quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Etapa de Verificação de um SGA

Etapa de Verificação de um Sistema de Gestão Ambiental 

  • Após o SGA ser posto em prática, tem que ser submetido a verificações e, se for o caso, merecer correções através de ações que assegurem a sua conformidade com a Norma e com a melhoria contínua.
O SGA tem que ser mantido e avaliado de forma contínua através da monitorização e medição dos impactos ambientais, da realização de auditorias ambientais, correção dos desvios encontrados ou não conformidades por meio de ações preventivas e corretivas e registro dos elementos essenciais do sistema.

Monitoramento e Medição:
Podemos encontrar na cláusula 4.5.1 da NBR ISO 14001:
  • A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para monitorar e medir regularmente as características principais de suas operações que possam ter um impacto ambiental significativo.
O(s) procedimento(s) deve(m) incluir a documentação de informações para monitorar o desempenho, os controles operacionais pertinentes e a conformidade com os objetivos e metas ambientais da organização.
  • A organização deve assegurar que equipamentos de monitoramento e medição calibrados ou verificados sejam utilizados e mantidos, devendo-se reter os registros associados. As operações de uma organização podem ter uma variedade de características. Por exemplo, as características relativas ao monitoramento e medição de descarga de esgoto podem incluir demanda biológica e química por oxigênio, temperatura e acidez. 
Os dados coletados a partir do monitoramento e medição podem ser analisados para identificar padrões e obter informações. O conhecimento adquirido com essas informações pode ser utilizado para implementar ações corretivas e preventivas. As características principais são aquelas que a organização necessita considerar para determinar como ela está gerenciando seus aspectos ambientais significativos, atingindo seus objetivos e metas e aprimorando seu desempenho ambiental.
  • Quando for necessário assegurar resultados válidos, recomenda-se que os equipamentos de medição sejam calibrados ou verificados a intervalos especificados ou antes do uso, contra padrões de medição rastreáveis, a padrões de medição internacionais ou nacionais. Se não existirem tais padrões, recomenda-se que a base utilizada para calibração seja registrada.
O requisito para monitorar a eficácia do controle operacional é lógico e serve para medir e comparar o controle alcançado com os requisitos legais e outros requisitos, demonstrando a realização dos compromissos de acordo com a política da empresa. Através da trajetória da qualificação de desempenho da conquista de melhoria contínua é possível definir os objetivos e metas da organização.
  • As organizações são novamente lembradas da importância da conformidade legal, que deve ser avaliada periodicamente.A norma não define a freqüência de monitoramento e medição e, a menos que seja especificada por um requisito legal, ela seria determinada pela eficácia do controle operacional implementado.
 Avaliação do Atendimento a Requisitos Legais e Outros:
Diz a Norma:
Cláusula 4.5.2.1: De maneira coerente com o seu comprometimento de atendimento a requisitos, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para avaliar periodicamente o atendimento aos requisitos legais aplicáveis. A organização deve manter registros dos resultados das avaliações periódicas
Cláusula 4.5.2.2: A organização deve avaliar o atendimento a outros requisitos por ela subscritos. A organização pode combinar esta avaliação com a avaliação referida em 4.5.2.1 ou estabelecer um procedimento em separado.
A organização deve manter registros dos resultados das avaliações periódicas. Recomenda-se que a organização seja capaz de demonstrar que ela tenha avaliado o atendimento aos requisitos legais identificados, incluindo autorizações ou licenças aplicáveis.
  • Recomenda-se que a organização seja capaz de demonstrar que ela tenha avaliado o atendimento a outros requisitos subscritos identificados.
Não-Conformidade, Ação Corretiva e Ação Preventiva:
Lemos na Cláusula 4.5.3:

A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para tratar as não-conformidades reais e potenciais, e para executar ações corretivas e preventivas. O(s) procedimento(s) deve(m) definir requisitos para:
a) identificar e corrigir não-conformidade(s) e executar ações para mitigar seus impactos ambientais,
b) investigar não-conformidade(s), determinar sua(s) causa(s) e executar ações para evitar sua repetição,
c) avaliar a necessidade de ação(ões) para prevenir não-conformidades e implementar ações apropriadas para evitar sua ocorrência,
Dependendo da natureza da não-conformidade, ao se estabelecerem procedimentos para lidar com esses requisitos, as organizações podem elaborá-los com um mínimo de planejamento formal ou por meio de uma atividade mais complexa e de longo prazo. É recomendado que a documentação associada seja apropriada ao nível da ação. O termo não-conformidade carrega a inferência infeliz de identificação de culpa. É na verdade o reconhecimento de que o controle foi perdido ou de que não foi eficaz.
  • A identificação da não-conformidade pode surgir do monitoramento e medição ou da auditoria e identifica os pontos fracos que devem ser analisados e tratados no sistema.
  • A norma enfatiza a importância de se identificar, através da investigação, a causa da não-conformidade para que se possam tomar medidas corretivas e preventivas.
Controle de Registros:
  • Como já sabemos registro é um tipo especial de documento que apresenta resultados obtidos ou fornece evidências de atividades realizadas e não são passíveis de revisão.
Conforme está descrito na Norma 14001, “a organização deve estabelecer e manter registros, conforme necessário, para demonstrar conformidade com os requisitos de seu sistema da gestão ambiental e desta Norma, bem como os resultados obtidos”.
  • Como em outros requisitos, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s), neste caso, para a identificação, armazenamento, proteção, recuperação, retenção e descarte de registros. Isso significa que o procedimento de controle de registros, deve definir o tempo de retenção de cada registro e a forma como deverão ser descartados.
É exigência da Norma que os registros devam ser e permanecer legíveis, identificáveis e rastreáveis.

Os registros ambientais podem incluir:
  • Relatórios de incidentes
  • Registros de reclamações
  • Informações pertinentes a empreiteiros e fornecedores
  • Inspeção, manutenção, e registros de calibração
  • Informações processuais
  • Informações do produto
  • Registros de treinamento
  • Resultados das auditorias
  • Registros de aspectos ambientais significativos
  • Informações sobre leis ambientais e outros requisitos aplicáveis
  • Resultados de simulados
  • Análises críticas pela alta administração
Auditoria Interna:

Existem diferentes formas de auditorias ambientais, que são definidas em função dos diversos objetivos a que elas se propõem. Uma divisão simples classifica as auditorias em quatro classes:
  • Auditoria dos impactos ambientais: onde é feita uma avaliação dos impactos ambientais no ar, água,solo e comunidade de uma determinada unidade industrial ou de um determinado processo com objetivo de fornecer subsídios para ações de controle da poluição, visando a minimização destes impactos.
  • Auditoria dos riscos ambientais: onde é feita uma avaliação dos riscos ambientais reais ou potenciais de uma fábrica ou de um processo industrial especifico.
  • Auditoria da legislação ambiental: onde é feita uma avaliação da situação ambiental de uma determinada fábrica ou organização em relação ao cumprimento da legislação vigente.
  • Auditoria de sistemas de gestão ambiental: é uma avaliação sistemática para determinar se o sistema da gestão ambiental e o desempenho ambiental de uma empresa estão de acordo com sua política ambiental, e se o sistema está efetivamente implantado e adequado para atender aos objetivos ambientais da organização.
A auditoria de sistema de gestão é uma ferramenta de gestão, compreendendo uma avaliação sistemática, documentada, periódica e objetiva sobre como os equipamentos, gestão e organização ambiental estão desempenhando o objetivo de ajudar a proteger o meio ambiente.
A maioria das auditorias ambientais é uma combinação de uma e outra forma de auditoria. Contudo, o objetivo principal de qualquer auditoria ambiental é a realização de um diagnóstico da situação atual para verificar o que está faltando e promover ações futuras que tragam a melhora do desempenho ambiental da empresa.
  • É exigência da Norma 14001 que a organização assegure que as auditorias internas do sistema da gestão ambiental sejam conduzidas em intervalos planejados para determinar se o sistema da gestão ambiental está em conformidade com os arranjos planejados para a gestão ambiental, incluindo-se os requisitos da Norma, e se foi adequadamente implementado e é mantido.
Programa(s) de auditoria deve(m) ser planejado(s), estabelecido(s), implementado(s) e mantido(s) pela organização, levando-se em consideração a importância ambiental da(s) operação(ões) pertinente(s) e os resultados das auditorias anteriores. Procedimento(s) de auditoria deve(m) ser estabelecido(s), implementado(s) e mantido(s) para tratar
  • Das responsabilidades e requisitos para se planejar e conduzir as auditorias, para relatar os resultados e manter registros associados.
  • Da determinação dos critérios de auditoria, escopo, freqüência e métodos.
A seleção de auditores e a condução das auditorias devem assegurar objetividade e imparcialidade do processo de auditoria.
Os procedimentos da auditoria devem esclarecer:
  • O escopo da auditoria
  • A freqüência de sua realização
  • As metodologias empregadas
  • Atribuição de responsabilidades
  • Os requisitos para condução de uma auditoria
  • Os relatórios de resultados
Análise pela Administração:
  • Também conhecida como Análise Crítica, é o fórum onde a alta administração da organização tem a oportunidade de analisar o sistema de gestão ambiental para assegurar que o mesmo continue adequado e eficaz. O processo de análise pela alta administração deve assegurar que sejam coletadas todas as informações necessárias para permitir que a administração faça sua avaliação. Essa análise deve ser devidamente documentada.
A análise da administração possibilita abordar a possível necessidade de mudar a política, os objetivos e outros elementos do sistema de gestão de saúde e segurança, com base nos resultados de auditorias realizadas no sistema de gestão, mudanças e o comprometimento com a melhoria contínua.
Conduzidas a intervalos planejados, as reuniões de análise pela alta administração do Sistema de Gestão Ambiental são, pois, realizadas com o objetivo de assegurar sua continuada adequação, pertinência e eficácia.
  • As análises devem incluir a avaliação de oportunidades de melhorias e a necessidade de alteração no SGA, inclusive na política ambiental da organização e dos seus objetivos e metas ambientais.
Os resultados das análises são registrados de modo conveniente, para assegurar que as ações necessárias sejam empreendidas. Levadas à apreciação da Alta Administração da organização pelo Representante, as entradas para análise devem incluir:
  • a) resultados das auditorias internas e das avaliações do atendimento aos requisitos legais e outros subscritos pela organização,
  • b) comunicação(ões) proveniente(s) de partes interessadas externas, incluindo reclamações,
  • c) o desempenho ambiental da organização,
  • d) extensão na qual foram atendidos os objetivos e metas,
  • e) situação das ações corretivas e preventivas,
  • f) ações de acompanhamento das análises anteriores,
  • g) mudança de circunstâncias, incluindo desenvolvimentos em requisitos legais e outros relacionados aos aspectos ambientais, e
  • h) recomendações para melhoria.
Como resultado da análise, as respostas (saídas) da administração devem incluir quaisquer decisões e ações relacionadas a possíveis mudanças na política ambiental, nos objetivos, metas e em outros elementos do sistema da gestão ambiental, consistentes com o comprometimento com a melhoria contínua.
O objetivo desta lista é proporcionar uma ferramenta de auditoria para verificar se um SGA foi corretamente implantado e está em conformidade com a Norma NBR ABNT ISO 14001.

Requisitos Gerais:
Determinar se:
  • A organização auditada define e documenta o escopo do seu Sistema de Gestão Ambiental (SGA).
Política Ambiental:
Determinar se:

A organização auditada define a sua política ambiental e assegura que, dentro do escopo definido pelo seu SGA, essa política:
a) é apropriada à natureza, escala e impacto ambiental de suas atividades, produtos e serviços;
b) inclui comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção de poluição;
c) inclui um comprometimento em atender aos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos por ela subscritos, que se relacionem a seus aspectos ambientais;
d) fornece uma estrutura para o estabelecimento e análise dos objetivos e metas ambientais;
e) está documentada, é implementada e é mantida;
f) é divulgada para todos aqueles que trabalham na organização auditada, ou que atuem em seu nome; e
g) está disponível para o público.
Planejamento:
Aspectos Ambientais:
Determinar se:

A organização auditada estabelece, implementa e mantém procedimentos, para:
a) identificar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços, dentro do escopo do seu SGA, que ela possa controlar e aqueles que ela possa influenciar, levando-se em conta desenvolvimentos, novos ou planejados, bem atividades, produtos e serviços, novos ou modificados;
b) identificar os aspectos que tenham ou possam vir a ter impactos significativos sobre o meio ambiente; e
c) documentar as informações acima e mantê-las atualizadas.
 organização auditada assegura que os aspectos ambientais significativos são levados em consideração quando do estabelecimento, implementação e manutenção do seu SGA.

Requisitos Legais e Outros:
Determinar se:

A organização auditada estabelece, implementa e mantém procedimentos, para:
a ) identificar e ter acesso aos requisitos legais aplicáveis;
b) identificar e ter acesso a outros requisitos subscritos pela organização auditada, relacionados aos seus aspectos ambientais; e
c) determinar como esses requisitos se aplicam aos seus aspectos ambientais.
A organização auditada assegura que os requisitos legais aplicáveis e os outros requisitos, por ela subscritos, são levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção do seu SGA.

Etapa de Verificação de um Sistema de Gestão Ambiental 

Objetivos, Metas e Programas:
Determinar se:
  • A organização auditada estabelece, implementa e mantém objetivos e metas ambientais documentadas, nas funções e níveis relevantes de sua estrutura;
Os objetivos e metas, da organização auditada, são mensuráveis, quando exequível e coerentes com a sua política ambiental, incluindo-se os comprometimentos com a prevenção da poluição, com o atendimento aos requisitos legais aplicáveis e aos demais requisitos subscritos pela organização auditada, bem como com o conceito da melhoria contínua; A organização auditada, no estabelecimento e análise dos seus objetivos e metas, considera:
a) os requisitos legais e demais requisitos, por ela subscritos, bem como os seus aspectos ambientais significativos; e
b) as opções tecnológicas, seus requisitos financeiros, operacionais, comerciais e a visão das partes interessadas. A organização auditada estabelece, implementa e mantém programas para atingir seus objetivos e metas, que incluam:
a) a atribuição de responsabilidades para atingir os objetivos e metas, em cada função e nível pertinente de sua estrutura; e
b) os meios e os prazo no qual esses objetivos e metas devem ser atingidos.
Implementação e Operação:
Recursos, Funções, Responsabilidades e Autoridades
Determinar se:
  • A administração da organização auditada assegura a disponibilidade dos recursos essenciais para o estabelecimento, implementação, manutenção e melhoria do sistema de gestão ambiental, incluindo recursos humanos (com habilidades especializadas, quando necessário), infra-estrutura organizacional, tecnologia apropriada e recursos financeiros;
As funções, responsabilidades e autoridades, em relação ao SGA, estão definidas, documentadas e foram adequadamente comunicadas a todas as partes envolvidas com o SGA;
  • A alta administração da organização auditada indicou representantes específicos, que, independentemente de outras responsabilidades, tenham função, responsabilidade e autoridade para:
a) assegurar que o sistema de gestão ambiental seja estabelecido, implementado e mantido em conformidade com os requisitos da Norma ABNT NBR ISSO 14001, e
b) relatar à alta administração o desempenho do SGA para análise, incluindo recomendações para melhoria, conforme aplicável.
 Competência, Treinamento e Conscientização:
Determinar se:

A organização auditada assegura que qualquer pessoa que, em nome da organização auditada, ou para a organização auditada, realize tarefas que tenham o potencial de causar impactos ambientais significativos, que tenham sido identificados pela organização auditada:
a) seja competente, com base em formação apropriada, treinamento ou experiência; e
b) que os registros associados a essa competência sejam mantidos;
A organização auditada:
a) identifica as necessidades de treinamento associadas aos aspectos ambientais de suas atividades e do seu SGA;
b) provê o treinamento ou toma alguma ação apropriada que atenda às necessidades de treinamento; e
c) mantém os registros associados a essas necessidades de treinamento
A organização auditada estabelece, implementa e mantém procedimentos, para fazer com que as pessoas, que trabalhem para ela, ou em seu nome, tenham consciência:
a) da importância de se estar em conformidade com a política ambiental e com os requisitos do SGA;
b) dos aspectos ambientais significativos e respectivos impactos ambientais, reais, ou potenciais, associados ao seu trabalho, bem como dos benefícios ambientais provenientes da melhoria do seu desempenho pessoal;
c) de suas funções e responsabilidades para se atingir a conformidade com os requisitos do SGA; e
d) das conseqüências que podem resultar da inobservância (ou não cumprimento) dos procedimentos especificados
Comunicação:
Determinar se:

A organização auditada, em relação aos seus aspectos ambientais e ao SGA, estabelece, implementa e mantém procedimentos para:
a) a comunicação interna entre os vários níveis e funções organizacionais; e
b) o recebimento e à resposta de comunicações pertinentes, oriundas de partes interessadas externas, bem como à documentação dessas ações.
A organização auditada:
a) documenta as bases de eventual decisão da comunicação externa de seus aspectos ambientais significativos; e
b) estabelece e documenta os métodos para a comunicação externas desses seus aspectos ambientais significativos.
Documentação:
Determinar se a documentação do SGA inclui:
a) a política, objetivo e metas ambientais;
b) a descrição do escopo do SGA;
c) a descrição dos principais elementos do SGA, incluindo a interação entre eles e incluindo, também, referência a documentos associados;
d) os documentos necessários, incluindo os registros requeridos pela NBR ISO 14001; e
e) os documentos, incluindo registros determinados pela organização auditada, como necessários para garantir o planejamento, operação e controle eficazes dos processos que estejam associados com os aspectos ambientais significativos do SGA.
Controle de Documentos:

Determinar se, em relação aos documentos requeridos pelo SGA e pela Norma ABNT NBR ISO 14001, a organização auditada estabelece, implementa e mantém procedimentos para:
a) aprovar documentos, quanto à sua adequação, antes de sua utilização;
b) analisar e atualizar, conforme necessário, bem como reaprovar documentos;
c) assegurar que alterações e a situação atual dos documentos sejam claramente identificadas;
d) assegurar que as versões relevantes dos documentos aplicáveis estejam disponíveis em seu ponto de uso e que as versões ultrapassadas não sejam utilizadas;
e) assegurar que os documentos permaneçam legíveis prontamente identificáveis;
f) assegurar que os documentos de origem externa, determinados pela organização auditada, como sendo necessários ao planejamento e operação do SGA, sejam identificados como tal e que sua distribuição seja controlada; e
g) prevenir a utilização não intencional de documentos obsoletos e, no caso de sua manutenção, para quaisquer fins, que os mesmos estejam adequadamente identificados.
Controle Operacional:

Determinar se a organização auditada identifica e planeja as operações associadas aos seus aspectos ambientais significativos, identificados de acordo com a sua política, objetivos e metas ambientais, para assegurar que tais operações sejam realizadas sob as condições especificadas, por meio de:
a) estabelecimento, implementação e manutenção de procedimentos documentados, para controlar situações onde, a sua ausência, possa acarretar desvios em relação à sua política e aos objetivos e metas ambientais;
b) determinação de critérios operacionais, descritos nos procedimentos; e
c) estabelecimento, implementação e manutenção de procedimentos associados aos aspectos ambientais significativos que tenham sido identificados, em relação a produtos e serviços utilizados pela organização auditada, bem como pela comunicação dos procedimentos e dos requisitos pertinentes a fornecedores, incluindo-se,, aqui, os prestadores de serviços.
Preparação e Resposta à Emergências:
Determinar:

Se a organização auditada implementa e mantém procedimentos para:
a) identificar situações potenciais de acidentes e de emergência, que possam ter impacto sobre o meio ambiente; e
b) como a organização auditada responderá àquelas situações.
Como a organização auditada:
a) respondeu, se aplicável, às situações reais de acidentes e de emergências; e
b) preveniu ou mitigou os impactos ambientais adversos, associados.
Se a organização auditada analisa periodicamente e revisa, quando necessário, os seus procedimentos de preparação e resposta às emergências, em particular após a ocorrência de acidentes ou de situações de emergências.
Se a organização auditada, quando exequível, testa, periodicamente, os seus procedimentos de resposta às emergências decorrentes de acidentes potenciais

Verificação:
Monitoramento e Medição:
Determinar:

 Se a organização auditada estabelece, implementa e mantém procedimentos:
a) para monitorar e medir, regularmente, as características principais de suas operações,
que possam ter um impacto ambiental significativo;
b) que incluam a documentação de informações para monitorar o desempenho, os controles operacionais pertinentes às suas operações e a conformidade com os objetivos e metas ambientais da organização auditada.
Se a organização auditada assegura, em relação aos seus equipamentos de monitoração e medição:
a) que os mesmos estejam calibrados ou verificados, conforme aplicáveis;
b) que os mesmos sejam devidamente utilizados e mantidos; e
c) que os registros associados à sua calibração, verificação e utilização sejam mantidos.
Avaliação do Atendimento a Requisitos Legais e Outros:
Determinar:

Se a organização auditada estabelece, implementa e mantém procedimentos para avaliar, periodicamente, o atendimento aos requisitos legais aplicáveis e se são mantidos registros dos resultados dessas avaliações periódicas;
Se a organização auditada avalia, periodicamente, o atendimento a outros requisitos por ela subscritos e se são mantidos registros dos resultados dessas avaliações periódicas.

Não Conformidade, Ação Corretiva e Ação Preventiva:
Determinar se:

A organização auditada estabelece, implementa e mantém procedimentos para tratar as não-conformidades, reais e potenciais e para executar ações corretivas e preventivas, definindo requisitos para:
a) identificação e correção de não-conformidades e execução de ações para mitigar os seus impactos ambientais;
b) investigação de não-conformidades, incluindo a determinação de suas causas a execução de medidas e ações que evitem a sua repetição;
c) a avaliação da necessidade de ações para prevenir a ocorrência de não-conformidades
e a implementação dessas ações;
d) o registro dos resultados das ações corretivas e preventivas executadas; e
e) a análise da eficácia das ações corretivas e preventivas executadas
Na execução das ações, corretivas ou preventivas, as mesmas são adequadas à magnitude dos problemas e dos impactos ambientais ocorridos;
A organização auditada assegura que, como conseqüência de ações corretivas ou preventivas, tomadas, são feitas as mudanças necessárias na documentação do SGA

Controle de Registros:
Determinar se:
  1. A organização auditada estabelece e mantém registros (incluindo os resultados obtidos), conforme necessário, que demonstrem a conformidade com os requisitos do seu SGA e com a Norma ABNT NBR ISO 14001:2004;
  2. A organização auditada estabelece, implementa e mantém procedimentos para a identificação, guarda, proteção, recuperação, retenção e descarte dos registros;
  3.  Os registros são legíveis, identificáveis e rastreáveis aos itens ou serviços a que se referem.
Auditoria Interna:
Determinar se:

1 - A organização auditada assegura que as auditorias internas do SGA são conduzidas em intervalos planejados, a fim de:
a) determinar se o sistema de gestão ambiental:
I) está em conformidade com os arranjos planejados para a gestão ambiental, incluindo-se os requisitos da Norma ABNT NBR ISO 14001:2004; e
II) foi adequadamente implementado e está sendo mantido, e
b) fornecer informações à administração sobre os resultados da auditoria;
Os programas de auditorias foram planejados, estabelecidos, implementados e mantidos pela organização auditada, levando-se em conta a importância ambiental das operações pertinentes, bem como os resultados das auditorias anteriores;
Procedimentos de auditorias foram estabelecidos, implementados e mantidos para tratar:
a) das responsabilidades e requisitos para se planejar e conduzir as auditorias, para relatar os resultados e para a guarda e manutenção dos registros associados;
b) da determinação dos critérios de auditoria, escopo, freqüência e métodos
A seleção de auditores e a condução das auditorias são efetuadas de forma a se assegurar a objetividade e a imparcialidade do processo de auditoria.Análise pela Administração Determinar se:
  • A alta administração da organização auditada analisa, em intervalos planejados, o SGA, para assegurar a sua contínua adequação, pertinência e eficácia;
A análise, pela alta administração, inclui a avaliação de oportunidades de melhorias, ou a necessidade de alterações no SGA, inclusive da Política Ambiental e dos objetivos e metas ambientais; e: Os registros das análises da alta administração, são mantidos. As entradas do processo de análise pela alta administração, incluem:
a) os resultados das auditorias internas e as avaliações do atendimento aos requisitos legais e demais requisitos subscritos pela organização auditada;
b) as comunicações provenientes de partes interessadas externas, incluindo-se as reclamações;
c) o desempenho ambiental da organização auditada;
d) a extensão na qual foram atendidos os objetivos e metas;
e) a situação das ações corretivas e das ações preventivas;
f) a situação das ações de acompanhamento das análises anteriores;
g) a mudança de circunstâncias, incluindo desenvolvimento em requisitos legais e outros, relacionados aos aspectos ambientais; e
h) recomendações para melhoria do SGA.
As saídas do processo de análise pela administração, incluem, quando pertinente, decisões e ações relacionadas com possíveis mudanças na política ambiental, nos objetivos, metas e em outros elementos do SGA, consistentes com o comprometimento com a melhoria contínua.

Etapa de Verificação de um Sistema de Gestão Ambiental