dando enfoque ao compartimento solo, o termo “degradação” é o termo mais amplo e engloba o termo “poluição”. Esse autor considera, por exemplo, que o termo “degradação do solo” significa a ocorrência de alterações negativas das suas propriedades físicas, tais como sua estrutura ou grau de compacidade, a perda de matéria devido à erosão e a alteração de características químicas devido a processos como a salinização, lixiviação, deposição ácida e a introdução de poluentes.
Outro termo normalmente encontrado na literatura especializada, principalmente quando se trata de áreas mineradas e de grandes obras civis, é o termo “área degradada”. Segundo SÁNCHEZ (1998), dando enfoque ao compartimento solo, o termo “degradação” é o termo mais amplo e engloba o termo “poluição”.
- Esse autor considera, por exemplo, que o termo “degradação do solo” significa a ocorrência de alterações negativas das suas propriedades físicas, tais como sua estrutura ou grau de compacidade, a perda de matéria devido à erosão e a alteração de características químicas devido a processos como a salinização, lixiviação, deposição ácida e a introdução de poluentes.
Dessa forma, pode-se definir uma área degradada como uma área onde ocorrem processos de alteração das propriedades físicas e/ou químicas de um ou mais compartimentos do meio ambiente. Portanto, uma área contaminada pode ser considerada um caso particular de uma área degradada, onde ocorrem alterações principalmente das propriedades químicas, ou seja, contaminação.
- Portanto, pode-se concluir que as áreas degradadas podem ocorrer em duas formas principais: as áreas degradadas predominantemente por processos físicos e as áreas degradadas predominantemente por processos químicos, ou áreas contaminadas, destacando-se que em determinadas áreas os dois processos podem ocorrer simultaneamente.
Poder considerar uma área contaminada como um tipo particular de área degradada é um fator importante, pois propicia a utilização da legislação federal existente nos casos de adoção de medidas de remediação de áreas contaminadas. A Lei 6.938/81, regulamentada pelo Decreto 99.274/90, sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, que introduz instrumentos de planejamento ambiental e determina a responsabilização e penalidades para casos de poluição, em seus artigos 2º e 4º apresenta como objetivo dessa lei a "recuperação de áreas degradadas e ao poluidor obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados".
Contaminação dos solos
Poluição e contaminação:
- Para a definição de “área contaminada” foram utilizados os termos poluição e contaminação. Neste manual, esses termos são considerados como sinônimos por serem utilizados amplamente na literatura especializada e nas legislações ambientais.
Na legislação ambiental federal do Brasil e do Estado de São Paulo, o termo mais aplicado e claramente definido é "poluição", enquanto o emprego do termo "contaminação" é limitado a algumas citações, como, por exemplo, na Lei 6.134/88, que dispõe sobre a preservação dos depósitos naturais de águas subterrâneas do Estado de São Paulo; no seu artigo 4º é citado que "os órgãos estaduais competentes manterão serviços indispensáveis à avaliação dos recursos hídricos do subsolo, fiscalizarão sua exploração e adotarão medidas contra a contaminação dos aqüíferos e deterioração das águas subterrâneas".
A Lei 997/76, que dispõe sobre o controle da poluição ambiental no Estado de São Paulo, apresenta a seguinte definição para o termo “poluição”: “Considera-se poluição do meio ambiente a presença, o lançamento ou a liberação, nas águas, no ar ou no solo, de toda e qualquer forma de matéria ou energia, com intensidade, em quantidade, de concentração ou com caraterísticas em desacordo com as que forem estabelecidas em decorrência dessa lei, ou que tornem ou possam tornar as águas, o ar ou solo:
- Impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde;
- Inconvenientes ao bem-estar público;
- Danosos aos materiais, à fauna e à flora;
- Prejudiciais à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades
- normais da comunidade”.
Essa definição favorece assumir os dois termos como sinônimos, pois nela está incluído o conceito de risco e/ou danos à saúde das pessoas e a outros bens a proteger
Fontes de contaminação do solo e das águas subterrâneas:
- As áreas contaminadas e os problemas gerados devido à existência destas podem ser originados a partir de uma enorme quantidade de tipos de fontes potenciais de contaminação, pois na maioria das atividades humanas são geradas substâncias,resíduos e/ou efluentes com potencial para contaminar os diferentes compartimentos do meio ambiente, destacando-se, neste estudo, o solo e as águas subterrâneas.
FETTER (1993) apresenta uma complementação do relatório do Congresso americano, "Protecting the Nation's Ground Water from Contamination, the Office of Technology Assessment (OTA)", de 1984, mostrando as fontes de contaminação das águas subterrâneas que podem ser consideradas também como fontes de contaminação do solo, classificadas em seis categorias:
- A primeira categoria é constituída por fontes projetadas para descarga de substâncias no subsolo, incluindo tanques sépticos e fossas negras (normalmente descarregam efluentes de origem doméstica, vários tipos de compostos orgânicos e inorgânicos); poços de injeção de substâncias perigosas, águas salgadas da exploração de petróleo, etc. (a contaminação das águas subterrâneas pode ocorrer devido à má construção do poço ou falhas de projeto); aplicação de efluentes municipais ou industriais no solo,lodos de tratamento de água utilizados como fertilizantes, resíduos oleosos de refinarias (“landfarming”);
Na segunda categoria estão incluídas as fontes projetadas para armazenar, tratar e/ou dispor substâncias no solo, na qual estão incluídas as áreas de disposição de resíduos (aterros sanitários e industriais, lixões, botas-fora, etc.);lagoas de armazenamento e tratamento de vários tipos de efluentes industriais; depósitos ou pilhas de resíduos de mineração; tanques de armazenamento de substâncias, aéreos ou subterrâneos;
- Na terceira categoria estão enquadradas as fontes projetadas para reter substâncias durante o seu transporte, como oleodutos, tubulações para o transporte de esgoto e efluentes industriais; transporte de substâncias químicas, como combustíveis por meio de caminhões e trens;
Na quarta categoria estão as fontes utilizadas para descarregar substâncias como conseqüência de atividades planejadas, na qual estão incluídas a irrigação ou fertirrigação de lavouras, aplicação de pesticidas e fertilizantes na lavoura; percolação de poluentes atmosféricos;
- A quinta categoria é constituída por fontes que funcionam como um caminho preferencial para que os contaminantes entrem em um aqüífero, como, por exemplo, poços de produção de petróleo e poços de monitoramento com falhas de construção e projeto;
Na sexta categoria estão posicionadas as fontes naturais ou fenômenos naturais associados às atividades humanas, das quais pode-se citar a interação entre águas subterrâneas e superficiais contaminadas, a ocorrência natural de substâncias inorgânicas nas águas subterrâneas e a intrusão salina.
- A esta sexta categoria pode ser adicionada a contaminação do solo e das águas subterrâneas ocasionada pelos gases de processos produtivos, ou outras fontes de poluição atmosférica (por exemplo, veículos automotivos), quando estes, contendo substâncias perigosas de alta toxicidade, podem ser lançados à atmosfera e se infiltrarem no solo, carreados pelas águas de chuva.
Problemas gerados pela presença das áreas contaminadas:
- Vários são os problemas gerados pelas áreas contaminadas. SÁNCHEZ (1998) aponta quatro problemas principais: existência de riscos à segurança das pessoas e das propriedades, riscos à saúde pública e dos ecossistemas, restrições ao desenvolvimento urbano e redução do valor imobiliário das propriedades.
Um dos primeiros problemas a ser reconhecido como de grande importância é a contaminação das águas subterrâneas utilizadas para abastecimento público e domiciliar, além do comprometimento de aqüíferos ou reservas importantes de águas subterrâneas. A literatura especializada em todo o mundo descreve inúmeros casos de contaminação das águas subterrâneas por diferentes tipos de fontes de contaminação.
- Como conseqüência da presença de áreas contaminadas podem ser geradas condições favoráveis para o acúmulo de gases em residências, garagens e porões a partir de solos e águas subterrâneas contaminadas por substâncias voláteis originadas, por exemplo, de vazamentos de combustíveis ocorridos em postos de serviço ou pela produção de gases, como o metano, em áreas de disposição de resíduos urbanos.
Segundo SÁNCHEZ (1998), a existência de áreas contaminadas gera não somente problemas evidentes, com a ocorrência ou a possibilidade de explosões e incêndios, mas também ocasiona danos ou riscos à saúde das pessoas e ecossistemas,ocasionados por processos que se manifestam, em sua maioria, a longo prazo, provocando: o aumento da incidência de doenças em pessoas expostas às substâncias químicas presentes em águas subterrâneas coletadas em poços; contato dermal e ingestão de solos contaminados por crianças ou trabalhadores, inalação de vapores e consumo de alimentos contaminados (hortas irrigadas com águas contaminadas ou cultivadas em solo contaminado e animais contaminados).
- A presença de uma área contaminada pode representar também a limitação dos usos possíveis do solo, induzindo restrições ao desenvolvimento urbano e problemas econômicos relativos ao valor dos imóveis. Durante a década de 80, nos Estados Unidos e Canadá, várias indústrias foram fechadas e essas antigas áreas industriais localizadas nos centros das cidades, próximas às áreas com infra-estrutura urbana e bom acesso, atraíram os investidores, sendo elaborados projetos para reutilização dessas áreas, criando-se novas áreas residenciais, comerciais e industriais.
Após a investigação dessas áreas, foi constatado que várias encontravam-se contaminadas, em decorrência das atividades desenvolvidas anteriormente. Como conseqüência desse fato, o número de áreas contaminadas registradas cresceu exponencialmente e um novo enfoque surgiu, que foi o de prevenir a ocupação de áreas industriais desativadas ou abandonadas contaminadas, sem que ações destinadas à remediação dessas áreas fossem realizadas.
- Em função dos altos custos envolvidos na investigação e remediação dessas áreas, os investidores foram atraídos para áreas ainda não ocupadas localizadas fora dos centros urbanos, conhecidos como “greenfields”, causando o abandono das antigas áreas industriais denominadas “brownfields”, gerando um dos maiores problemas ambientais e sociais existentes nesses países atualmente.
Nos Estados Unidos, são estimados que existam de 130.000 a 450.000 áreas enquadradas como “brownfields”, com um custo potencial para sua recuperação de US$ 650 bilhões.Apenas na cidade de Chicago, 18% das áreas industriais estão sem uso, o que corresponde a mais de 610 hectares ou cerca de 2.000 locais (BEAULIEU, 1998).
- As dificuldades em recuperar antigas áreas industriais também são observadas em outros países, como, por exemplo, no Reino Unido e Alemanha, onde existem propostas para utilização dessas áreas para uso residencial.
Na Região Metropolitana de São Paulo, principal região industrial do Brasil, antigas áreas industriais desativadas vêm sendo utilizadas para novos usos. A mudança do uso dessas áreas para outras, como residencial, comercial ou industrial leve, vem ocorrendo nessa região, indicando que existe grande possibilidade de sucederem os mesmos problemas observados nos países citados.
- Dessa forma, as indústrias desativadas, conforme destaca CUNHA (1997), “provavelmente se incluam entre as fontes de contaminação do solo e das águas subterrâneas mais importantes na Região Metropolitana de São Paulo, uma vez que sobre elas já não se exerce qualquer forma de controle ambiental e as restrições à sua reutilização estão associadas às leis de zoneamento urbano, as quais ainda não consideram as questões relativas à poluição ambiental”.
Investigação e avaliação de risco das áreas contaminadas:
- A escolha das técnicas de investigação de uma área contaminada é realizada em função das características específicas de cada área a ser estudada. Entretanto, alguns procedimentos gerais são aplicáveis.
Em função dos resultados obtidos nos levantamentos, são planejadas e executadas investigações, utilizando-se de métodos indiretos e diretos para caracterização da contaminação nos diferentes compartimentos, definindo-se, dessa forma, o seu posicionamento e taxa de propagação e as concentrações que atingem os receptores ou bens a proteger (LAGREGA et al., 1994).
- Os métodos indiretos são utilizados para medir parâmetros, que estão relacionados com as informações de interesse, enquanto os métodos diretos implicam na realização de sondagens, amostragens e testes para coletar as informações de interesse. Como exemplo de métodos indiretos, podem ser citados os métodos geofísicos de investigação, como a eletrorresistividade, eletromagnéticos, sísmica e radar de penetração do solo (USEPA, 1993b).
Os métodos diretos consistem da execução de sondagens, amostragens e testes utilizados para definir as propriedades dos solos, das rochas e outros tipos de materiais, além das concentrações dos contaminantes. Amostragens de águas subterrâneas podem ser realizadas utilizando-se vários tipos de poços de monitoramento; águas da zona não saturada podem ser amostradas por meio de lisímetros de sucção, e amostradores de drenagem livre, por exemplo. Diferentes métodos de perfuração, conjugados com diferentes tipos de amostradores, podem ser utilizados para a execução das amostragens e instalação de equipamento para a realização das mesmas.
- Normalmente, com base nos dados obtidos na investigação da área são realizados estudos de avaliação de risco, cujos resultados são aplicados na decisão da necessidade de eliminar ou reduzir os riscos impostos pela presença de uma área contaminada.
No processo de avaliação de risco são identificadas as populações potencialmente expostas aos contaminantes presentes na área sob investigação, determinadas as concentrações às quais esses indivíduos encontram-se expostos e quantificado o risco decorrente dessa exposição, considerando a toxicidade dos contaminantes envolvidos. Caso seja constatada a existência de risco, um plano de remediação deve ser desenvolvido.
Recuperação e remediação de áreas contaminadas:
- No Brasil, diferentes termos são utilizados para descrever os processos pelos quais uma área contaminada recebe intervenções, visando à contenção, ao isolamento, à remoção ou redução das concentrações dos contaminantes. Normalmente, são utilizados os termos “recuperação” de áreas contaminadas, “remediação” de áreas contaminadas ou em alguns casos é utilizado o termo “restauração”.
O emprego dos termos “recuperação” e “restauração”, que podem ser considerados como sinônimos, significam readquirir uma condição, enquanto o termo “remediação”, amplamente utilizado internacionalmente em língua inglesa (“remediation”), significa dar remédio, sanear, tornar uma área saudável, curar.
- Dessa forma, propõe-se a aplicação desses termos, quando tratar-se do assunto "áreas contaminadas", segundo os princípios apresentados a seguir. Deve-se entender por recuperação de uma área contaminada o processo de aplicação de medidas corretivas necessárias para isolar, conter, minimizar ou eliminar a contaminação, visando à utilização dessa área para um determinado uso.
Essa definição considera que o princípio da “aptidão para um determinado uso” é mais viável técnica e economicamente em países onde os recursos são escassos do que o princípio da “multifuncionalidade” (restaurar as condições naturais, viabilizando todos os tipos de uso de uma área), que vem sendo abandonado pela maioria dos países.
- Dessa forma, para recuperar uma área contaminada pode ser feita uma escolha entre dois tipos de medidas: as que se destinam à compatibilização ao uso atual ou futuro da área contaminada e medidas de remediação.
As medidas de compatibilização ao uso atual ou futuro da área contaminada compreendem a definição de uma utilização (onde a contaminação continuará presente na área), que garante que não existirão vias de transporte de contaminantes ou receptores expostos à contaminação. Por exemplo, pode-se optar pela implantação de um estacionamento, com pavimento impermeável, ao invés da área ser utilizada para fins residenciais, o que pode implicar na não-necessidade de outras formas de intervenção na área.
- Esse tipo de ação pode ser tomado tendo como base a avaliação de risco e a conseqüente constatação de que a presença dos contaminantes e seu transporte ofereçam, aos bens a proteger, um risco considerado baixo.
As medidas de remediação (“aplicação de remédios”) podem ser divididas basicamente em dois tipos: medidas de contenção ou isolamento da contaminação e medidas para o tratamento dos meios contaminados, visando à eliminação ou redução dos níveis de contaminação a níveis aceitáveis ou previamente definidos. Deve-se considerar que medidas de contenção e tratamento podem ser adotadas conjuntamente. Dessa forma, pode-se considerar que o termo “recuperação” engloba os termos “remediação” (contenção e tratamento) e “compatibilização ao uso atual ou futuro da área”. Basicamente, três abordagens são utilizadas no planejamento da remediação em uma área contaminada (USEPA, 1998):
- Mudança do uso definido da área para minimizar o risco;
- Remoção ou destruição dos contaminantes para a eliminação do risco;
- Redução da concentração dos contaminantes ou contenção desses para eliminar ou minimizar risco.
A estratégia de remediação proposta para uma determinada área pode combinar essas três abordagens. Em geral, a aplicabilidade de um método de remediação depende de vários fatores, como, por exemplo, as características do meio contaminado, dos contaminantes, objetivos da remediação, localização da área, tempo e recursos disponíveis.
Políticas e legislações:
Utilizadas no gerenciamento das áreas contaminadas:- As políticas e abordagens de diversos países para lidar com áreas contaminadas diferem largamente devido a circunstâncias e fatores locais. Por exemplo, existem diferenças na definição de áreas contaminadas, nos procedimentos de avaliação de risco, na origem dos critérios de qualidade do solo, na metodologia para definir prioridades, nos conceitos de recuperação (“multifuncionalidade” e “aptidão para o uso”), nos procedimentos de remediação, na garantia de qualidade das investigações e remediação e no monitoramento (VAN DEN BRINK et al., 1995).
SÁNCHEZ (1998) identificou cinco tipos de abordagem governamentais para lidar com os problemas gerados pelas áreas contaminadas: a negligente, a reativa, a corretiva, a preventiva e a proativa.
- A abordagem negligente é observada em países ou regiões onde ainda não existe um reconhecimento público dos problemas gerados pelas áreas contaminadas. Sob a alegação de que a população não se preocupa com esses problemas, não efetuando reclamações, ou alegando a existência de outros problemas mais importantes, como, por exemplo, os vários problemas sociais existentes em países em desenvolvimento, o problema das áreas contaminadas na maior parte das vezes é ignorado.
A abordagem reativa caracteriza-se pela adoção de ações emergenciais em situações onde os riscos ou danos são evidentes e existe pressão da população para que os órgãos governamentais tomem alguma atitude. Em geral os órgãos governamentais não estão preparados para tratar desses problemas, gerando ações desarticuladas.
- A abordagem corretiva adota formas planejadas e sistematizadas de ação, prevendo-se as intervenções necessárias em áreas contaminadas prioritárias. Pressupõe a necessidade de remediar áreas contaminadas após a identificação e diagnóstico destas.
A abordagem preventiva considera que, embora os contaminantes possam ter-se acumulado durante a operação de um empreendimento, eles devem ser reduzidos ou eliminados quando de sua desativação ou fechamento. Tal enfoque pressupõe, no mínimo, a preparação e implementação de um plano de desativação do empreendimento.
- A abordagem proativa é aquela que busca evitar que a contaminação se acumule durante a operação de um empreendimento, minimizando assim os impactos ambientais durante todo o ciclo de vida de uma instalação.
Segundo SÁNCHEZ (1998), os países que mais avançaram no trato da questão das áreas contaminadas, passando por etapas caracterizadas por posturas negligentes e reativas, evoluíram no sentido de adotar políticas corretivas e começaram também a esboçar ações de cunho preventivo voltadas para alguns setores industriais/comerciais, cujo potencial de contaminação de solos é elevado.
- Fica evidente que uma atuação efetiva nesse assunto requer uma integração em nível político, jurídico-legal e institucional. O mecanismo que compreende essas três esferas para uma atuação institucional eficaz e eficiente e o GAC - Gerenciament de Áreas Contaminadas, podendo ser definido como uma "atuação interdisciplinar, interinstitucional e integral dos órgãos competentes no trato do problema ambiental gerado pelas áreas contaminadas, inclusive dos procedimentos institucionais e técnicos, o quadro normativo-legal e o sistema financeiro".
Os primeiros passos em direção a um Gerenciamento de Áreas Contaminadas, no Brasil, foram elaborados pela CETESB, que identificou as necessidades institucionais para atuar no assunto e propôs uma estruturação técnica-institucional para uma atuação na Região Metropolitana e no Estado de São Paulo (MARKER et al., 1993, 1995, 1998)
- Nesta Proposta de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, são apresentadas propostas de procedimentos para a adoção de uma política corretiva no Estado de São Paulo; essas propostas seriam a base para a elaboração de uma legislação específica sobre o assunto.
Para viabilizar as ações propostas neste manual, a futura legislação deve contemplar os seguintes aspectos:
- Definição do universo de atuação, ou seja, estabelecer as definições de áreas potencialmente contaminadas, áreas suspeitas de contaminação e áreas contaminadas;
- Estabelecer os objetivos básicos a ser atingidos pela lei, ou seja, adotar o princípio de que a realização da remediação de uma área deve viabilizar seu uso futuro, ou adotar o princípio de que devem ser restauradas as condições de multifuncionalidade;
- Definir os órgãos competentes e suas atribuições;
- Definir os procedimentos e regulamentos pelos quais as áreas contaminadas são identificadas, avaliadas, investigadas e remediadas;
- Geração e administração, pelo órgão competente, de um cadastro de áreas potencialmente contaminadas, áreas suspeitas de contaminação e áreas contaminadas, cujos dados subsidiarão as decisões para o estabelecimento de ações corretivas nas áreas contaminadas, o planejamento urbano, os processos para aprovação de projetos, a transferência de propriedades e/ou mudança do uso do solo, além de tornar pública a localização dessas áreas;
- Procedimentos para a definição dos responsáveis (poluidores, proprietários, ex-proprietários, acionistas, empresários, gerentes de empresas e agentes financiadores, etc.);
- Estabelecer as obrigações do responsável/causador e do órgão competente;
- Definição dos procedimentos para definição das responsabilidades sobre os custos da investigação e remediação das áreas contaminadas;
- Criação e administração de recursos financeiros destinados à investigação e remediação de áreas contaminadas;
- Colaboração entre o órgão estadual competente e os órgãos públicos municipais;
- Criação de canais de comunicação com a população.
Contaminação dos solos