O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - (MDL)
- A meta de diminuir a emissão de gases do efeito estufa (GEE) na atmosfera deu origem à criação do Protocolo de Kyoto.
Assinado em 1997, o acordo internacional determinou a redução da emissão de gases, estipulando uma redução média de 5,2% entre 2008 até 2012, com base da emissão do ano de 1990. Um novo texto prevê cortes de pelo menos 25% a 40% nas emissões em 2020, sobre os níveis de 1990, para os países desenvolvidos.
“O Protocolo de Kyoto teve como escopo alcançar a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera, em um nível que não interferisse perigosamente no clima e, portanto, na sustentabilidade do planeta. Num primeiro esforço, estabeleceu objetivos e prazos para controlar quatro gases: dióxido de carbono, metano, óxido nitroso e hexafluoreto de enxofre (SF6), acompanhados por duas famílias de gases, hidrofluorcarbonos (HFCs) e perfluorcarbonos (PFCs)”, esclarece Antonio Carlos Porto de Araujo, consultor de sustentabilidade e energia renovável e autor do livro “Como comercializar Créditos de Carbono”.
Longe de atingir as metas propostas, foi definido para os países com esse perfil a possibilidade de adquirir créditos de outros países que tivessem projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).
- O Departamento de Mudanças Climáticas do Ministério do Meio Ambiente (MMA) explica que o MDL possibilita que países em desenvolvimento se beneficiem das atividades de redução de emissões de gases do efeito estufa, incluindo a posterior venda das Reduções Certificadas de Emissões (RCEs).
O mecanismo deve implicar em reduções de emissões adicionais àquelas que ocorreriam na ausência do projeto, garantindo benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo para a mitigação da mudança do clima. “As agências de proteção ambiental reguladoras, responsáveis pelas ações que visam a sustentabilidade do meio ambiente, são os órgãos encarregados de emitir os Certificados, autorizando a emissão dos gases poluentes, enquanto acompanham as vendas dos créditos de carbono”, acrescenta o consultor Araujo.
MDL no Brasil:
- No Brasil, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo tem uma relevância considerável para a promoção do desenvolvimento sustentável no território, bem como para a mitigação da mudança global do clima. Segundo o MMA, alguns fatos contribuem para essa afirmação: “O MDL está baseado na proposta brasileira de 1997 de estabelecimento de um Fundo de Desenvolvimento Limpo, adotada pelo G77 e China e, modificada para mecanismo, tendo sido adotado formalmente no âmbito do Protocolo de Kyoto”.
Em 1999, o Brasil foi o primeiro país a estabelecer uma Autoridade Nacional Designada (AND), segundo o Departamento de Mudanças Climáticas do Ministério do Meio Ambiente. Trata-se da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, composta de representantes de 11 ministérios, e tendo como presidente o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e vice-presidente a ministra do Meio Ambiente (MMA). Um projeto brasileiro foi o primeiro registrado como MDL na Organização das Nações Unidas, sendo que o País também saiu na frente ao ter emitidas as Reduções Certificadas de Emissões no escopo de reflorestamento.
- A contribuição das atividades de projeto MDL para o desenvolvimento sustentável é avaliada por meio de critérios como: contribuição para a sustentabilidade ambiental local, contribuição para o desenvolvimento de condições de trabalho e criação de emprego, contribuição à distribuição de renda, contribuição para a capacitação e o desenvolvimento tecnológico, contribuição para a integração regional e para as relações setoriais.
Ainda de acordo com o Departamento de Mudanças Climáticas do Ministério do Meio Ambiente, um resultado significativo do MDL aponta que apenas cinco atividades de projetos no âmbito da produção de ácido adípico e ácido nítrico reduziram praticamente a zero todas as emissões de óxido nitroso (N2O) no setor industrial brasileiro. Vinte e cinco atividades de projetos de redução de metano (CH4) em aterros sanitários, registrados no Conselho Executivo do MDL, representaram uma redução da ordem de 47% das emissões desse gás em aterros sanitários em 1994 (Segunda Comunicação Nacional do Brasil à Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - UNFCCC, sigla em inglês).
- Em 2010, o Brasil comunicou à UNFCCC o seu compromisso voluntário de reduzir as emissões entre 36,1% e 38,9% frente à projeção de emissões feita para o ano 2020. A lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, apresentou tal compromisso, instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima e ainda determinou a criação de diversos planos setoriais para mitigação e adaptação à mudança do clima. Atualmente existem em implementação nove planos setoriais: Amazônia Legal, cerrado, agricultura, energia, siderurgia, indústria, transporte e mobilidade urbana, mineração e saúde.
O MDL na Gestão Integrada de Resíduos:
- As precariedades e deficiências enfrentadas pelos municípios brasileiros na condução da questão do manejo dos resíduos sólidos urbanos aponta para a viabilidade da implantação do sistema de gestão integrada de resíduos como forma de melhorar a qualidade, socializar as decisões e otimizar o uso dos recursos destinados ao setor.
O projeto Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Aplicado à Redução de Emissões de Gases Gerados nas Áreas de Disposição Final de Resíduos Sólidos, estabelecido pelo Ministério das Cidades e pelo Ministério do Meio Ambiente, trata da utilização do MDL nas ações de manejo de resíduos sólidos urbanos e de estabelecer o modo mais adequado para a habilitação ao MDL, como oportunidade de melhorar a sustentabilidade dos sistemas de gestão nos municípios interessados que apresentem viabilidade para o uso desse mecanismo.
- O MDL pode funcionar como instrumento aglutinador e facilitador do processo de destinação (envolvendo tratamento e/ou disposição final) adequada de resíduos sólidos nos municípios, principalmente naqueles cuja população é mais elevada e, conseqüentemente, há uma maior quantidade de resíduos. Sabe-se que, via de regra, quanto maior a quantidade de resíduos, maior é a possibilidade de geração de gases de efeito estufa, os quais, desde que convenientemente tratados, podem levar à obtenção e à venda de certificados de redução da emissão de gás metano, facilitando a viabilização econômica de implantação e operação de aterros sanitários.
O presente capítulo apresenta, de maneira sucinta, a relação estreita entre o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e o Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, e de que forma este último pode permitir a otimização do MDL como oportunidade para a melhoria da qualidade dos prestadores e dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos. As demais dimensões do assunto serão tratadas com detalhes nos outros manuais que compõem esta série.
- Durante a realização da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92), mais de 160 Estados assinaram a Convenção-Quadro sobre Mudança Climática (CQNUMC), com a finalidade de evitar interferências antropogênicas perigosas no sistema climático. A meta pensada na época era que os países industrializados mantivessem, até o ano 2000, as emissões de gases geradores de efeito estufa nos níveis de 1990. Estudos posteriores de especialistas de diversos países aconselharam a revisão dessa meta, e finalmente em 1997 foi elaborado o Protocolo de Quioto, no qual ficou estabelecido, para o quinquênio compreendido entre 2008 e 2012, o compromisso de diminuição de emissões totais dos gases geradores do efeito estufa, de forma individualizada e diferenciada por cada país relacionado, em consonância com os princípios das responsabilidades comuns.
Como resultado, os países os no Anexo I do Protocolo de Quioto (Partes do Anexo I6) deverão reduzir a sua emissão em, ao menos, 5% abaixo dos níveis verificados em 1990. O protocolo estabeleceu mecanismos adicionais de implementação, permitindo que a redução das emissões e/ou o aumento da remoção de CO2 pelas
- Partes do Anexo I sejam, em parte, obtidos além de suas fronteiras nacionais, o faz com que os países em desenvolvimento, conhecidos como “Partes Não Anexo I”7 (ou Países Não Anexo I), os quais não estão sujeitos às reduções das emissões estabelecidas no protocolo, tenham uma espécie de “saldo positivo negociável”.
O protocolo definiu três mecanismos que possibilitam aos países desenvolvidos cumprir com as exigências de redução de emissões fora dos seus territórios, quais sejam:
- Implementação Conjunta;
- Comércio de Emissões – ambos a serem utilizados entre países industrializados (objetivam a contabilização de reduções líquidas de emissões de gases com a execução de projetos em outros países);
- Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) – único mecanismo que admite a participação voluntária de países em desenvolvimento e, portanto, o que interessa ao Brasil.
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo previsto e regulamentado no Protocolo de Quioto tem um duplo objetivo: o primeiro é prestar assistência às Partes Não Anexo I da CQNUMC para que viabilizem o desenvolvimento sustentável através da implementação de projetos que contribuam para o objetivo final da convenção; a outra meta é dar assistência às Partes do Anexo I para o cumprimento dos compromissos. O objetivo final de mitigação de gases de efeito estufa é atingido através da implementação de atividades de projeto nos países em desenvolvimento que resultem na redução da emissão de gases de efeito estufa, mediante a racionalização do uso da energia e investimentos em tecnologias mais eficientes, entre outras medidas.
- As Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) são documentos emitidos pelo Conselho Executivo da UNFCCC no âmbito do Protocolo de Quioto. Esses documentos certificam que determinado projeto produziu a absorção de gás carbônico ou a redução de emissão de gases de efeito estufa por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. São bens negociáveis no “mercado de carbono”, pois representam créditos que podem ser utilizados pelas Partes do Anexo I como forma de cumprimento parcial de suas metas de redução de emissão de gases de efeito estufa. Os países desenvolvidos podem atingir suas metas elaborando projetos de redução de emissão no próprio país ou comprando certificados de outros países.
Os requisitos essenciais para que os projetos do MDL efetivem a obtenção de RCEs negociáveis no mercado de carbono são, segundo o estabelecido no Protocolo de Quioto:
- Participação voluntária aprovada por cada parte envolvida;
- benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo, relacionados com a mitigação da mudança do clima;
- Reduções de emissões que sejam adicionais às que ocorreriam na ausência da atividade certificada de projeto.
O processo para a realização de uma atividade do MDL e para a obtenção de RCEs é bastante complexo. Envolve diferentes agentes, necessários para a avaliação e a certificação, e engloba diversas etapas.
O estado de São Paulo, com 80 projetos, lidera o ranking brasileiro de crédito de carbono, ou Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).
Agentes:
- Conferência das Partes – órgão superior que se reúne anualmente e do qual emanam as determinações e as orientações centrais do MDL;
- Conselho Executivo - órgão consultivo deliberativo;
- Entidades Operacionais Designadas – acreditadas pelo Conselho Executivo, cumprem as funções de avaliar a adequação do projeto do MDL;
- Autoridade Nacional Designada (AND) – aprova o projeto segundo critérios de contribuição para o desenvolvimento sustentável do país, autorizando o prosseguimento dos trâmites de obtenção de créditos de carbono;
- Partes interessadas (stakeholders) – indivíduos ou grupos de indivíduos envolvidos ou afetados pelas atividades propostas pelo projeto do MDL;
- Entidades promotoras do projeto – entes de direito público ou privado interessados na realização da atividade de obtenção do MDL.
Etapas envolvidas em um projeto para a participação no mercado de carbono:
- Elaboração do Documento de Concepção do Projeto (DCP);
- Validação;
- Aprovação;
- Registro;
- Monitoramento;
- Verificação/Certificação;
- Emissão e aprovação das RCEs.
Elaboração do Documento de Concepção do Projeto (DCP)
- A elaboração do DCP é a primeira etapa do ciclo do projeto. Todas as informações necessárias para validação/registro, monitoramento, verificação e certificação deverão estar contempladas.
Esse documento deverá incluir, entre outros dados, a descrição dos seguintes tópicos: atividades de projeto; participantes da atividade de projeto; metodologia da linha de base; metodologias para o cálculo da redução de emissões de gases de efeito estufa e para o estabelecimento dos limites da atividade de projeto e das fugas; plano de monitoramento.
- Deve conter, ainda, a definição do período de obtenção de créditos, a justificativa para a adicionalidade da atividade de projeto, o relatório de impactos ambientais, os comentários dos atores e informações quanto à utilização de fontes adicionais de financiamento.
Validação:
- Validação é o processo de avaliação independente de uma atividade de projeto por uma entidade operacional designada, no tocante aos requisitos do MDL, com base no DCP.
Aprovação:
- Aprovação é o processo pelo qual a AND das partes envolvidas confirma a participação voluntária e a AND do país onde são implementadas as atividades de projeto do MDL atesta que tal atividade contribui para o desenvolvimento sustentável do país.
Registro:
- Registro é a aceitação formal, pelo Conselho Executivo, de um projeto validado como atividade de projeto do MDL. O registro é o pré-requisito para a verificação, certificação e emissão das RCEs relativas à atividade de projeto do MDL.
Monitoramento:
- Processo de monitoramento da atividade de projeto, incluindo o recolhimento e armazenamento de todos os dados necessários para calcular, de acordo com a metodologia de linha de base estabelecida no DCP, a redução das emissões de GEE que tenham ocorrido dentro dos limites da atividade de projeto – ou fora desses limites, desde que sejam atribuíveis às atividades de projeto – e dentro do período de obtenção.
Verificação / Certificação:
- Verificação é o processo de auditoria periódico e independente para revisar os cálculos acerca da redução de emissões de GEE ou da remoção de CO2 resultantes de uma atividade de projeto do MDL que foram enviados ao Conselho Executivo por meio do DCP. Esse processo é feito com o intuito de verificar, ex post, a redução de emissões que efetivamente ocorreu.
Apenas atividades de projetos do MDL registradas são verificadas e certificadas. Certificação é a garantia fornecida por escrito de que uma determinada atividade de projeto atingiu um dado nível de redução de emissões de gases de efeito estufa durante um determinado período de tempo específico.
Emissão e aprovação das RCEs:
- Etapa final, quando o Conselho Executivo tem certeza de que, cumpridas todas as etapas, as reduções de emissões de gases de efeito estufa decorrentes das atividades de projetos são reais, mensuráveis e de longo prazo e, portanto, podem dar origem a RCEs. As RCEs são emitidas pelo Conselho Executivo e creditadas aos participantes de uma atividade de projeto na proporção por eles definida e, dependendo do caso, podem ser utilizadas como forma de cumprimento parcial das metas de redução de emissão de gases de efeito estufa.
A oportunidade de uso do MDL:
Em projetos de disposição final de resíduos sólidos urbanos:
- A disposição final de resíduos orgânicos em aterros sanitários gera a emissão de uma mistura de gases conhecida como biogás, sendo o seu principal componente o metano (CH4), que é um dos gases conhecidos como gases de efeito estufa (GEE), pois quando liberados no meio ambiente causam o efeito estufa, levando ao aquecimento do planeta.
Os principais GEE são o dióxido de carbono (CO) e o metano (CH). O CH4, que é 21 vezes mais ativo na retenção de calor na estratosfera, é o principal componente do biogás de aterros sanitários, decorrente da decomposição da matéria orgânica.
- Os resíduos sólidos urbanos, pelo seu elevado teor de matéria orgânica, representam cerca de 12% das fontes emissoras desse gás. Por falta de recursos e, principalmente, por deficiências crônicas de organização administrativa, esses resíduos acabam sendo dispostos de forma inadequada, contaminando a água, o solo e a atmosfera por meio do chorume e do biogás (oriundos da decomposição da matéria orgânica).
Grande parte dos resíduos sólidos urbanos gerada no país é lançada em lixões sem qualquer tipo de controle, com todos os tipos de problemas ambientais e sociais que esse descaso por acarretar. Parte representativa desses resíduos é disposta em aterros controlados que, via de regra, não contam com todos os sistemas de controle adequados. Além disso, há a parcela destinada a aterros sanitários que também não dispõem de todos os equipamentos de controle, o que torna a disposição final um sério problema. Por outro lado, essa situação dá uma idéia da quantidade de resíduos orgânicos que poderiam, se bem tratados, contar com os benefícios do MDL.
- A implantação de projetos para evitar a dispersão do CH4 no meio ambiente, ou mesmo a redução dessa emissão – por meio de uma captação adequada, que promova a combustão desse gás e a sua conseqüente transformação em CO2, ou através de seu tratamento e aproveitamento energético – seria, portanto, altamente benéfica para o meio ambiente. Esse tipo de projeto estaria dentro das atividades do MDL e poderia buscar a validação do projeto e a obtenção de RCEs, uma vez que, nesse caso, estariam preenchidos os requisitos estabelecidos pelo Protocolo de Quioto em termos de efetividade e adicionalidade do benefício.
A combinação dos dois processos – queima e tratamento para aproveitamento energético – seria altamente interessante, pois além da receita advinda com a obtenção de RCEs, ainda seria gerada uma receita adicional com a negociação da energia gerada ou com o seu aproveitamento para uso interno.
- A viabilidade técnica e econômica da utilização do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo como mecanismo de financiamento de empreendimentos de disposição final de resíduos sólidos deverá ser determinada pelos órgãos técnicos competentes. É fundamental que sejam levados em consideração os custos de investimentos e de controle necessários para a avaliação do custo-benefício do projeto, e que se atente para o fato de que os benefícios advindos da realização de atividades de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo podem ajudar na melhoria da qualidade ambiental, na medida em que contribuem para o aporte de recursos destinados a uma disposição final dos resíduos sólidos adequada. Os benefícios do MDL para a disposição final não se limitam à implantação de aterros sanitários; envolvem também a melhoria de aterros existentes e a remediação de lixões.
Além da redução da emissão dos gases que contribuem para o efeito estufa, o tratamento dos resíduos sólidos e a sua disposição adequada evitam a degradação dos solos e diversos problemas de saúde pública, podendo ainda atuar como um importante vetor para a inclusão social dos catadores dos lixões e de rua, bem como exercer papel preponderante na conquista de melhorias para as populações carentes que vivem no entorno dos lixões, que atualmente têm sua qualidade de vida comprometida pelos problemas causados pela disposição inadequada de resíduos.
- Considerando, portanto, todo o encaminhamento da questão da oportunidade do MDL para a viabilização de projetos de manejo adequado dos resíduos sólidos, bem como o estabelecido na Lei no 11.44512 , que determina as diretrizes para o setor, e uma vez que toda a abordagem da proposta de gestão integrada apresentada neste manual caminha nesse sentido, pode-se comprovar a necessidade de estruturação de bases sólidas para que o MDL seja aproveitado da melhor maneira possível, com reflexos positivos nos aspectos ambientais, econômicos e sociais, conforme postulado no PGIRS.
O MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo) é um dos mecanismos de flexibilização previstos pelo Protocolo de Quioto para que empresas ou países atinjam suas metas.