domingo, 16 de agosto de 2015

O Contrabando de Material Genético

Contrabando de Material Genético

  • O Brasil tem tratado a questão do contrabando de amostras genéticas, de aves, animais, ovos, sementes e sangue sob uma visão caseira, punindo cidadãos que a praticam em pequena escala, como aconteceu com a prisão de um camponês que colheu cascas de árvore para fazer um remédio caseiro, que vendia a pessoas conhecidas. 
O problema só ganhou dimensão e mobilizou ministérios quando uma família da região amazônica, que produzia artesanalmente chocolate recheado com uma fruta típica da região, foi proibida de exportá-lo porque uma empresa japonesa havia requerido direitos internacionais para uso exclusivo da fruta, cuja semente havia sido contrabandeada do Amazonas. 
  • O fato mostra que nós não exercemos controle legal efetivo sobre nossa biodiversidade, que é uma das mais ricas do mundo, e nem a utilizamos para obter divisas, que poderiam dobrar nosso PIB. Exemplo disso é do anti-hipertensivo “Captropil”, que rende mais de R$ 4 bilhões por ano ao laboratório que detém seus direitos, sabendo-se que se trata de um remédio desenvolvido a partir de estudos de cientistas brasileiros, com material genético brasileiro. Pelo que se sabe, existem mais de 300 produtos da nossa biodiversidade sendo estudados em laboratórios no exterior. Se apenas 5% dos experimentos forem transformados em medicamentos, resultando em remédios como o “Captopril”, esses laboratórios vão faturar, às nossa custas em 20 anos, duas vezes o nosso PIB anual. A missão da CPI é, acima de tudo, investigar e propor uma nova legislação, um arcabouço legal em defesa do uso consciente da nossa biodiversidade.
A CPI mostrará que, além da atualização da legislação, há necessidade de grandes mudanças no IBAMA, mais a prioridade de serem criadas formas rígidas de preservar os recursos da Amazônia e o que ainda resta da Mata Atlântica e outras reservas, impedindo de vez a ação dos especuladores; investir mais em pesquisas, com recursos próprios e através de “joint ventures” com pesquisadores e órgãos e laboratórios estrangeiros, providências que estão sendo adiadas desde a convenção internacional da RIO’92.
  • A divulgação dos resultados da CPI da Biopirataria, por toda a imprensa, é fundamental para que a população se conscientize da real dimensão do problema e dos recursos que o nosso País está deixando fugir, devido à falta de leis e organismos bem equipados para combater o contrabando de material genético e exemplares da nossa fauna e flora, cuja posse estamos perdendo por inércia e omissão.
Pelo que está constatado, existe uma bem montada estrutura para selecionar, caçar, coletar e abastecer a bio-pirataria, que movimenta mais de R$ 33 bilhões por ano com o tráfico de animais, madeiras e material genético, ficando atrás apenas do tráfico de drogas e armas, sem contar o desvio de experiências científicas para a produção de medicamentos.

DNA dos índios:
  • Por trás da retirada clandestina, para o exterior, de insetos, borboletas, besouros, mudas, sementes, microorganismos e até sangue de índios está a ganância de certos laboratórios e de cientistas inescrupulosos. Em geral, pesquisadores estrangeiros, com vistos de turista, têm se infiltrado especialmente na floresta amazônica onde coletam exemplares de espécies vegetais e animais e obtêm informações valiosas de seus usos a aplicações junto às populações indígenas e nativos carentes. Em seguida, voltam para seus países e utilizam esse conhecimento para isolar princípios ativos de interesse das indústrias farmacêuticas e de cosméticos, que por sua vez registram as patentes e assim garantem o direito de receber royalties a cada vez que aquele produto for comercializado.
O rumoroso caso da venda, pela Internet, de DNA das tribos Suruí e Karitiana, de Rondônia, pela empresa norte-americana Coriel Cell Repositories, detentora do maior depósito mundial de cultivos de células humanas vivas, é um fato gravíssimo, que vem apurando a CPI da Biopirataria. O Decreto Nº 5.459, de 7/6/2005, disciplina as sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado. Prevê que a remessa para o exterior de amostra de componente do patrimônio genético sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização obtida seja punida com multa mínima de R$ 10 mil e máxima de R$ 5 milhões, quando se tratar de pessoa jurídica, e multa mínima de R$ 5 mil e máxima de R$ 50 mil, quando se tratar de pessoa física. Mas ainda há um enorme vazio na legislação brasileira para que se coíba, eficazmente, a biopirataria. 
  • Criar um arcabouço legal para a matéria é uma prioridade, pois o arranjo institucional hoje vigente no País carece de organicidade e articulação entre distintas instâncias e áreas político-administrativa, indicando potencial conflitivo entre a autorização para realização de expedições científicas, o arcabouço regulatório da proteção ao patrimônio genético (IBAMA/MMA) e o envolvimento institucional do sistema de pesquisas médicas (CNS/CONEP/MS). Acresçam-se as limitações do aparato policial-repressivo e fiscalizatório nas alfândegas, portos marítimos, fluviais e regiões de fronteira.
Em “faturamento”, a biopirataria só fica atrás do tráfico de armas e de drogas. É a terceira atividade ilegal mais lucrativa do Planeta - movimenta no mundo, por ano, cerca de US$ 60 bilhões. Como não há uma definição para essa atividade ilícita na Organização Mundial do Comércio (OMC), ainda é muito difícil contestar patentes com base em conhecimentos e substâncias extraídas ilegalmente de material biológico e genético de nosso país. 
  • Vale lembrar que o conceito de biopirataria é recente, surgiu em 1992 com a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica (CDB) e refere-se ao desvio ilegal ou tráfico de material biológico e genético, além do conhecimento das populações tradicionais sobre a utilização de espécies da fauna e flora. 
O governo brasileiro ratificou, em 1994, a CDB, que propõe regras para assegurar a conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a justa repartição dos benefícios provenientes do uso econômico dos recursos genéticos, respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território. 
  • O Brasil é um país mega-diverso e a biopirataria subtrai, de forma vexatória, nossa soberania. Um estudo do IBAMA indica que em apenas um dos ramos da biopirataria, o tráfico de animais silvestres, o País perde atualmente mais de US$ 1 bilhão. Evidente está que as políticas atualmente colocadas em prática ainda estão distantes de alçar o país no rumo do desenvolvimento sustentável.
Instalada em Outubro de 2004 no Congresso Nacional, a CPI da Biopirataria já realizou mais de 40 audiências públicas, tendo aprovado a convocação de mais de cem pessoas entre cientistas, ambientalistas, policiais, autoridades públicas e suspeitos de terem cometido crimes contra o meio ambiente.

Contrabando de Material Genético


A Entrada de Material Genético:

Quanto à entrada de material genético de potencial econômico na Amazônia, pode-se destacar alguns pontos especialmente interessantes, tratados resumidamente aqui.
  • Em 1622, verifica-se a entrada de bovinos “crioulos” procedentes da Ilha de Cabo Verde, em Belém, iniciando-se a atividade pecuária na Amazônia;
  • O Brasil é o maior produtor mundial de café e um ramo dessa planta com outro de fumo fazem parte do brasão da República Federativa do Brasil. Sementes de cafeeiro foram trazidas pelo sargento-mor Francisco de Melo Palheta (1670– 17 ?), em 1727, de Caiena para Belém;
  • Em 1780, provável ano de entrada das primeiras mangueiras (Mangifera indica L.) em Belém, trazidas pelo arquiteto genovês Antônio José Landi (1713–1791), da Bahia, local da sua primeira introdução, em 1700;
  • Em 1790, houve a introdução da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum) denominada “caiena”, no Estado do Pará, que substituiu a cana “crioula”, sujeita a doenças e com rendimento menor;
  • O rebanho bubalino nacional, de mais de 1.600.000 cabeças, dos quais mais de 1 milhão encontram-se na Região Norte, deve o mérito de sua introdução a Vicente Chermont de Miranda (1849–1907), efetivada em 1882, de matrizes provenientes da Guiana Francesa;
  • Os imigrantes japoneses foram responsáveis, na década de 1930, pela introdução de duas importantes atividades agrícolas: a juta trazida da Índia, que deve o mérito de aclimatação a Ryota Oyama (1882–1972), e a pimenta-do-reino, de Cingapura, a Makinossuke Ussui (1894–1993), ambas, então, possessões britânicas;
  • O mangostão, considerada a “rainha das frutas”, foi introduzido, em 1942, pelo Instituto Agronômico do Norte (IAN). As mudas eram provenientes do Panamá e a fruta tornou-se um produto de interesse econômico somente no início da década de 1980;
  • Em 1942, Francisco Coutinho de Oliveira, técnico da Seção de Fomento Agrícola, no Estado do Pará, do Ministério da Agricultura, introduz sementes de dendê subespontâneos da Bahia e as planta no Campo Agrícola Lira Castro, em Belém;
  • O dendê africano foi introduzido, em 1951, pelo IAN, procedente do Congo Belga e permitiu que, em 1965, a Sudam/IRHO desenvolvesse o projeto pioneiro da Denpasa na estrada de Mosqueiro, Município de Belém. O desenvolvimento da cultura do dendê no Pará elevou esse Estado à posição de primeiro produtor nacional ;
  • Em outubro de 1965, foi introduzida no Instituto de Pesquisa Agropecuária do Norte (Ipean), a gramínea Brachiaria humidicola, procedente do Instituto de Pesquisas IRI – Ibec Research Institute, de Matão, São Paulo. Essa gramínea foi trazida da África tropical por S. C. Schank para o Instituto de Pesquisas IRI procedente da Florida University. A partir de 1966, com o desenvolvimento da pecuária na Amazônia, diversas espécies de pastagens procedentes do continente africano, que apresentavam maior resistência ao pisoteio de grandes manadas e de clima seco, foram introduzidas pelas instituições de pesquisa regionais, nacionais e internacionais e pelos produtores, constituindo-se na maior forma de utilização de terra na Amazônia;
O Projeto Jari, implantado pelo milionário americano Daniel Keith Ludwig (1897–1992) no final da década de 1960, introduziu diversas espécies madeireiras para a produção de celulose, destacando-se a gmelina, eucalipto e pinus (Pinus sp.). A introdução do mogno-africano é creditado a José Furlan Júnior, no início da década de 1980. As quatro árvores plantadas nas dependências da Embrapa Amazônia Oriental têm sido disseminadas para diversos locais do País;
  • A despeito da disseminação do Fusarium solani f. piperi nos pimentais do Estado do Pará, a existência de mercado e de preços internacionais, até então favoráveis, colocou o Brasil na posição de primeiro produtor e exportador mundial de pimenta-do-reino, em 1982. Isso conduziu à introdução clandestina de variedades mais produtivas da Índia durante a década de 1980, apesar de severas leis que proíbem a saída desse material genético daquele país;
  • A disseminação do Fusarium nos pimentais paraenses permitiu aos imigrantes japoneses e seus descendentes procurarem novas alternativas econômicas. Esse esforço levou à introdução de duas novas culturas: a de mamão hawai, variedade desenvolvida na University of Hawaii, em 1970, por Akihiro Shirakibara (1923–?), pastor da Igreja Tenrikyo, e da cultura do melão (Cucumis melo). Essas culturas perderam competitividade no Estado do Pará, pelo deslocamento de sua produção para o Centro-Sul, mais próximos dos centros de consumo do País;
  • A implantação da cultura de acerola, amplamente disseminada na Região Amazônica e no Nordeste, deve-se a Maria Celene Cardoso de Almeida, da Universidade Federal Rural de Pernambuco, que trouxe as primeiras sementes, em 1956, de Porto Rico;
  • Em 1994, o produtor Aniraldo P. Santos introduziu o neen, planta de origem indiana, no Município de Castanhal, Estado do Pará. Outra planta de introdução recente é o noni, originário do sudoeste da Ásia e muito utilizada como planta medicinal.
  • Foi plantada pela primeira vez no Estado do Pará, no Município de Tomé-Açu, por Noburo Sagakuchi (1933–2007), em 2002.
  • Existem outras culturas introduzidas pelos imigrantes japoneses e pelos institutos de pesquisa. 
Destacam-se a durian (Durio zibethinus), o rambutã, a palmeira-da-índia (Areca cathecu); a Acacia mangium, introduzida como árvore para produção de carvão vegetal pelo Programa de Pesquisas Florestais (Prodepef), na década de 1970; a teca, árvore asiática de alto valor comercial por empresas madeireiras, entre dezenas de outras espécies vegetais. Um fato curioso a se destacar é que o jambo se tornou uma árvore incorporada à paisagem amazônica, apesar da origem indiana.A história dessa espécie se perde no tempo (CAVALCANTE, 1996). A contribuição dos imigrantes japoneses na entrada de espécies de frutas e hortaliças asiáticas no País é bastante grande e faz parte do cotidiano da agricultura nacional. Além das plantas, nas últimas décadas ocorreram também diversas entradas de recursos da fauna exótica, como peixes, animais de criação e aves;
  • Apesar da ênfase na saída de recursos genéticos que produzem bens úteis, existe também a possibilidade da transferência (intencional ou acidental) de recursos genéticos negativos, como aconteceu com a vassoura-de-bruxa, fungo existente no cupuaçuzeiro, que passou a destruir os cacauais da Bahia, desde 1989. A vassoura da-bruxa foi introduzida de forma criminosa (POLICARPO JÚNIOR, 2006a, 2006b). A entrada, em 1969, da ferrugem-do-cafeeiro (Hemileia vastatrix Berk. et Br.), fungo existente no continente africano, que passou a atacar os cafezais no Brasil, e do bicudo-do-algodão (Anthonomus grandis), em 1983, um inseto que passou a causar graves prejuízos à economia algodoeira, desperta até mesmo dúvidas relacionada à sabotagem no controle de mercado e na venda de agroquímicos.
  • A entrada da ferrugem-da-soja (Phakapsora pachyrhizi) foi registrada em 2002, no Brasil, somente na safra 2003–2004, e os prejuízos estimados são da ordem de US$ 2,1 bilhões decorrentes das perdas de produção e dos gastos com o controle dessa doença. 
A introdução, há alguns anos, do caramujo africano (Achatina fulica Bowdich) para fins comerciais, por criadores de escargot, e da sua alta capacidade reprodutiva, a ausência de predadores naturais e o fato de alguns criadores inconsequentemente soltarem exemplares da espécie na natureza, ao desistirem da criação, estão entre as principais causas dessa rápida dispersão, por vários Estados brasileiros.

Saída de material genético:

Muitas plantas amazônicas foram e são exportadas na forma passível de reprodução, como a castanha-dopará em casca, orquídeas, frutas regionais e peixes ornamentais. Quanto à saída de material genético de potencial econômico da Amazônia continental, que se constitui em grande preocupação no momento, merecem destaque:
  • Os vestígios de magníficas construções das civilizações maias, incas e astecas constituem indicadores de uma agricultura capaz de produzir grande excedente alimentar e de manter uma ativa organização social (VIETMEYER, 1988). Foram essas civilizações que legaram dezenas de plantas que se tornaram universais, como o tomate, a batata-inglesa, o milho, o cacau, o fumo, o algodão, bem como a domesticação de animais, como a lhama (Lama glama) e a alpaca (Lama pacos);
  • O fumo, utilizado pelos indígenas, pode ser considerado com a primeira transferência de recurso genético das Américas para a Europa efetuada, em 1492, por Cristóvão Colombo (1541–1506), divulgando esse vício;
  • Em 1537, o explorador espanhol Gonzalo Jiménez de Quesada (1509–1579) descobriu a importância da batata-inglesa, plantada pelos indígenas do Peru desde 8 mil a.C. Essa cultura foi levada para a Europa no final do século XVIII e tornou-se importante base alimentar de diversos países europeus. Em 1846–1854, o aparecimento de uma doença nos batatais da Irlanda provocou a morte por inanição de mais de 1 milhão de irlandeses e a migração de 1,5 milhão para os Estados Unidos;
  • O cacau foi um importante recurso genético transferido, em 1746, por Luís Frederico Warneaux, para a fazenda de Antônio Dias Ribeiro, em Canavieiras, Bahia e, desse Estado, para o continente africano. Mais tarde, essa cultura foi levada também para o sudeste asiático. Todos esses locais se tornaram importantes centros produtores;
  • Da mesma forma que na atualidade a Aids representa o maior desafio da medicina, a malária foi um dos maiores flagelos da humanidade até a descoberta do quinino. A importância dessa descoberta fez com que Richard Spruce (1817– 1893), botânico inglês, com grande conhecimento sobre a Amazônia, fosse encarregado de coletar mudas de cinchona, de cujas cascas se extrai o quinino. Em 1860, essas mudas foram levadas para o sudeste asiático (SPRUCE, 1908).
A Indonésia tornou-se um dos maiores produtores de quinino, e, por ocasião da II Guerra Mundial, com a invasão do sudeste asiático pelas tropas japoneses, os americanos empreenderam esforços no desenvolvimento do quinino sintético para atender às tropas americanas que combatiam no Pacífico. A criação da substância sintética equivalente reduziu a importância dessa planta (CAUFIELD, 1984);
  • A transferência das 70 mil sementes de seringueira coletadas no vilarejo de Boim, localizado na margem esquerda do Rio Tapajós, próximo a Santarém, por Henry Alexander Wickham, em 1876, com a colaboração do cônsul inglês Thomas Shipton Green, residente em Belém e com a conivência das autoridades brasileiras, mudou o eixo da História da Amazônia. Isso fez com que o “boom” extrativista durasse enquanto cresciam as sementes levadas pelos ingleses para o sudeste asiático. É interessante verificar que os brasileiros não conseguiram aprender o sentido histórico dessa transferência, comportando-se como as carpideiras nordestinas, lamentando essa perda. É provável que a escolha de Santarém para a seleção das sementes de seringueira tenha decorrido da presença de imigrantes americanos que tinham se estabelecido naquela região, em 1867, insatisfeitos com a derrota na Guerra da Secessão;
  • Em 1881, as sementes de castanha-do-pará foram levadas da Amazônia para o Botanic Garden, de Cingapura (BURKILL, 1935). Em 1914, já se relatava a primeira frutificação da castanha-dopará na Estação Experimental de Batu Tinga, na península de Málaca (Malásia), Sri Lanka e Trinidad e Tobago;
  • Recentemente, a transferência de materiais genéticos pode ser comprovada por inúmeros textos científicos, técnicos e populares. Mencionam-se a presença da ipecacuanha [Cephaelis ipecacuanha (Brot.) A. Rich.], planta nativa em Rondônia, de cujas raízes se extrai o princípio ativo, a ementina, sendo cultivada em Darjeeling, na base dos montes Himalaia, Índia (FRANZ, 1993);
  • Deve-se destacar, quanto à saída de 35 mil sementes de seringueira, em 1981, coletadas nos Estados do Acre, Mato Grosso e Rondônia,por meio do estabelecimento do acordo entre a Embrapa e a International Rubber Research Development Board (IRRDB), que foi repetido em 1994, que houve baixo êxito em virtude do pequeno percentual de sementes que conseguiram germinar (RUBBER RESEARCH INSTITUTE OF MALAYSIA, 1998). Muitas dessas áreas de coleta foram destruídas pela expansão da fronteira agrícola. Em termos práticos, pode-se afirmar que essas trocas foram proveitosas para o País, uma vez que a heveicultura nacional depende de vários clones provenientes da Malásia. Em 1981, verificou-se, também, uma coleta de germoplasmas de dendê nativo da Amazônia (Elaeis oleifera) para programas de melhoramento genético na Malásia, cujas trocas foram também benéficas para o País;
  • O urucu (Bixa orellana L.) é outra planta que tem origem na América do Sul, da qual o Brasil é o primeiro produtor e o terceiro exportador mundial. O Quênia e o Peru disputam a posição de primeiro exportador. No Brasil, o Estado de São Paulo é o primeiro produtor nacional, seguido por Rondônia, Bahia, Pará e a Paraíba;
  • A pupunha foi introduzida no Havaí para fornecer palmito in natura ao mercado gourmet. Provavelmente deve ter sido levada da Amazônia para Costa Rica na década de 1980 e para o Havaí na década de 1990, a fim de subsidiar estudos e desenvolver teses de pós-graduação;
  • Na década de 1990, a venda de mudas de cupuaçu, sapota-do-solimões (Matisia cordata Humb. & Bompl.) e grumixama (Eugenia brasiliensis La M.), em viveiros de Miami, era anunciada em publicações especializadas (WHITE, T.; WHITE, L., 1996);
  • Em janeiro de 2003, a organização não governamental Amazonlink descobriu o registro de cupuaçu pelos japoneses, provocando uma grande discussão na mídia;
  • Em 2004, o Escritório de Marcas do Japão (JPO), em Tóquio, cancelou o registro como marca comercial do cupuaçu, solicitado pela multinacional japonesa Asahi Foods Co. Ltd., de Kyoto, Japão. Essa ação foi impetrada pelo Grupo de Trabalho Amazônico (GTA), Amazonlink, APA Flora e outros, protocolada em 20 de março de 2003;
  • É bastante conhecido o interesse dos geneticistas em coletar variedades primitivas de milho, batata inglesa e tomate ao longo da Cordilheira dos Andes, de abacate mexicano e, na Amazônia, de seringueira, cacau, dendê, amendoim (Arachis hypogaea L.), arroz selvagem (Oryza spp.). Os genes dessas espécies seriam indispensáveis para programas de melhoramento genético, a fim de aumentar a produtividade, resistência a pragas e doenças e outros atributos econômicos(ILTIS, 1997; PLOTKIN, 1997).
Patentes sobre produtos das plantas amazônicas requeridas em diversos países desenvolvidos:
  • Produto
  • Castanha-do-pará
  • Andiroba
  • Ayahuasca (Banisteriopsis caapi)
  • Copaiba
  • Cunaniol (Clibatium sylvestre)
  • Cupuaçu
  • Curare (Espécies de Chondrodendron e de Strychnos)
  • Espinheira-santa (Maytenus ilicifolia)
  • Jaborandi
  • Amapá-doce (Brosimum parinarioides Ducke)
  • Piquiá [Caryocar villosum (Aubl.) Pers.]
  • Jambu
  • Sangue-de-drago (Croton lechleri)
  • Tipir (Octotea radioei)
  • Unha-de-gato (Uncaria ssp)
  • Vacina do sapo (Phyllomedusa bicolor)
  • Países
  • USA
  • França, Japão, EU, USA,
  • USA (1999-2001)
  • França, USA, WIPO
  • EU, USA
  • Japão, Inglaterra, EU
  • Inglaterra, USA
  • Japão, EU
  • Inglaterra, USA, Canada, Irlanda, WIPO, Itália, Bulgária,
  • Rússia, Coréia do Sul
  • Japão
  • Japão
  • USA, Inglaterra, Japão, EU
  • USA, WIPO
  • Inglaterra, Canadá
  • USA, Polônia
  • WIPO, USA, EU, Japão

  • Numero de patentes
  • 73
  • 2
  • 1
  • 3
  • 2
  • 6
  • 9
  • 2
  • 20
  • 3
  • 1
  • 4
  • 7
  • 3
  • 6
  • 10
A biopirataria consiste no ato da retirada ilegal de material genético, espécies de seres vivos e exploração da sabedoria popular de uma nação para a exploração comercial em outra, sem pagamento de patente. Essa atividade caracteriza-se principalmente pelo envio ilegal de animais e plantas para o exterior.
  • O Brasil, por possuir uma enorme biodiversidade, é alvo constante da biopirataria. Segundo a organização não governamental Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, aproximadamente 38 milhões de animais da Amazônia, Mata Atlântica, das planícies inundadas do Pantanal e da região semiárida do Nordeste são capturados e vendidos ilegalmente, o que rende cerca de 1 bilhão de dólares por ano.
Além da biodiversidade, outro fator que contribui para a biopirataria no Brasil é a falta de uma legislação específica. A ação dos “biopiratas” é facilitada pela ausência de uma legislação que defina as regras de uso dos recursos naturais brasileiros.
  • No Brasil, a biopirataria atrai colecionadores de animais, que encomendam determinadas espécies, que são capturadas e vendidas. O potencial genético que o Brasil possui atrai também o interesse de indústrias de diferentes países nos mais variados ramos de atividade econômica, são principalmente indústrias de alimentos, têxtil e farmacêutica.
O cupuaçu, planta amazônica, é um alimento tradicional da população indígena. Porém, essa fruta foi registrada por uma empresa japonesa, que detém os direitos mundiais sobre a fruta e seus derivados.
Esse fato prejudica economicamente os produtores brasileiros nas exportações do fruto.
  • Políticas de combate à biopirataria no Brasil devem ser implantadas, protegendo a biodiversidade brasileira da ação dos caçadores de gens. 
É necessário que haja investimentos para a realização de pesquisas, proporcionando o desenvolvimento de novos produtos através da utilização de recursos naturais encontrados no país.