Patrimônio cultural: A percepção da natureza
como um bem não renovável
Silvia Helena Zanirato
Pós-doutoranda em geografia política pela USP, professora do Departamento de História — Universidade Estadual de Maringá Wagner Costa Ribeiro
Professor Doutor do Departamento de Geografia Política — USP
- Nos últimos anos, o conceito "patrimônio cultural" adquiriu um peso significativo no mundo ocidental.
De um discurso patrimonial referido aos grandes monumentos artísticos do passado, interpretados como fatos destacados de uma civilização, se avançou para uma concepção do patrimônio entendido como o conjunto dos bens culturais, referente às identidades coletivas.
- Desta maneira, múltiplas paisagens, arquiteturas, tradições, gastronomias, expressões de arte, documentos e sítios arqueológicos passaram a ser reconhecidos e valorizados pelas comunidades e organismos governamentais na esfera local, estadual, nacional ou internacional.
Os bens materiais e imateriais, tangíveis e intangíveis que compreendem o patrimônio cultural são considerados "manifestações ou testemunho significativo da cultura humana", reputados como imprescindíveis para a conformação da identidade cultural de um povo.
- Em se tratando do patrimônio natural, a avaliação é ainda maior, posto que a salvaguarda dos recursos materiais e do conhecimento tradicional sobre os usos desses recursos é tida como essencial para a garantia de uma vida digna para a população humana.
Apesar disso, outros interesses são identificados na conservação do patrimônio natural, em especial a intenção de reservar informação genética nas áreas protegidas para uso futuro.
- Não obstante, há menos de um século o patrimônio compreendia os monumentos nacionais, considerados por critérios estéticos ou históricos, que explicitavam a importância que uma obra ou um objeto adquiria diante do desenvolvimento da arte ou da história.
Tais alterações no entendimento do conceito nos incitam a refletir acerca dos caminhos trilhados nesse processo, de forma a estabelecer relações entre as transformações a respeito do que se entende por cultura e as modificações na categoria patrimônio.
- Outrossim, procuramos mostrar a aplicabilidade do conceito nas regulações produzidas em escala internacional, por organismos multilaterais, em especial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura — Unesco, e pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, no que diz respeito às políticas de proteção do que se convencionou como patrimônio cultural.
O Patrimônio cultual:
- A preocupação com a definição de políticas para a salvaguarda dos bens que conformam o patrimônio cultural de um povo remonta ao final do século XVIII, mais particularmente à Revolução Francesa, quando se desenvolveu uma outra sensibilidade em relação aos monumentos destinados a invocar a memória e a impedir o esquecimento dos feitos do passado.
Implementaram-se, a partir de então, as primeiras ações políticas para a conservação dos bens que denotassem o poder, a grandeza da nação que os portava, entre as quais uma administração encarregada de elaborar os instrumentos jurídicos e técnicos para a salvaguarda, assim como procedimentos técnicos necessários para a conservação e o restauro de monumentos.
- De forma paulatina essa preocupação estendeu-se a outras partes do mundo ocidental, sempre pautada no entendimento de que o bem abonava uma dada história, afiançava o acontecido, posto ser um "testemunho irrepreensível da história" a mostrar as etapas evolutivas da atividade humana.
Tal compreensão vinha ao encontro de um entendimento da história centrada em fatos singulares e excepcionais, uma história pautada nas minúcias dos grandes acontecimentos, capazes de mostrar a evolução das ações humanas, seu aprimoramento e seu caminhar em direção à civilização, ao progresso.
- Também a arte era concebida a partir de critérios que priorizavam a beleza plástica, as formas artísticas. Seguindo esses critérios, um bem poderia ser considerado um patrimônio desde que dotado de valor histórico e artístico que explicitasse a importância para o desenvolvimento da arte ou da história.
Uma compreensão desse porte a respeito da história e de seus testemunhos restringia a possibilidade de atribuir a outros agentes e às suas criações um sentido histórico.
- Somado a isso, como as obras de arte eram consideradas dotadas de muito mais valor do que um objeto de uso utilitário, sobretudo aqueles oriundos das chamadas classes subalternas, inúmeros testemunhos da história se perderam, em especial o material de uso cotidiano encontrado nas escavações arqueológicas dos séculos XVIII e XIX.
A lógica que presidia as escavações era a da busca de objetos de interesse artístico que apresentavam interesses de mercado. Os vestígios que não contemplavam tais interesses não foram conservados.
- Há também que considerar que a obra ou o objeto elevado à condição de bem patrimonial era isolado do uso e disponível apenas para a contemplação. O mesmo entendimento se aplicava aos espaços urbanos portadores de uma arquitetura considerada artística, vistos como monumentos históricos que não poderiam ser utilizados, nem mesmo para a habitação.
A cidade histórica destinava-se a uma função propedêutica, por ser testemunha das ações do homem no passado, e assim buscava-se "preservar os conjuntos urbanos antigos como se conservam os objetos de museus".
- No curso do século XX os entendimentos de cultura e história passaram por significativas modificações que repercutiram na compreensão dos bens considerados patrimônios.
A aceleração da urbanização no decorrer do século XX fez que a cidade passasse a ser compreendida como um tecido vivo, composto por edificações e por pessoas, congregando ambientes do passado que podem ser conservados e, ao mesmo tempo, integrados à dinâmica urbana.
- Ela tornou-se um nível específico da prática social na qual se vêem paisagens, arquiteturas, praças, ruas, formas de sociabilidade; um lugar não homogêneo e articulado, mas antes um mosaico muitas vezes sobreposto, que expressa tempos e modos diferenciados de viver.
Também se constatou nesse tempo um outro entendimento de história que centra seu interesse antropológico no homem e em sua existência, e assim busca contemplar todos os atores sociais e todos os campos nos quais se expressa a atividade humana.
- Tal compreensão implicou a valorização dos aspectos nos quais se plasma a cultura de um povo: as línguas, os instrumentos de comunicação, as relações sociais, os ritos, as cerimônias, os comportamentos coletivos, os sistemas de valores e crenças que passaram a ser vistos como referências culturais dos grupos humanos, signos que definem as culturas e que necessitavam salvaguarda.
Esses novos entendimentos levaram à reformulação do conceito de patrimônio. O valor cultural, a dimensão simbólica que envolve a produção e a reprodução das culturas, expressas nos modos de uso dos bens, foi incorporado à definição do patrimônio.
- A alteração também se deu em face da constatação de que os signos das identidades de um povo não podem ser definidos tendo como referência apenas as culturas ocidentais, assim como a cultura campesina não pode ser vista como menor diante das atividades industriais.
A Internacionalização do Patrimônio:
- Para proteger bens históricos e culturais em escala internacional foi preciso promover diversos eventos no século XX.
Ao mesmo tempo em que a industrialização avançou e produziu cidades complexas e renovadas, surgia também a inquietação com a conservação das formas urbanas do passado. A edificação do novo passou, aos poucos, a incorporar o antigo, mesmo que para lhe dar outros usos.
- A internacionalização da preocupação com os bens patrimoniais e o reconhecimento de que a salvaguarda destes era um assunto que extrapolava as fronteiras nacionais acarretou a criação da Comissão Internacional de Cooperação Intelectual, dentro da Sociedade das Nações.
O objetivo da Comissão era o de potencializar as relações culturais entre os países, e para isso procurou organizar a Conferência Internacional de Atenas, em 1931, cujo resultado foi a elaboração da Carta de Atenas, o primeiro documento de caráter internacional que dispõe sobre a proteção dos bens de interesse histórico e artístico.
- A eclosão da Segunda Guerra Mundial e a instituição da Organização das Nações Unidas em 1945 mostraram a emergência de estabelecer os direitos e os deveres dos habitantes do planeta. Passo seguinte foi a criação da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura — Unesco, em novembro de 1946, para intervir, em escala mundial, nos campos da educação, da ciência e da cultura.
As prerrogativas da Unesco ganharam especial sentido após a emissão da Declaração Universal dos Direitos Humanos em dezembro de 1948, que estabeleceu o direito à educação e à cultura como prerrogativas mundiais.
- Essa organização assumiu o encargo de articular e regular de forma eficaz as medidas de tutela e de ação internacional, de elaborar os textos jurídicos e recomendações internacionais com conteúdos, objetivos e alcances distintos. A preocupação central foi a de que a conservação do patrimônio se efetivasse dentro de uma dimensão internacional.
A Unesco se propôs a formular diretrizes, definir critérios e prioridades para a proteção do patrimônio cultural. E um outro entendimento de bem cultural passou a ser empregado nos foros internacionais ainda na década de 1950, quando a Convenção de Haia, em 1954, convocada sob os auspícios da Unesco, definiu que o patrimônio cultural compreendia os monumentos arquitetônicos, os sítios arqueológicos, e os objetos e estruturas herdados do passado, dotados de valores históricos, culturais e artísticos; bens que representavam as fontes culturais de uma sociedade ou de um grupo social.
- Esses bens podiam ser abrigados em três categorias: dos bens móveis ou imóveis que apresentassem uma grande importância para o patrimônio cultural dos povos; dos edifícios cujo destino principal e efetivo fosse o de conservar ou expor os bens culturais móveis, e dos centros monumentais que compreendessem um número considerável de bens culturais.
A partir de então, distintos documentos internacionais passaram a adotar tal nomenclatura, num indicativo da propriedade do novo conceito.
O Patrimônio Natural:
- Conservar um bem natural ou preservá-lo? Essa não é simplesmente uma distinção semântica, ela nasceu no âmbito do debate entre ambientalistas norte-americanos no final do século XIX. Para os conservacionistas, a conservação ambiental representa manter uma área protegida, porém, utilizá-la sem colocar em risco sua dinâmica natural e atributos físicos.
Já os preservacionistas são radicais. Eles entendem que áreas naturais protegidas devem ficar sem a presença humana para que apenas processos naturais influenciem sua dinâmica. O debate entre essas duas correntes permanece até hoje e divide tanto ambientalistas quanto técnicos e acadêmicos. Uma de suas maiores conseqüências é a retirada ou não da população que vive em áreas protegidas.
- França, Brasil e Itália podem ser citados entre os pioneiros da conservação ambiental, antecedidos pelos Estados Unidos da América. A França instituiu, em 2 de maio de 1930, uma lei que levou a proteção de monumentos naturais e sítios de caráter científico à condição de interesse público.
No Brasil, data de 1937 o Decreto-Lei no 25, que instituiu o instrumento do tombamento, utilizado até hoje, para delimitar uma área protegida. Já na Itália, a Lei no 1.497, de 29 de junho de 1939, foi a primeira a tratar da conservação ambiental relacionando-a a sítios naturais de interesse humano.
- O patrimônio natural pode ser definido como uma área natural apresentando características singulares que registram eventos do passado e a ocorrência de espécies endêmicas.
Nesse caso a sua manutenção é relevante por permitir o reconhecimento da história natural e, também, para que se possa analisar as conseqüências que o estilo de vida hegemônico pode causar na dinâmica natural do planeta. Uma área natural protegida é um laboratório de pesquisa que possibilita estudar reações da dinâmica da natureza em si.
- Além disso, a singularidade que faz a área merecer sua elevação à condição de patrimônio pode apresentar beleza cênica ou, ainda, ser fundamental para o desenvolvimento de processos naturais, como ocorre com o mangue, responsável pela reprodução de microrganismos que servem de base da cadeia alimentar.
Patrimônio cultural: A percepção da natureza
como um bem não renovável
A Internacionalização do Patrimônio Natural:
- A associação do patrimônio cultural com a natureza na escala internacional iniciou-se em 1956, quando a Unesco, por meio do Iccrom — Centro Internacional de Estudos para a Conservação e Restauração dos Bens Culturais, uma organização intergovernamental, dedicou-se ao tema.
Depois, na Conferência de Washington em 1965, criou-se a Fundação do Patrimônio Mundial para estimular a cooperação internacional a proteger "as zonas naturais e paisagísticas maravilhosas do mundo e os sítios históricos para o presente e o futuro de toda a humanidade".
- Em 1968, a União Internacional para a Conservação da Natureza e seus Recursos, organização não governamental internacional criada em 1948, elaborou propostas similares para seus membros, que foram depois apresentadas na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, organizada em Estocolmo em 1972. Os debates ocorridos naquela ocasião indicaram a viabilidade da associação entre natureza e cultura no que se refere aos bens patrimoniais.
Também foram relevantes, no processo de ampliação do que se compreende por patrimônio, as conclusões de uma comissão italiana encarregada de realizar estudos para a tutela e valorização do patrimônio histórico e artístico italiano, a Comissão Franceschini.
- Essa Comissão realizou estudos entre 1964 e 1967 e elaborou seus resultados em uma Declaração de Princípios na qual definiu um bem cultural como "todo bem que constitua um testemunho material dotado de valor de civilização" e reuniu um elenco das categorias de objetos integrantes dos bens culturais, a saber: bens arqueológicos, artísticos e históricos, ambientais, arquivísticos e bibliográficos.
Os bens ambientais surgiam como "as zonas corográficas que constituem paisagens naturais ou transformadas pela ação do homem e as zonas delimitadas que constituam estruturas de assentamentos urbanos ou não urbanos, que apresentem particular valor de civilização".
- Segundo a comissão, esses bens podiam ser paisagísticos ou urbanísticos. Os paisagísticos eram aqueles especificamente naturais, como as zonas territoriais em estado de natureza que tivessem caráter geográfico ou ecológico unitário e de relevante interesse para a historia natural, ou que documentassem a transformação cívica do ambiente natural pela ação do homem, como exemplo as áreas naturais, as áreas ecológicas e as paisagens artificiais.
Os bens urbanísticos, por sua vez, eram aqueles "construídos por estruturas de assentamentos de particular valor, enquanto testemunhos vivos da civilização nas várias manifestações da história urbana", como exemplo, os centros históricos.
- Em face ao reconhecimento da importância do relatório da Comissão, o governo italiano criou o Ministério para os Bens Culturais e Ambientais, em 1975, inaugurando a associação no que tange às políticas de preservação dos bens culturais e naturais.
As conclusões desse relatório, bem como as deliberações da Conferência de Estocolmo, reapareceram nas discussões dos representantes dos Estados Partes da Unesco por ocasião da Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Cultural e Natural, convocada por essa Organização em 1972.
- As deliberações desse encontro foram de que o patrimônio cultural englobava os monumentos, o grupo de edifícios e lugares que tivessem valor histórico, estético, arqueológico, científico, etnológico ou antropológico. Segundo o entendimento dos convencionais, os lugares deveriam ser entendidos como as obras do homem e as obras conjuntas do homem e da natureza.
As zonas seriam os lugares arqueológicos que tivessem um valor excepcional do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico.
- O patrimônio natural, nesse momento, compreendia os monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas ou por grupos dessas formações que tenham um valor universal excepcional do ponto de vista estético ou cientifico; as formações geológicas e fisiográficas das zonas estritamente delimitadas que constituam o habitat de espécies animais e vegetais ameaçadas e que tenham valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico; e os lugares ou as zonas naturais estritamente delimitadas que tenham um valor excepcional do ponto de vista da ciência, da conservação e da beleza natural.
Essa Convenção definiu ainda que bens dotados de valor cultural ou natural poderiam ser inscritos como patrimônio universal.
- A proteção destes caberia à comunidade internacional. Tal entendimento visava estimular a cooperação internacional a proteger "as zonas naturais e paisagísticas maravilhosas do mundo e os sítios históricos para o presente e o futuro de toda a humanidade".
Constata-se que a Convenção buscava definir o patrimônio pelo duplo aspecto cultural e natural, por entender que o homem interage com a natureza e se faz necessário preservar o equilíbrio entre ambos.
Como se pode depreender, a Convenção acabou por incluir no rol de bens patrimoniais as criações da cultura e da natureza. Essa definição foi resultante da compreensão de que a identidade cultural de um povo é forjada no meio em este vive, e de que as obras humanas mais significativas obtêm parte de sua beleza do lugar onde se encontram instaladas.
- O patrimônio considerado no duplo aspecto cultural e natural remetia à compreensão de que o homem interage com a natureza e se faz necessário preservar o equilíbrio entre eles.
Consoante o documento emitido pela Secretaria da Convenção, as noções de natureza e cultura, "tanto tempo consideradas como diferentes e inclusive antagônicas", deveriam ser modificadas. A natureza e a cultura, apregoava o documento, são complementares.
- Essa visão procurava alterar o entendimento da natureza baseado apenas naquilo que instrumentos técnicos e científicos permitem analisar, por meio da quantificação. Essa forma de apreender a natureza está presente no Ocidente desde os primórdios da modernidade, cujo coroamento é o uso dos recursos naturais que o utilitarismo assentou e que, combinado com o capitalismo, transformou atributos naturais em fonte de acumulação de capital.
Ainda assim, cabe salientar a condição de excepcionalidade que justificava a inclusão de um bem como patrimônio natural. Este deveria ser dotado de valores excepcionais, o que acabava por restringir o que poderia ou não ser considerado como patrimônio cultural.
- Uma modificação significativa a esse entendimento se deu em 1985, por ocasião da Conferência Mundial sobre as Políticas Culturais, ocorrida no México. Nesse evento se definiu que "o patrimônio cultural de um povo compreende as obras de seus artistas assim como as criações anônimas surgidas da alma popular".
Assim, as obras modestas que adquiriram com o tempo uma significação cultural, passaram a ser incorporadas ao rol de bens culturais.
- Do mesmo modo a Carta de Nara, de 1994, reformulou a compreensão sobre o valor dos bens quando estabeleceu que "o juízo sobre os valores atribuídos ao patrimônio cultural, além de depender de credibilidade das fontes de informação, difere de cultura em cultura e deve ser formulado dentro de cada âmbito cultural".
Através desse documento ficava reconhecida a existência de culturas distintas, assim como valores diversos para a consideração de um bem.
- Entre outras decorrências dessa nova situação países como China, Japão e Índia passaram a integrar as partes da Convenção de Patrimônio, apesar da retirada dos Estados Unidos. Essa flexibilidade confirma o dinamismo da ordem ambiental internacional em relação às áreas naturais protegidas, que alterou a distribuição geográfica dos monumentos da Unesco pelo mundo.
Países como México e Brasil, além de Japão, China e Índia, passam a integrar a lista daqueles que possuem bens reconhecidos pela Unesco.
- O entendimento a respeito da natureza e da cultura alargava-se e com isso o patrimônio cultural convertia-se no "conjunto de elementos naturais ou culturais, materiais ou imateriais, herdados do passado ou criados no presente, no qual um determinado grupo de indivíduos reconhece sinais de sua identidade"
Na década de 1980, o tema da sustentabilidade surgiu com grande evidência por meio do relatório "Nosso futuro comum", obra da Comissão Mundial de Meio Ambiente.
- Conciliar o desenvolvimento econômico e minimizar os impactos ambientais passaram a ser imperativos perseguidos em diversas reuniões internacionais. Era mais um aspecto a ser ponderado na conservação de áreas naturais protegidas.
Os anos 90 confirmaram que a preocupação com a preservação dos recursos naturais tornara-se internacional. Logo no início da década ocorreu a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento e o Meio Ambiente, a Conferência do Rio em 1992, que teve o objetivo de regular a ação humana em relação à emissão de gases que afetam o efeito estufa e a informação genética.
- Nela foram celebradas as Convenções sobre Mudanças Climáticas e sobre Diversidade Biológica e assinados documentos que continham um conjunto de princípios a respeito dos recursos genéticos e da soberania de cada país sobre o patrimônio existente em seu território.
Um ponto alto da Convenção sobre Diversidade Biológica ocorreu quando se buscaram políticas destinadas a garantir os direitos dos povos indígenas e das populações tradicionais sobre os recursos genéticos, haja vista a estreita relação entre a preservação desses recursos e os conhecimentos, costumes e tradições dessas populações.
- Foi nesse contexto que emergiu uma outra compreensão do patrimônio natural, com o reconhecimento da importância dos conhecimentos tradicionais para a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica.
A relação estabelecida entre a preservação dos recursos e a dos conhecimentos tradicionais indicava o valor atribuído à diversidade, que advinha do conceito antropológico de cultura e da importância que esta confere à diversidade cultural da humanidade.
- As comunidades e a cultura, em sua diversidade, são vistas pelos antropólogos como "ingredientes básicos da humanidade, que dão sentido e conteúdo ao princípio abstrato da igualdade". A diversidade converte-se assim num elemento constitutivo da universalidade.
Verifica-se outra concepção de cultura, que tem um papel decisivo na realização de uma nova leitura do território, entendido como patrimônio e como recurso que necessita ser preservado.
- Essa discussão permanece em foros das Nações Unidas, como em Curitiba, em 2006, quando da realização da Oitava Conferência das Partes da Convenção de Biodiversidade. Na ocasião, milhares de delegados discutiram como valorar o conhecimento das comunidades tradicionais e o uso que a apropriação pelo Ocidente realiza.
Considerações Finais:
- Relacionar patrimônio cultural e patrimônio natural é resultado do amadurecimento do conceito de patrimônio. Pode-se dizer que houve um desdobramento possibilitado a partir da importante ruptura histórica que reconhecia como passíveis de serem mantidos à posteridade apenas os feitos de heróis e das camadas dominantes.
O patrimônio imaterial passou a ser objeto de análise, mesmo com as dificuldades encontradas em sua manutenção e conservação. Diálogos, ritos e práticas religiosas passaram a incorporar as obras da humanidade para a Unesco.
- Já o patrimônio natural é conservado à luz da ciência. Menos por permitir uma identidade a quem nele vive, mas sim pelos atributos que lhe conferem beleza cênica, a possibilidade de novas experiências e a busca de informação genética.
Ou seja, a conservação de áreas naturais ainda obedece à visão utilitarista, que predomina na sociedade capitalista. Ao mesmo tempo, possibilita reconhecer nesses verdadeiros refúgios aos processos produtivos e de urbanização o foco de alternativas à reprodução da vida.
Referência Bibliográficas:
- GONZALES-VARAS, Ignácio. Conservación de bienes culturales. Madrid: Cátedra, 2003. p.44. [ Links ]
- CHOAY, Françoise. A alegoria do patrimônio. São Paulo: Ed. Unesp, 2001. [ Links ]
- GONZALES-VARAS, op. cit., p.43.
- CHOAY, op. cit., p.191.
- GONZALES-VARAS, op. cit., p.458.
- Ibidem.
- UNESCO. Centro del Patrimonio Mundial de la. Carpeta de información sobre el patrimonio mundial. Paris, 2005. p.2. [ Links ]
- Convenção de Haia, 1954. Disponível em www.portaliphan.gov.br, acesso em 22.04.2006. [ Links ]
- UNESCO, 2005, op. cit., p.5.
- GONZALES-VARAS, op. cit., p.46.
- UNESCO. Convenção para a proteção do patrimônio mundial natural e cultural. 1972. Disponível em www.whc.unesco.org, acesso em 22.04.2006. [ Links ]
- Para aprofundar a relação entre sociedade ocidental e natureza ver PONTING, Clive. Uma história verde do mundo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1995. [ Links ]
- Declaração do México, 1985.
- Carta de Nara, 1994. Disponível em www.portaliphan.gov.br, acesso em 22.04.2006. [ Links ]
- RIBEIRO, Wagner Costa. A ordem ambiental internacional. 2.ed. São Paulo: Contexto, 2005. [ Links ]O autor discute como a temática ambiental passou a ser tratada em escala internacional; SCIFONI, Simone. Patrimônio mundial: do ideal humanista à utopia de uma nova civilização. GEOUSP — Espaço e Tempo, São Paulo, n.14, p.77-88, 2003. [ Links ]A autora analisa como a Unesco incorporou o patrimônio ambiental em suas ações.
- CASTILLO-RUIZ. Hacia una nueva deficiente de patrimonio histórico? PH Boletín del Instituto Andaluz del Patrimonio Histórico, Sevilla: IAPH, n.XVI, sept. 1996, p.22. [ Links ]
- SCIFONI, 2003, cit., p.82.
- JELIN, E. Cidadania e alteridade: o reconhecimento da pluralidade. Revista do patrimônio, Rio de Janeiro: Iphan, 1996, p.21. [ Links ]
Patrimônio cultural: A percepção da natureza
como um bem não renovável