Incêndios provocando alterações climáticas
- Na Cimeira da Terra no Rio de Janeiro em 1992, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) foi convocada face à evidência crescente de que a atividade humana está a contribuir para o aquecimento global do planeta.
A Convenção-Quadro inclui compromissos para os países industrializados, sem vínculo jurídico, de reduzir, até o ano 2000, as suas emissões de gases de efeito de estufa aos mesmos níveis de 1990. Quando se tornou evidente que as metas não seriam atingidas, as Partes na Convenção decidiram, durante a primeira Conferência das Partes, em 1995, negociar um protocolo a aplicar pelos países industrializados e que contém compromissos com vínculo jurídico para redução de emissões.
- O Protocolo de Quioto foi adotado em 1997 na 3ª Conferência das Partes no Japão. Os países industrializados comprometeram-se a reduzir as suas emissões agregadas em "pelo menos" 5%, em relação aos níveis de emissões de 1990, durante o período 2008-2012 (primeiro período do compromisso).
A fim de atingir os objetivos de redução da forma mais eficiente do ponto de vista econômico de cada país, sem no entanto prejudicar o objectivo ambiental em questão, foram adotados três mecanismos de mercado, também chamados "mecanismos flexíveis", a saber: Comércio de Emissões, Implementação Conjunta (IC), e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).
- Os mecanismos IC e MDL financiam projetos. Os projetos IC têm de ser localizados em países com compromissos ao abrigo do Protocolo de Quioto ou seja, estes projetos serão realizados maioritariamente em países da Europa de Leste e Ex. União Soviética. Os projetos MDL podem ter lugar em países em desenvolvimento, sem compromissos ao abrigo do Protocolo de Quioto. Créditos obtidos através do MDL antes do período 2008-1012 podem ser contabilizados como reduções nesse período.
Contrariamente à IC e ao Comércio de Emissões, o MDL tem um mandato explicito para promover o desenvolvimento sustentado.
Os Acordos de Marrakech:
- Os Acordos de Marrakech definiram as regras finais para os projetos MDL com excepção das regras para projetos de florestação. Espera-se finalização destas na 9ª Conferencia das Partes em 2003. Os Acordos de Marrakech permitiram a que os projetos MDL fossem iniciados. Antevê-se que, num futuro próximo, centenas de projetos sejam propostos.
Os Acordos de Marrakech não puseram restrições ao tipo de tecnologia que pode ser usada num projeto MDL à excepção da exclusão da energia nuclear e da colocação de limites no tipo de projetos de sumidouros que podem ser desenvolvidos, e na quantidade de créditos que podem ser gerados em projetos sumidouros. Cabe ao país hospedeiro de um projeto MDL determinar se o projeto promove desenvolvimento sustentado. Não existem testes ou critérios acordados para avaliação da sustentabilidade.
- Os Acordos de Marrakech estabeleceram uma Comissão Executiva para supervisionar o MDL. Cabe à Comissão Executiva elaborar as regras existentes e guiar a sua interpretação. A Comissão decide sobre o registo do projeto MDL e aprova a emissão de créditos.
Funcionamento do MDL:
- Em teoria o MDL funciona da seguinte forma: uma corporação ou o governo de um país industrializado pode investir num projeto localizado num país em desenvolvimento, que reduza as emissões de gases de estufa abaixo da linha de base. O investidor recebe créditos pela redução e pode usar estes para atingir as suas metas de emissão. Se o MDL funcionar na perfeição a redução de emissões atingidas corresponderão exatamente ao acordado no
Protocolo de Quioto:
- Um exemplo: Uma companhia francesa necessita de reduzir as suas emissões no âmbito da sua contribuição para atingir as metas de redução da França. Em vez de reduzir as suas emissões em França a companhia pode financiar um projeto de biomassa na Índia, somente possível com este financiamento. Este projeto vai reduzir a procura de energia fóssil conduzindo a redução de emissões pela Índia. O investidor francês recebe créditos pelas reduções que contribuirão para atingir as taxas de redução da França.
A determinação da linha de base de um projeto nem sempre é simples. Frequentemente existe mais do que um cenário possível. O padrão de investimento e emissão de créditos do MDL é mais complexo e frequentemente envolve intermediários como o Banco Mundial ou agencias de aquisição de créditos que investem em nome dos países industrializados. Noutros casos, são as próprias entidades responsáveis pelo projetos a financiarem os seus projetos e que posteriormente procuram compradores para a redução de emissões. O processo de desenvolvimento e aprovação de projetos MDL é explicado na secção seguinte. Aprovação e monitorização de projetos MDL: desde a concepção do projeto à emissão dos créditos.
- Os Acordos de Marrakech estabeleceram os requisitos para aprovação dos projetos MDL. As entidades promotoras destes projetos contratam um avaliador independente, chamado
Entidade Operacional Designada que assegura a satisfação destes requisitos. Este processo de avaliação é usualmente chamado Validação e a Entidade Operacional Designada é usualmente referida como entidade responsável pela validação do projeto.
- Se a entidade responsável pela validação do projeto considera que o projeto satisfaz os requisitos do MDL então envia uma recomendação à Comissão Executiva para que esta registe o projeto. A Comissão Executiva tem 8 semanas para manifestar as suas reservas relativamente ao projeto.
Caso não o faça o projeto é registado automaticamente e entra-se na fase de monitorização da redução das emissões e de geração de créditos. Existem oportunidades para submissão de pareceres por parte do público e dos grupos de interesse, ao longo deste processo. As fases para registo do projeto são descritas em seguida e as oportunidades para submissão de pareceres assinaladas com o símbolo à direita do texto. No final desta sessão existe uma síntese das oportunidades de submissão de pareceres.
Preparação de um projeto MDL para validação
Para submeter um projeto para validação a entidade promotora do projeto tem de apresentar:
- Documento de Conceito do Projeto (Project Design Document - PDD).
- Metodologia utilizada, aprovada previamente, para determinação da linha de base e o plano de monitorização da redução de emissões.
- Comprovativo do interesse de participação dos parceiros do projeto e confirmação do país hospedeiro da contribuição do projeto para o desenvolvimento sustentado.
Documento de Conceito do Projeto:
- O Documento de Conceito do Projeto (Project Design Document - PDD) é um formulário que a entidade promotora do projeto tem de preencher demonstrando o conceito do projeto e como este satisfaz os requisitos do MDL. O PDD é o documento principal que a entidade responsável pela validação do projeto vai avaliar para decidir sobre a aprovação do projeto.
O documento é submetido a um período de consulta pública de 30 dias. Normalmente o PDD é acompanhado de documentos comprovativos. A página de internet da CQNUAC (http://cdm.unfccc.int/Reference/Documents/index.html) disponibiliza o Documento de Conceito do Projeto geral e o Documento de Conceito do Projeto para projetos de pequena escala em árabe, chinês, inglês, russo e espanhol. Os aspectos mais importantes para a preparação do PDD e para a concepção do projeto são os seguintes :
- Consulta dos grupos de interesse : A entidade promotora do projeto tem de consultar os grupos de interesse locais aquando a concepção do projeto e demonstrar no PDD que tomou em consideração o resultado da consulta.
- Estudo do Impacto Ambiental (EIA) : A entidade promotora do projeto tem de analisar os impacto ambientais do projeto e se necessário preparar um estudo. Este deve ser incluído ou anexado ao PDD. Será o país hospedeiro a determinar se um EIA é necessário. Se a legislação nacional ou regional exigir um EIA que inclui um período de consulta pública então existe mais uma oportunidade para submissão de pareceres por parte do público.
- Calculo da linha de base : A linha de base prognostica qual será o cenário mais provável na ausência do projeto MDL e a quantidade de emissões de gases de estufa emitidas nesse cenário.
- A comparação da linha de base com os resultados do projeto previstos fornece uma estimativa da redução de emissões possível. O calculo da linha de base é fulcral para a decisão sobre a adicionalidade do projeto.
Exemplo : a entidade promotora do projeto reclama que necessita de créditos para financiar a construção de uma estação de produção de energia de biomassa. Sem os créditos esta estação não será construída e em seu lugar ser construída uma estação a combustíveis fósseis por forma a satisfazer a procura de eletricidade local.
- A estação a combustíveis fósseis é a linha de base. Se a estação a combustível fóssil emitir 50,000 toneladas de dióxido de carbono por ano então a estação a biomassa pode reclamar que vai reduzir essa quantidade de emissões.
A analise da linha de base é essencial para os grupos de interesse e para as organizações não governamentais (ONGs). Se a linha de base não é credível então o projeto também não é credível e não deve ser aprovado.
- Demonstração de adicionalidade : Testar a adicionalidade do projeto é extremamente importante. Determina se um projeto teria acontecido na ausência do MDL e logo se o projeto gera reduções de emissões de gases de estufa reais. Tal como afirma o estudo da União Europeia, PROBASE:
"É reconhecido que créditos para redução de emissões de gases de efeito de estufa apenas deverão ser atribuídos a projetos que são adicionais, ou seja, a projetos que não teriam acontecido sem o processo de emissão de créditos ou transação de emissões." [Por exemplo: O MDL]; e
"O objectivo do teste de adicionalidade é assegurar que créditos são apenas atribuídos a projetos que não teriam acontecido naturalmente"7.
Um projeto MDL não adicional será um investimento desperdiçado visto não trazer benefícios para o clima nem para o país hospedeiro e gera falsos créditos que um país do Anexo I pode usar para evitar fazer reduções de emissões domesticamente.
- Em resultado, a emissão de créditos para um projeto MDL não adicional conduz a um aumento de emissões globais acima das previstas pelo Protocolo de Quioto. As entidades promotoras do projeto têm de explicar de que forma o projeto é adicional. A demonstração da adicionalidade de um projeto é descrita nas secções A4.4 e B.4 do PDD.
Para mais informação sobre adicionalidade na perspectiva de um país em desenvolvimento, consultar o documento produzido pela organização Third World Network (TWN) e CDM Watch em www.cdmwatch.org.
Metodologias aprovadas:
Para determinação da linha de base e do plano de monitorização da redução de emissões
- A linha de base do projeto e o plano de monitorização da redução de emissões têm de ser derivados de metodologias aprovadas pela Comissão Executiva. Se a entidade promotora do projeto quer usar metodologias novas para definição da linha de base ou do plano de monitorização então a metodologia tem de ser aprovada previamente ao projeto ser submetido ao processo de validação.
A Autoridade Nacional Designada responsável pela validação do projeto envia as metodologias novas para a Comissão Executiva que submeterá ao painel de metodologias para que este produza uma recomendação sobre a sua aprovação. O painel de metodologias é um painel de especialistas que aconselha a Comissão em assuntos relacionados com a linha de base e metodologias de monitorização.
- O painel pode consultar outros especialistas e terá de submeter as novas metodologias a consulta pública durante o período de 15 dias. Esta submissão é anunciada na página de internet oficial do MDL: http://cdm.unfccc.int, e através de notificação por correio eletrônico (subscrição a este serviço na página oficial do MDL). A Autoridade Nacional Designada deverá também estar informada sobre se os projetos no seu país estão a submeter novas metodologias.
Uma vez anunciadas as recomendações à Comissão Executiva, esta tem de decidir, na reunião seguinte, se aceita a recomendação. Se uma metodologia é rejeitada pode voltar a ser submetida. Se for aprovada a entidade responsável pela validação do projeto pode prosseguir com a validação.
- Qual a diferença entre uma linha de base e uma metodologia de linha de base ?
A metodologia de linha de base é usada para construir a linha de base. Esta metodologia é criada usando uma das abordagens seguintes:
- Emissões atuais ou históricas;
- Referência às emissões de uma tecnologia que representa uma solução economicamente atrativa, tendo em consideração as barreiras de investimento;
- Referência à média de emissões provenientes de atividades semelhantes que ocorreram nos 5 anos anteriores, em circunstancias sociais, econômicas, ambientais e tecnológicas semelhantes e cuja performance está entre o topo 20% da sua categoria.
É então aplicada à situação específica em que o projeto se enquadra, definindo assim uma linha de base. A secção B do PDD explica a abordagem escolhida, como a metodologia foi criada, e como foi aplicada à situação do projeto. O plano de monitorização é descrito na secção D do PDD.
Comprovativo de interesse das Partes envolvidas:
E confirmação do país hospedeiro da contribuição do projeto para o desenvolvimento sustentado
- Para um projeto ser validado a entidade promotora do projeto tem de obter confirmação por escrito de que a participação das Partes envolvidas é voluntária. Isto não quer dizer que aprovam o projeto e alguns dos países desenvolvidos argumentam que somente aprovarão os projetos estipulados pelos países hospedeiros.
O país hospedeiro tem de confirmar que as atividades promovidas pelo projeto contribuem para o desenvolvimento sustentado. A decisão sobre o que constitui Desenvolvimento sustentado fica à descrição do país hospedeiro. Não existem critérios nem normas estipuladas nas regras do CDM para o efeito.
- A confirmação é dada pela Autoridade Nacional Designada (Designated National Authority - DNA) para o MDL. A DNA é uma agência ou departamento governamental responsável por assuntos ligados ao desenvolvimento de projetos MDL no país. Uma listagem de DNAs é disponibilizada em: http://cdm.unfccc.int/DNA. Sugere-se o contacto da DNA para informação sobre o processo de aprovação de projetos e informação sobre que projetos estão em fase de avaliação. Em alguns países as ONGs estão envolvidas no processo de aprovação de projetos - algo que deve ser solicitado ao governo.
O Helio Institute desenvolveu uma matriz que utiliza critérios de sustentabilidade e que está a ser usado pelo grupo South-South-North em projetos MDL que estão a liderar. A matriz está disponível em www.helio-international.org ou em www.southsouthnorth.org. O World Wide Fund (WWF) tem vindo a desenvolver um critério de avaliação para projetos de MDL chamado "Gold Standard". Este está disponível em www.panda.org/climate/goldstandard.
A Seca
Validação e período de consulta pública de 30 dias:
- Chegado a esta etapa, a entidade promotora do projeto tem uma linha de base e um plano de monitorização de acordo com metodologias aprovadas; confirmação de participação voluntária das Partes envolvidas, confirmação do país hospedeiro de que o projeto contribui para o desenvolvimento sustentado; e um PDD. O projeto pode agora ser validado.
A validação é a etapa onde o projeto é aprovado ou rejeitado. O registo do projeto pela Comissão de Execução está praticamente garantido caso o projeto seja validado. Esta etapa é portanto critica para os grupos de interesse, assim como para as ONGs.
- O processo de validação inclui um período de 30 dias de consulta pública durante o qual os grupos de interesse, o público e ONGs podem fazer submissões à entidade responsável pela validação do projeto sobre se o projeto satisfaz os requisitos e logo se deve ser aprovado. Na página 18 deste Manual são explicados os requisitos chave para validação do projeto, com referência às secções relevantes do PDD.
Se algum dos requisitos não for satisfeito você deve de o comunicar à entidade responsável pela validação do projeto, visto isto ser justificação para modificar ou rejeitar o projeto. Os comentários que fizer podem ser curtos e não têm de referir todos os requisitos de validação ou especificação técnica do projeto. A sua submissão pode ser um parágrafo por correio eletrônico ou fax referenciando apenas um dos requisitos.
- Notificação do inicio do período de consulta pública é feita na pagina de internet da entidade responsável pela validação do projeto ou na página de internet da CQNUAC. Pode também subscrever-se no serviço de informação por correio eletrônico da CQNUAC em : http://cdm.unfccc.int.
Notificações são também enviadas por outros serviços. De facto esta não é a forma de notificação mais adequada para pessoas não especializadas em clima ou sem acesso à internet.
Portanto, o contato da Autoridade Nacional Designada é aconselhável para estar a par dos projetos a serem desenvolvidos e quando é que entram em período de consulta pública.
- Submissões devem ser enviadas diretamente à entidade responsável pela validação do projeto que deve de os tornar público, ou seja, colocar os comentários na sua pagina de internet ou na página de internet da CQNUAC.
Se a entidade responsável pela validação do projeto considera que o projeto deve ser aprovado envia um relatório de validação à Comissão Executiva, o que constitui recomendação para que o projeto seja registrado.
Registo pela Comissão Executiva:
- O registo do projeto pela Comissão Executiva é automático após 8 semanas da recepção do relatório de validação, a menos que um dos países envolvidos no projeto ou pelo menos três membros da Comissão Executiva exijam uma revisão. Teoricamente isto permite aos grupos de interesse uma última oportunidade para influenciarem a aprovação de um projeto através de pressão que possam exercer junto ao seu governo para que peça uma revisão. Na realidade o mais provável é que a posição do Governo se mantenha visto este já ter aprovado o projeto.
Verificação, certificação e emissão:
De créditos de redução de emissões- Uma vez que o projeto esteja registado a entidade promotora do projeto pode iniciar a monitorização da redução de emissões, de acordo com o plano apresentado no PDD e preparar o relatório de monitorização.
Periodicamente a Entidade Operacional Designada (EOD) - obrigatoriamente diferente da entidade que fez a validação - verifica se as reduções estão a acontecer e prepara um relatório de verificação. Ambos os relatórios de monitorização e de verificação tem de ser tornados públicos. A EOD certifica as reduções ocorridas à Comissão Executiva. Este documento também tem de ser posto em domínio público.
- A verificação pode incluir visitas às plantas e entrevistas aos grupos de interesse locais. Existe, portanto, a oportunidade de influenciar um projeto MDL após o seu registo. Se você crê que o projeto não está a reduzir emissões da forma como declara, você pode comunicar isso à EOD. Os contatos da EOD responsável pela averiguação estão disponíveis na página de internet da CQNUAC: http://cdm.unfccc.int.
A certificação da redução de emissões toma a forma de solicitação à Comissão Executiva para a emissão de créditos - CREs. Se 15,000 toneladas de CO2e foram verificadas, então 15,000 CREs são emitidos. A emissão destes créditos é feita, 15 dias após a recepção da certificação, pela Comissão Executiva. O processo de verificação, certificação e emissão de créditos continuará durante o período de crédito do projeto.
Explicação sobre os requisitos chave de projetos MDL:
Com referência ao Documento de Concepção do Projeto (Project Design Project - PDD)
- Extraímos as secções dos Acordos de Marrakech de maior relevância, para clarificação de alguns termos técnicos. O texto em itálico é a extração exata dos Acordos de Marrakech acompanhadas do texto do PDD por forma a facilitar a avaliação dos projetos MDL. Em parêntesis é dada uma tradução não oficial.
Comments by local stakeholders have been invited, a summary of the comments received has been provided, and a report to the designated operational entity on how due account was taken of any comments has been received; (Foram solicitados comentários aos grupos de interesse locais; uma síntese dos comentários recebidos foi submetida assim como um relatório destinado à entidade operacional designada sobre como esses comentários foram tomados em consideração;)
- Se você é um dos grupos de interesse e ainda não foi consultado então o projeto não satisfaz os seus requisitos de validação. A entidade promotora do projeto tem de demonstrar no PDD como foram considerados os comentários dos grupos de interesse. Se o relatório da entidade promotora do projeto que sintetiza os seus comentários ou o relatório da entidade responsável pela validação do projeto sobre como tomaram em consideração os seus comentários não estão corretos então a entidade promotora do projeto não cumpriu os requisitos de validação.
Project participants have submitted to the designated operational entity documentation on the analysis of the environmental impacts of the project activity, including transboundary impacts and, if those impacts are considered significant by the project participants or the host Party, have undertaken an environmental impact assessment in accordance with procedures as required by the host Party; (Os participantes no projeto submeteram à Entidade Operacional Designada uma analise dos impactos ambientais do projeto, incluindo os impactos transfronteiriços.
- Se os participantes no projeto ou a Parte hospedeira consideraram que os impactos são significantes, os participantes no projeto efetuaram um estudo dos impactos ambientais de acordo com os procedimentos requeridos pela Parte hospedeira)
The project activity is expected to result in a reduction in anthropogenic emissions by sources of greenhouse gases that are additional to any that would occur in the absence of the proposed project activity (As atividades do projeto devem conduzir a reduções de emissões antropogênicas de gases de efeito de estufa adicionais às que iriam ocorrer na ausência do projeto.)
- Se o projeto fosse avante independentemente de ser registado como um projeto MDL então o projeto não é adicional. A informação para satisfazer este requisito é fornecida na secção
Outro aspecto da adicionalidade é que financiar um projeto MDL não deve resultar na diversão de assistência oficial para o desenvolvimento. Isto é, países industrializados não podem redirecionar o orçamento de ajuda internacional para projetos MDL.
The baseline and monitoring methodologies comply with requirements pertaining to:
(I) Methodologies previously approved by the Executive Board; or
(II) Modalities and procedures for establishing a new methodology
(A linha de base e as metodologias de monitorização estão conforme os requisitos relativos a:
I. Metodologias aprovadas previamente pela Comissão Executiva; ou
II. Modalidades e procedimentos para estabelecimento de metodologias novas)
Todos os projetos tem de ter linhas de base e metodologias de monitorização aprovadas antes de o projetos ser validado.
The designated operational entity shall:
(a) Prior to the submission of the validation report to the Executive Board, have received from the project participants written approval of voluntary participation from the designated national authority of each Party involved, including confirmation by the host Party that the project activity assists it in achieving sustainable development;
- (A entidade operacional, antes da submissão de validação do projeto à Comissão Executiva, deve de receber dos parceiros do projeto, uma declaração de participação voluntária da Autoridade Nacional Designada de cada uma das Partes envolvidas. Deverá também ter a confirmação da Parte hospedeira que as atividades do projeto contribuem para o desenvolvimento sustentado.)
Os países envolvidos no projeto MDL têm de fornecer uma comprovação escrita da sua participação voluntária no projeto e o país hospedeiro tem de confirmar que o projeto contribui para o desenvolvimento sustentado.
Averiguação de projetos sumidouros de carbono:
Guia de avaliação de impactos:
- Este questionário tenciona assistir quem tiver de avaliar projetos sumidouros. Tenciona também facilitar a submissão de pareceres sobre aspectos locais, sócio-econômicos, ambientais e de direitos humanos. Aspectos que por vezes são omitidos na documentação do proponente.
Visite a página de internet da organização SinksWatch para uma crítica detalhada sobre estabelecimento de ligações entre projetos sumidouros e o esquema de contabilidade de carbono do Protocolo de Quioto, Questões que a sua comunidade / organização pode querer levantar sobre o projeto de sumidouros proposto:
- A sua organização / comunidade foi contactada pela entidade promotora do projeto durante a fase de concepção do projeto ?
- Na sua opinião, a entidade promotora do projeto fez uma consulta pública adequada ?
- A consulta foi feita em condições que permitissem comentários livres sobre o projeto?
- Os comentários feitos pela sua organização / comunidade foram levados em consideração adequadamente? As preocupações que demonstrou foram tomadas em consideração na concepção do projeto?
- O projeto contribui para erradicação da pobreza e desenvolvimento sustentado na sua comunidade / região ?
- Iria o projeto se realizar mesmo sem o rendimento da venda de créditos de carbono ?
- Foram identificados os impactos do projeto - sociocultural, ambiental, econômicos - potencialmente negativos para a comunidade?
- É possível que o projeto venha a exacerbar conflitos de gestão do território ?
- É possível que o projeto venha a exacerbar alterações na gestão do território fora da área de ação do projeto ?
- Pode o projeto conduzir ao realojamento de pessoas ou ao desaparecimento de atividades locais ?
- O projeto satisfaz ou contradiz as necessidades e as prioridades locais relacionadas com gestão do território ?
- Se o projeto é benéfico para a comunidade local e para a conservação da biodiversidade, que alternativas existem para o financiamento do projeto ?
Informação adicional sobre o MDL:
- http://cdm.unfccc.int - Página de internet oficial da CQNUAC. Esta página contem informação sobre o MDL incluindo uma base de dados de projetos, pareceres resultantes de consulta pública, relatórios de verificação e informação sobre a emissão de CREs. Existe a possibilidade de inscrição num serviço de notificação que alerta para a entrada de projetos novos em fase de consulta pública ou da submissão de metodologias novas para aprovação.
- www.sinkswatch.org - SinksWatch segue e escrutina projetos sumidouros, com particular foco na plantações de arvores em regiões onde os direitos de utilização e de propriedade da terra estão a ser disputados. Esta iniciativa, criada pelo Movimento Mundial da Floresta Chuvosa (World Rainforest Movement), é acomodada pela FERN e coordenada por Jutta Kill (jutta@fern.org).
- www.irn.org - Portal da Rede Internacional de Rios (International Rivers Network) focado em projetos MDL hídricos, e nas emissões de gases com efeito de estufa em reservatórios de água.
- www.thecornerhouse.org.uk - Página de internet sobre justiça ambiental do MDL e do comércio de carbono.
- www.tni.org - O Instituto Transnacional (Transnational Institute) aloja a organização Carbon Trade Watch, que se opõe ao comércio de carbono. Esta organização fornece analises do mercado internacional de carbono num perspectiva de justiça ambiental e trabalha com comunidades locais no sul, onde os projetos geradores de créditos de carbono estão e virão a ocorrer.
- www.panda.org - Portal da organização WWF, com informação sobre o Gold Standard (Norma de Ouro) e com publicações sobre o MDL.
- www.wri.org - Portal do Instituto Mundial de Recursos (World Resources Institute), que contem várias publicações sobre o MDL.
- www.helio-international.org - O Instituto Hélio (Helio Institute) desenvolveu um critério de sustentabilidade para projetos MDL.
- www.southsouthnorth.org - O projeto Sul-Sul-Norte (South-South-North project) tem vindo desenvolver projetos MDL com base no critério de sustentabilidade desenvolvido pelo Hélio Internacional.
- www.carbonfinance.org - Portal do Banco Mundial sobre o fundo de carbono. Inclui informação sobre os fundos geridos para o Governo Holandês. http://atlas.conseil.free.fr - Portal em francês sobre o MDL. Disponibiliza vários relatórios e documentos básicos sobre o MDL.
- Anexo A: Requisitos de validação de projetos MDL, Acordos de Marrakech, 2001.
De acordo com as modalidades e procedimentos do MDL (Decisão de Anexo 17/CP.7) :
- A entidade operacional designada, selecionada pelas entidades participantes para validar as atividades do projeto, e estando sob contrato com estes, deve rever o documento de concepção do projeto e quaisquer documentos que confirmem que os requisitos seguintes foram satisfeitos:
a) Os requisitos de participação estabelecidos no parágrafo.b) Os pareceres dos grupos de interesse locais foram solicitados; uma síntese dos pareceres submetidos foi fornecida à entidade operacional designada assim como um relatório sobre como os pareceres foram tomados em consideração.c) As entidades participantes no projeto submeteram documentação sobre a analise dos impactos ambientais do projeto, incluindo impactos transfronteiriços. Caso os impactos sejam considerados significantes pelas entidades participantes ou pela Parte hospedeira, um estudo de impacto ambiental foi conduzido, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Parte hospedeira.d) Redução de emissões antropogênicas que não seria possível na ausência do projeto.e) A linha de base e metodologias de monitorização cumprem com os requisitos referentes às :f) As providências para a monitorização, verificação e relatórios estão de acordo com a decisão 17/CP.7.
- I. Metodologias aprovadas previamente pela Comissão Executiva, ou
- II. Modalidades e procedimentos para estabelecimento de novas metodologias, como estabelecido nos parágrafos 43 e 52, em baixo indicados.
g) O projeto está conforme todos os requisitos estabelecidos na decisão 17/CP.7, no presente anexo, nas decisões relevantes da COP/MOP e pela a Comissão Executiva.
Se a entidade operacional designada determina que o projeto tenciona usar uma linha de base ou metodologia de monitorização nova.em cima indicado, deve enviar à Comissão Executiva a metodologia proposta, juntamente com o documento de concepção do projeto, assim como uma descrição do projeto e identificação dos participantes.
- A Comissão Executiva deve expeditamente (se possível na sua próxima reunião e não mais tarde que 4 meses) rever as novas metodologias propostas, de acordo com as modalidades e procedimentos do presente anexo. Uma vez aprovada pela Comissão Executiva esta deve tornar pública a metodologia aprovada, assim como orientações relevantes. A Entidade Operacional Designada pode então prosseguir com a fase de validação e submeter o documento de concepção do projeto para registo. Na eventualidade da COP/MOP requisitar a revisão de uma metodologia aprovada, esta não pode ser utilizada nos projetos. Os participantes no projeto devem rever a metodologia tomando em consideração todas as orientações recebidas.
A revisão da metodologia deve ser feita de acordo com as modalidades e procedimentos para criação de metodologias novas em cima indicado. Quaisquer revisões de uma metodologia aprovada devem apenas ser aplicáveis a projetos registados subsequentemente a data de revisão e não devem afetar projetos já registados e em período de crédito.
A entidade operacional designada deve:
(a) Ter recebido dos participantes do projeto confirmação escrita da participação voluntária da entidade operacional designada de cada Parte envolvida e confirmação pela Parte hospedeira de que o projeto contribui para o desenvolvimento sustentado, antes da submissão do relatório de validação à Comissão Executiva,
(b) Tornar público o documento de concepção do projeto, de acordo com providências relativas à confidencialidade, contidas no parágrafo 27(h) em cima indicado.
(c) Receber, dentro de 30 dias, comentários sobre os requisitos de validação das Partes, grupos de interesse e organizações não governamentais acreditadas pela CQNUAC (UNFCCC) e torna-los disponíveis ao público.
(d) Após o prazo final para recepção de pareceres, fazer uma determinação sobre se, com base na informação fornecida e tomando em consideração os pareceres recebidos, o projeto deve ser validado.
(e) Informar as entidades participantes no projeto do resultado da sua validação. Esta notificação deve incluir:
- I. Confirmação da validação e data de submissão do relatório de validação à Comissão Executiva; ou
- II. Caso seja considerado que o projeto não satisfaz os requisitos, uma explicação das razões para a sua não aceitação.
(f) Caso o projeto seja validado, solicitar à Comissão Executiva o seu registo, enviando um relatório de validação, o documento de concepção do projeto, a aprovação escrita do parceiro hospedeiro (como referido no parágrafo (a) em cima indicado) e uma explicação de como os pareceres recebidos foram tomados em consideração.
(g) Após a submissão à Comissão Executiva, a entidade operacional designada deve tornar público o relatório de validação.
O Derretimento das calotas Polares